Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
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Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Boa tarde, venho pedir um esclarecimento por favor.
É permitido ter uma instalação eléctrica com proteção terra mas sem que o condutor passe no quadro de entrada?
Deparei-me com uma situação estranha: uma amiga é inquilina de uma loja e um dia destes perguntou-me se seria fácil colocar uma tomada adicional numa determinada parede. Como o quadro eléctrico está ali próximo abri-o para ver se tinha lá algum ponto disponível onde ligar o cabo para a dita tomada e reparei que não existe qualquer condutor de terra dentro do quadro. Do contador para o quadro só vêm os condutores fase e neutro.
Ela diz-me que as tomadas têm terra porque se lembra do técnico ter colocado. Como estava só de passagem e nem tinha ferramentas comigo não pude investigar mais mas assumindo que realmente as tomadas/equipamentos estão todas protegidas com terra vinda sei lá de onde, isto é permitido ou o condutor terra tem sempre que estar presente do quadro eléctrico?
Obrigado!
É permitido ter uma instalação eléctrica com proteção terra mas sem que o condutor passe no quadro de entrada?
Deparei-me com uma situação estranha: uma amiga é inquilina de uma loja e um dia destes perguntou-me se seria fácil colocar uma tomada adicional numa determinada parede. Como o quadro eléctrico está ali próximo abri-o para ver se tinha lá algum ponto disponível onde ligar o cabo para a dita tomada e reparei que não existe qualquer condutor de terra dentro do quadro. Do contador para o quadro só vêm os condutores fase e neutro.
Ela diz-me que as tomadas têm terra porque se lembra do técnico ter colocado. Como estava só de passagem e nem tinha ferramentas comigo não pude investigar mais mas assumindo que realmente as tomadas/equipamentos estão todas protegidas com terra vinda sei lá de onde, isto é permitido ou o condutor terra tem sempre que estar presente do quadro eléctrico?
Obrigado!
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
De acordo com as RTIEBT o condutor de proteção e BGT deve fazer parte do QE e dos QP se existirem, no entanto antigamente em edifícios multifamiliares (Prédios) era construído elétrodo de terra, que servia unicamente as tomadas de cozinha e WCs, porque não era obrigatório o condutor de proteção nas tomadas de quartos, nem nos circuitos de iluminação.
Se existirem na instalação tomadas com pólo de terra e condutor, deve ser verificado se realmente existe terra qual o seu valor, porque por vezes são feitas obras neste edifícios e são interrompidos os condutores de proteção.
Se existirem na instalação tomadas com pólo de terra e condutor, deve ser verificado se realmente existe terra qual o seu valor, porque por vezes são feitas obras neste edifícios e são interrompidos os condutores de proteção.
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Obrigado pela resposta José.Josecalado Escreveu: ↑27 out 2022, 14:27 De acordo com as RTIEBT o condutor de proteção e BGT deve fazer parte do QE e dos QP se existirem, no entanto antigamente em edifícios multifamiliares (Prédios) era construído elétrodo de terra, que servia unicamente as tomadas de cozinha e WCs, porque não era obrigatório o condutor de proteção nas tomadas de quartos, nem nos circuitos de iluminação.
Se existirem na instalação tomadas com pólo de terra e condutor, deve ser verificado se realmente existe terra qual o seu valor, porque por vezes são feitas obras neste edifícios e são interrompidos os condutores de proteção.
O prédio é de, salvo erro, 1996. Por acaso sabe-me dizer qual é a regra no RTIEBT que refere a obrigatoriedade do condutor de proteção no QE e se já estaria em vigor em 1996? Já andei à procura e não encontrei..
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Obrigado pela resposta José.Josecalado Escreveu: ↑27 out 2022, 14:27 De acordo com as RTIEBT o condutor de proteção e BGT deve fazer parte do QE e dos QP se existirem, no entanto antigamente em edifícios multifamiliares (Prédios) era construído elétrodo de terra, que servia unicamente as tomadas de cozinha e WCs, porque não era obrigatório o condutor de proteção nas tomadas de quartos, nem nos circuitos de iluminação.
Se existirem na instalação tomadas com pólo de terra e condutor, deve ser verificado se realmente existe terra qual o seu valor, porque por vezes são feitas obras neste edifícios e são interrompidos os condutores de proteção.
O prédio é de, salvo erro, 1996. Por acaso sabe-me dizer qual é a regra no RTIEBT que refere a obrigatoriedade do condutor de proteção no QE e se já estaria em vigor em 1996? Já andei à procura e não encontrei..
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
As RTIEBT entraram em vigor em 2006, por isso nessa altura estava em vigor o RSIUEE (DL n.º 740/74). Procure no DRE este decreto-lei.
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Obrigado, assim fareiluisilva78 Escreveu: ↑29 out 2022, 01:48 As RTIEBT entraram em vigor em 2006, por isso nessa altura estava em vigor o RSIUEE (DL n.º 740/74). Procure no DRE este decreto-lei.
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Boas,
o regulamento de 74 já obrigava à existência de elétrodo de terra, portanto se não tem, teria que ter.
Ohmico
o regulamento de 74 já obrigava à existência de elétrodo de terra, portanto se não tem, teria que ter.
Ohmico
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Eu ainda não terminei de ler o RSIUEE (DL n.º 740/74) (ando a ler aos poucos conforme a disponibilidade) mas até agora ainda não vi referências à obrigatoriedade do condutor terra estar presente no quadro eléctrico e é essa a questão.
Imaginemos que o condutor terra foi ligado directamente, por exemplo, a uma tomada e distribuído a partir dela, estaria legal?
ps: Não sei porquê que alguém faria isso em vez que o ligar ao quadro eléctrico e distribuir a partir dele, mas é um suponhamos..
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Boas meu caro "elfo106"
Permita-me este meu breve comentário referente à sua legítima pergunta.
Espero e desejo que o amigo não perca tempo a ler um regulamento desactualizado por força da entrada em vigor das
(RTIEBT), tal como informado no seu post anterior e referido pelo colega eng. "luisilva78".
Este regulamento 740/74 de 26 de Dezembro, foi revogado (colocado fora de serviço) pela entrada em vigor das novas
(RTIEBT).
Quanto ao assunto por si solicitado mas ainda não encontrado nas páginas por si lidas, verifique os artigos de 69 a 74 no
velhinho
740/74 e, verifique o lá é dito sobre esse mesmo condutor, e também o artigo 48 - quadros - do mesmo regulamento. O qua
refere o seguinte:
Art. 48.° Quadro. - Conjunto de aparelhos, convenientemente agrupados, incluindo as suas ligações, estruturas de suporte ou
invólucro, destinado a proteger, comandar ou controlar instalações eléctricas.
Todavia, como o conhecimento vai muito para além do descrito nas normas técnicas, poderá querer apenas possuir
um conhecimento geral sobre as mesmas.
Poderei informá-lo de que nessa data, haviam muitos profissionais que apenas faziam a ligação do circuito de terra, apenas
às tomadas das cozinhas, isto para não falar dos profissionais que apenas colocavam 20 ou 30 cm desde as caixas de
derivação e também nas respectivas tomadas dotadas de polos de terra.
Cptos
JAG
Permita-me este meu breve comentário referente à sua legítima pergunta.
Espero e desejo que o amigo não perca tempo a ler um regulamento desactualizado por força da entrada em vigor das
(RTIEBT), tal como informado no seu post anterior e referido pelo colega eng. "luisilva78".
Este regulamento 740/74 de 26 de Dezembro, foi revogado (colocado fora de serviço) pela entrada em vigor das novas
(RTIEBT).
Quanto ao assunto por si solicitado mas ainda não encontrado nas páginas por si lidas, verifique os artigos de 69 a 74 no
velhinho
740/74 e, verifique o lá é dito sobre esse mesmo condutor, e também o artigo 48 - quadros - do mesmo regulamento. O qua
refere o seguinte:
Art. 48.° Quadro. - Conjunto de aparelhos, convenientemente agrupados, incluindo as suas ligações, estruturas de suporte ou
invólucro, destinado a proteger, comandar ou controlar instalações eléctricas.
Todavia, como o conhecimento vai muito para além do descrito nas normas técnicas, poderá querer apenas possuir
um conhecimento geral sobre as mesmas.
Poderei informá-lo de que nessa data, haviam muitos profissionais que apenas faziam a ligação do circuito de terra, apenas
às tomadas das cozinhas, isto para não falar dos profissionais que apenas colocavam 20 ou 30 cm desde as caixas de
derivação e também nas respectivas tomadas dotadas de polos de terra.
Cptos
JAG
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Boa noite,
Antes de mais gostava de agradecer a todos que têm respondido a esta minha curiosidade.
Caro "Falante",
Eu sei que o RSIUEE já não se encontra em vigor. A minha leitura passava por uma mera curiosidade em perceber o que podia ter sido feito ali (uma vez que não posso simplesmente desmontar as tomadas todas e procurar pelo fio terra e tentar segui-lo até à sua origem).
Ao ler a sua resposta e ao reler o meu post inicial apercebi-me de que não referi um ponto importante: esta minha amiga alugou aquele espaço há cerca de dois anos (embora o prédio seja de por volta de 1996) e foi há cerca de 2 anos que lá esteve o último técnico a preparar a parte eléctrica conforme o que ela precisava (passar cabo, montar umas tomadas, luzes, interruptores...) e tanto quando sei teve que passar uma "declaração de conformidade da instalação eléctrica" (desculpem mas não sei o nome correcto do documento) que teve que ser submetido para que pudesse abrir o estabelecimento.
No fundo é isto que me faz confusão...o quadro eléctrico não tem terra, ela diz-me que viu o técnico montar as tomadas com fio terra, e esse mesmo técnico passou uma declaração de conformidade.
Antes de mais gostava de agradecer a todos que têm respondido a esta minha curiosidade.
Caro "Falante",
Eu sei que o RSIUEE já não se encontra em vigor. A minha leitura passava por uma mera curiosidade em perceber o que podia ter sido feito ali (uma vez que não posso simplesmente desmontar as tomadas todas e procurar pelo fio terra e tentar segui-lo até à sua origem).
Ao ler a sua resposta e ao reler o meu post inicial apercebi-me de que não referi um ponto importante: esta minha amiga alugou aquele espaço há cerca de dois anos (embora o prédio seja de por volta de 1996) e foi há cerca de 2 anos que lá esteve o último técnico a preparar a parte eléctrica conforme o que ela precisava (passar cabo, montar umas tomadas, luzes, interruptores...) e tanto quando sei teve que passar uma "declaração de conformidade da instalação eléctrica" (desculpem mas não sei o nome correcto do documento) que teve que ser submetido para que pudesse abrir o estabelecimento.
No fundo é isto que me faz confusão...o quadro eléctrico não tem terra, ela diz-me que viu o técnico montar as tomadas com fio terra, e esse mesmo técnico passou uma declaração de conformidade.
Para inglês ver portanto..
A minha casa é de 1994 e realmente nos quartos tem terra porque já fui eu a por.
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Boas,elfo106 Escreveu: ↑30 out 2022, 20:37Eu ainda não terminei de ler o RSIUEE (DL n.º 740/74) (ando a ler aos poucos conforme a disponibilidade) mas até agora ainda não vi referências à obrigatoriedade do condutor terra estar presente no quadro eléctrico e é essa a questão.
Imaginemos que o condutor terra foi ligado directamente, por exemplo, a uma tomada e distribuído a partir dela, estaria legal?
ps: Não sei porquê que alguém faria isso em vez que o ligar ao quadro eléctrico e distribuir a partir dele, mas é um suponhamos..
a pergunta não parece fazer muito sentido, uma vez que todos os circuitos têm origem no quadro e como tal a distribuição da terra acompanha os outros condutores.
Portanto, nem é necessário ir ao regulamento, a distribuição da terra faz-se a partir do quadro e não partir de algo exterior a este.
Ohmico
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Boas meu caro "elfo106"
Relativamente à sua pergunta sobre se um quadro de entrada ter ou não condutor de terra veja o Artgº 146 do mesmo
regulamento.
Permita-me também dizer o seguinte: - apesar do técnico ter entregue a tal declaração de responsabilidade, creio ter
certeza de que não houve nenhuma inspecção (vistoria) á instalação elétrica feita por qualquer entidade reguladora.
Caso em contrário, certamente que essa instalação elétrica não recebia documentos para ligação, a não ser que alguém
tenha recebido luvas, o que não me parece ser o caso.
Já agora, transcrevo aqui o Art. 146º, o qual diz o seguinte:
Ligador de massa dos quadros. - Os quadros deverão ser dotados de um ligador de massa, devidamente identificado, ao
qual serão ligados os condutores de protecção da instalação e a massa do quadro.
Cptos
JAG
Relativamente à sua pergunta sobre se um quadro de entrada ter ou não condutor de terra veja o Artgº 146 do mesmo
regulamento.
Permita-me também dizer o seguinte: - apesar do técnico ter entregue a tal declaração de responsabilidade, creio ter
certeza de que não houve nenhuma inspecção (vistoria) á instalação elétrica feita por qualquer entidade reguladora.
Caso em contrário, certamente que essa instalação elétrica não recebia documentos para ligação, a não ser que alguém
tenha recebido luvas, o que não me parece ser o caso.
Já agora, transcrevo aqui o Art. 146º, o qual diz o seguinte:
Ligador de massa dos quadros. - Os quadros deverão ser dotados de um ligador de massa, devidamente identificado, ao
qual serão ligados os condutores de protecção da instalação e a massa do quadro.
Cptos
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Pois, eu sei que não faz muito sentido. Isto era eu a tentar encontrar algum sentido numa coisa sem sentido nenhum.
Sim correcto, não houve nenhuma inspeção. Também não foi pedido para mentir na declaração muito menos se pagaram luvas para o que quer que fosse. É que nem chamou a atenção para tal situação...às tantas o "profissional" quis por aquilo a funcionar o mais rápido possível, receber o dele e partir para outra sem levantar ondas. Posso estar a ser muito injusto, mas é o que me está a parecer.Faiante Escreveu: ↑02 nov 2022, 15:35 Permita-me também dizer o seguinte: - apesar do técnico ter entregue a tal declaração de responsabilidade, creio ter
certeza de que não houve nenhuma inspecção (vistoria) á instalação elétrica feita por qualquer entidade reguladora.
Caso em contrário, certamente que essa instalação elétrica não recebia documentos para ligação, a não ser que alguém
tenha recebido luvas, o que não me parece ser o caso.
Se um dia há um azar ali, a técnico está com a cabeça no cepo não está? Ou vale aquela máxima de "no dia em que assinei a declaração estava tudo conforme, o que alguém fez de lá para cá já não é comigo"?
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Muito obrigado!
Já agora gostava de vos esclarecer como é que eu não conheço aquela instalação mas sei de alguns detalhes. Eu formei-me em eng. electrotécnica em 2012 e depois disso trabalhei para uma empresa a fazer programação de PLC e o respectivo quadro de comando/controlo mas nunca precisei de assinar projetos nem estou inscrito na ordem nem em nenhuma associação. Há cerca de 5 anos mudei de área profissional.
Há uns 2 anos atrás foi quando esta minha amiga arrendou o espaço. Nessa altura, ela falou comigo para saber se eu podia tratar da parte eléctrica daquilo. Como eu não estava habilitado a assinar os documentos que seriam necessários, o melhor que eu podia fazer era tratar de fazer a instalação num fim de semana ou assim (por causa de ter de conciliar com o meu horário de trabalho), mas depois ela teria que arranjar alguém para ir lá verificar tudo e assinar o termo. Acabou por contratar esse técnico para fazer o serviço completo, o que realmente fazia mais sentido. Durante a remodelação/legalização ela ia comentado comigo como é que a coisa estava a correr, daí eu não saber em detalhe o que está lá feito mas ter alguma ideia de como foi o processo.
Agora um aparte se não se importam, o que seria preciso para eu poder tratar de pequenas coisas como estas? Teria que me inscrever na ordem?
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Re: Inexistência do condutor de proteção terra no quadro de entrada
Também estive muito tempo noutras áreas e só me inscrevi mais tarde.
O que é necessário, para isso que pergunta, é a inscrição na DGEG. Para isso, se se quiser inscrever como Engenheiro tem que estar inscrito na ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos no colégio de electrotecnia ou sistemas de potência, respectivamente (neste último caso, se o seu curso não estiver relacionado com estas matérias, a inscrição poderá não ser aceite em sistemas de potência). Antigamente, para que a inscrição na ordem dos engenheiros fosse aceite havia 2 hipóteses: ou o curso era reconhecido por esta ordem; ou tinha que se fazer exame de acesso. Actualmente há uma entidade independente que reconhece todos os cursos superiores a nível nacional (A3ES), sendo assim já não há a necessidade de fazer o tal exame. A inscrição na ordem dos engenheiros técnicos era mais liberal, por isso há muita gente que tem licenciatura e está inscrita na OET. Poderá ter que realizar um estágio (mas dado o número de anos que passaram desde que terminou o curso, penso que não será obrigatório, mas aconselho que se informe para não ter surpresas), quer numa quer noutra, terá que frequentar um curso de Ética e Deontologia. Chamo a atenção para o facto de ser obrigatório aos "técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular" (nome dado ao técnico com inscrição válida na DGEG) que exerçam as funções de "execução" ou "exploração" (de acordo com a lei 14/2015) possuírem um seguro de responsabilidade civil de 50.000€. Aos inscritos na OE esse seguro fornecido pela ordem (sem custos adicionais para além da cota anual), na OET, penso que isso não acontece.
Resumindo:
- inscrição na ordem (implica custos, tempo, muita papelada, curso de ética, que só se pode frequentar quando há uma nova edição, e poderá implicar estágio, com relatório e defesa);
- seguro de 50.000€ (caso a ordem que escolha não o forneça com a inscrição) ;
- inscrição na DGEG (entrega de requerimento e declaração de inscrição na ordem por e-mail).