Despacho n.º 31/2026 DGEG - Ficha de Execução

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TiagoMatos
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Despacho n.º 31/2026 DGEG - Ficha de Execução

Mensagem por TiagoMatos »

Bom dia a todos,

Em primeiro lugar é o meu primeiro posto aqui no fórum (apesar de já estar há algum tempo inscrito), portanto se estiver a colocar este posto no sitio errado, peço desculpas e peço aos moderadores para colocarem no sítio correcto.

Tenho aqui uma dúvida relativamente ao despacho da DGEG no título do post.

Neste despacho, para além do Relatório do Técnico Responsável pela Exploração, é aprovado a Ficha de Execução relativos às Instalações Elétricas de Serviço Particular.

É minha interpretação que esta Ficha de Execução substitui os antigos termos de responsabilidade a título individual (até 41,4 kVA), e os termos de conformidade (Superior a 41,4 kVA). Com a principal diferença de que este novo documento para além da normal assinatura a assumir a responsabilidade, introduz um género de histórico da execução da instalação.

Estarei correcto?

Obrigado
Com os melhores cumprimentos,

Tiago Matos

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Re: Despacho n.º 31/2026 DGEG - Ficha de Execução

Mensagem por eng_jersilva »

Boa tarde,

também me parece que sim, o Novo TR de exploração substitui o MOD937 e a Nova Ficha de Execução da Instalação Elétrica de Serviço Particular substitui os TR pela execução e a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO.

no que diz respeito a fixa de execução terá de haver um registo temporal das várias fases da obra correspondendo a eventuais visitas de técnico responsável a obra.

https://www.dgeg.gov.pt/media/eouh1knw/ ... C3%A3o.pdf
Abraço

João Silva
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TiagoMatos
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Re: Despacho n.º 31/2026 DGEG - Ficha de Execução

Mensagem por TiagoMatos »

Viva, antes demais, obrigado pela resposta.

Foi a minha interpretação também. Porém um colega meu enviou um TR de Execução ainda do modelo anterior no SRIESP (menos de 6,9 kVA), já depois deste despacho e parece não ter havido problema. Daí a minha dúvida também.

Penso que o que este documento beneficia é a uniformização do TR pela execução, em vez de haver dois distintos. Por outro lado, pode "dissuadir" a emissão de alguns termos passados "a favor" ou "ad-hoc" (para pot. inferiores a 41,4 kVA), exigindo uma maior preocupação ou talvez acompanhamento de obra.

Mais uma vez, obrigado pela resposta.
Com os melhores cumprimentos,

Tiago Matos

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