Bom dia, a partir de que potência (kVA) um grupo gerador eletrogéneo para uma instalação temporária necessita licenciamento?
De acordo com:
https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... ag=Energia
Necessita PROJECTO uma instalação do tipo A para instalação temporária e potências superiores a 41,40 kVA;
E licenciamento é a partir de que potência?
grupo eletrogéneo licenciamento kVA
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA
Bom dia,
A legislação diz que acima de 41.4kVA
A verificação inicial de geradores depende da sua potência, assim para que estes entrem em serviço:
- Geradores com potência até 41.4 kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
- Geradores com potência entre 41.4kVA e 100kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
+devem ter um projeto Electrotécnico específico;
+requerem a aprovação da Pessoa Competente - Energia;
- Geradores com potência superior a 100kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
+devem ter um projeto Electrotécnico específico;
+requerem a aprovação da Pessoa Competente - Electrotécnico;
+aprovação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
EM ANEXO A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A legislação diz que acima de 41.4kVA
A verificação inicial de geradores depende da sua potência, assim para que estes entrem em serviço:
- Geradores com potência até 41.4 kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
- Geradores com potência entre 41.4kVA e 100kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
+devem ter um projeto Electrotécnico específico;
+requerem a aprovação da Pessoa Competente - Energia;
- Geradores com potência superior a 100kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
+devem ter um projeto Electrotécnico específico;
+requerem a aprovação da Pessoa Competente - Electrotécnico;
+aprovação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
EM ANEXO A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA
Boa tarde,
No caso de uma instalação do tipo B (indústria de tratamento de resíduos) alimentada a média tensão, com o grupo electrogéneo de 55kVA, é necessário licenciamento para o projeto do gerador diesel?
No Decreto-Lei n.º 96/2017 não é muito evidente nem no Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho (REGULAMENTO DE LICENÇAS PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - RLIE), apesar de no artigo 9º desde ultimo DL, mencionar o seguinte:
"1 - A licença de estabelecimento para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo A é concedida pelo director regional da
economia territorialmente competente, à excepção das seguintes:
a) As centrais termoeléctricas, fotovoltaicas, eólicas, de maré e outras que utilizem as energias renováveis de potência não superior a
100 kVA;
b) As centrais termoeléctricas de potência não superior a 100 kVA, quando de segurança ou de socorro;
c) As mudanças de local, dentro do mesmo recinto, de centrais termoeléctricas, sem alteração das suas características;
d) A substituição do motor ou do gerador de uma central eléctrica por outros de igual ou menor potência;
e) Revogada.
2 - Não estão sujeitas a licença de estabelecimento ou de vistoria as seguintes instalações:
a) Grupos electrogénios móveis de baixa tensão que alimentem instalações temporárias, com exclusão das instalações de estaleiros,
devidamente certificados, com potência até 50 kVA e com dispositivo sensível à corrente residual diferencial de alta sensibilidade,
como corte geral;
b) Centrais fotovoltaicas ou eólicas destinadas a abastecer de energia eléctrica equipamentos alimentados a tensão reduzida de
segurança cuja potência não exceda 1000 W.
3 - O licenciamento das instalações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 processa-se nos termos definidos para as instalações do
tipo B.
4 - (Revogado)."
Não se torna muito evidente que seja ou não necessário licenciamento no 3º ponto "nos termos definidos para as instalações do
tipo B".
Agradeço a vossa atenção.
No caso de uma instalação do tipo B (indústria de tratamento de resíduos) alimentada a média tensão, com o grupo electrogéneo de 55kVA, é necessário licenciamento para o projeto do gerador diesel?
No Decreto-Lei n.º 96/2017 não é muito evidente nem no Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho (REGULAMENTO DE LICENÇAS PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - RLIE), apesar de no artigo 9º desde ultimo DL, mencionar o seguinte:
"1 - A licença de estabelecimento para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo A é concedida pelo director regional da
economia territorialmente competente, à excepção das seguintes:
a) As centrais termoeléctricas, fotovoltaicas, eólicas, de maré e outras que utilizem as energias renováveis de potência não superior a
100 kVA;
b) As centrais termoeléctricas de potência não superior a 100 kVA, quando de segurança ou de socorro;
c) As mudanças de local, dentro do mesmo recinto, de centrais termoeléctricas, sem alteração das suas características;
d) A substituição do motor ou do gerador de uma central eléctrica por outros de igual ou menor potência;
e) Revogada.
2 - Não estão sujeitas a licença de estabelecimento ou de vistoria as seguintes instalações:
a) Grupos electrogénios móveis de baixa tensão que alimentem instalações temporárias, com exclusão das instalações de estaleiros,
devidamente certificados, com potência até 50 kVA e com dispositivo sensível à corrente residual diferencial de alta sensibilidade,
como corte geral;
b) Centrais fotovoltaicas ou eólicas destinadas a abastecer de energia eléctrica equipamentos alimentados a tensão reduzida de
segurança cuja potência não exceda 1000 W.
3 - O licenciamento das instalações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 processa-se nos termos definidos para as instalações do
tipo B.
4 - (Revogado)."
Não se torna muito evidente que seja ou não necessário licenciamento no 3º ponto "nos termos definidos para as instalações do
tipo B".
Agradeço a vossa atenção.
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA
Fábio Santos Escreveu: 11 dez 2023, 18:13 Boa tarde,
No caso de uma instalação do tipo B (indústria de tratamento de resíduos) alimentada a média tensão, com o grupo electrogéneo de 55kVA, é necessário licenciamento para o projeto do gerador diesel?
No Decreto-Lei n.º 96/2017 não é muito evidente nem no Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho (REGULAMENTO DE LICENÇAS PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - RLIE), apesar de no artigo 9º desde ultimo DL, menciona o seguinte:
"1 - A licença de estabelecimento para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo A é concedida pelo director regional da
economia territorialmente competente, à excepção das seguintes:
a) As centrais termoeléctricas, fotovoltaicas, eólicas, de maré e outras que utilizem as energias renováveis de potência não superior a
100 kVA;
b) As centrais termoeléctricas de potência não superior a 100 kVA, quando de segurança ou de socorro;
c) As mudanças de local, dentro do mesmo recinto, de centrais termoeléctricas, sem alteração das suas características;
d) A substituição do motor ou do gerador de uma central eléctrica por outros de igual ou menor potência;
e) Revogada.
2 - Não estão sujeitas a licença de estabelecimento ou de vistoria as seguintes instalações:
a) Grupos electrogénios móveis de baixa tensão que alimentem instalações temporárias, com exclusão das instalações de estaleiros,
devidamente certificados, com potência até 50 kVA e com dispositivo sensível à corrente residual diferencial de alta sensibilidade,
como corte geral;
b) Centrais fotovoltaicas ou eólicas destinadas a abastecer de energia eléctrica equipamentos alimentados a tensão reduzida de
segurança cuja potência não exceda 1000 W.
3 - O licenciamento das instalações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 processa-se nos termos definidos para as instalações do
tipo B.
4 - (Revogado)."
Não é muito claro que seja ou não necessário licenciamento no 3º ponto "nos termos definidos para as instalações do
tipo B", quais são os termos?
Agradeço a vossa atenção.
Última edição por Fábio Santos em 11 dez 2023, 20:04, editado 1 vez no total.
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA
Fábio Santos Escreveu: 11 dez 2023, 19:54Fábio Santos Escreveu: 11 dez 2023, 18:13 Boa tarde,
No caso de uma instalação do tipo B (indústria de tratamento de resíduos) alimentada a média tensão, com o grupo electrogéneo de 55kVA, é necessário licenciamento para o projeto do gerador diesel?
No Decreto-Lei n.º 96/2017 não é muito evidente nem no Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho (REGULAMENTO DE LICENÇAS PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - RLIE), apesar de no artigo 9º desde ultimo DL, mencionar o seguinte:
"1 - A licença de estabelecimento para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo A é concedida pelo director regional da
economia territorialmente competente, à excepção das seguintes:
a) As centrais termoeléctricas, fotovoltaicas, eólicas, de maré e outras que utilizem as energias renováveis de potência não superior a
100 kVA;
b) As centrais termoeléctricas de potência não superior a 100 kVA, quando de segurança ou de socorro;
c) As mudanças de local, dentro do mesmo recinto, de centrais termoeléctricas, sem alteração das suas características;
d) A substituição do motor ou do gerador de uma central eléctrica por outros de igual ou menor potência;
e) Revogada.
2 - Não estão sujeitas a licença de estabelecimento ou de vistoria as seguintes instalações:
a) Grupos electrogénios móveis de baixa tensão que alimentem instalações temporárias, com exclusão das instalações de estaleiros,
devidamente certificados, com potência até 50 kVA e com dispositivo sensível à corrente residual diferencial de alta sensibilidade,
como corte geral;
b) Centrais fotovoltaicas ou eólicas destinadas a abastecer de energia eléctrica equipamentos alimentados a tensão reduzida de
segurança cuja potência não exceda 1000 W.
3 - O licenciamento das instalações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 processa-se nos termos definidos para as instalações do
tipo B.
4 - (Revogado)."
Não é muito claro que seja ou não necessário licenciamento no 3º ponto "nos termos definidos para as instalações do
tipo B", quais são os termos?
Agradeço a vossa atenção.