Videovigilância - É preciso legalizar ???
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Boas
Caro nec(Nuno)
Penso que se aplica a situação atrás referida do sistema de video-porteiro, o que vai diferir é unicamente a forma da visualização (das imagens) que neste caso será feita na TV da casa.
Cumps
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Penso que se aplica a situação atrás referida do sistema de video-porteiro, o que vai diferir é unicamente a forma da visualização (das imagens) que neste caso será feita na TV da casa.
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- Velha Guarda
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Bem, parece que este panorama vai mudar:
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-300084
Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-300084
Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Se souber o que esta a fazer e o que vai comprar, pode instalar o sistema de cctv, leia as leis em vigor e aplique as placas obrigatorias de videovigilancia.nfh Escreveu: 30 abr 2018, 15:11 Bem, parece que este panorama vai mudar:
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-300084
Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Retomando este tema, pela resposta do FernandoMeco deduzo então que atualmente a instalação de um sistema CCTV, desde que cumpra os requisitos agora exigidos (não filmar zona pública, não ultrapassar um histórico de gravação superior a 30 dias, etc), não precisa ser feita por uma empresa do ramo (pode ser feita pelo próprio proprietário).
Relativamente às placas a afixar, para além da típica "Para sua protecção, este local é objecto de videovigilância", que mais é obrigatório afixar?
E a informação do responsável pelo tratamento de dados tem de estar afixada publicamente? Em caso afirmativo, que informação é necessário afixar?
Relativamente às placas a afixar, para além da típica "Para sua protecção, este local é objecto de videovigilância", que mais é obrigatório afixar?
E a informação do responsável pelo tratamento de dados tem de estar afixada publicamente? Em caso afirmativo, que informação é necessário afixar?
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
O que já não é necessário, com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, é a autorização que anteriormente era emitida pela CNPD, uma vez que a responsabilidade do tratamento dos dados bem como as medidas aplicadas fica da exclusiva responsabilidade do Responsável de Tratamento de Dados.FernandoMeco Escreveu: 04 mai 2018, 00:41Se souber o que esta a fazer e o que vai comprar, pode instalar o sistema de cctv, leia as leis em vigor e aplique as placas obrigatorias de videovigilancia.nfh Escreveu: 30 abr 2018, 15:11 Bem, parece que este panorama vai mudar:
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Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
No que diz respeito à concepção, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de segurança, onde se enquadra a videovigilância, estão essas actividades sujeitas a registo prévio na PSP de acordo com a legislação.
https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuac ... vio-dnpsp/
Posto isto, não é só comprar as placas meus senhores...
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Nada disto se aplica se eu estiver só a montar um sistema de videovigilância numa residência particular, com registo de imagens que não inclua espaços públicos ou vizinhos, certo?Kykoo Escreveu: 18 out 2018, 00:28O que já não é necessário, com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, é a autorização que anteriormente era emitida pela CNPD, uma vez que a responsabilidade do tratamento dos dados bem como as medidas aplicadas fica da exclusiva responsabilidade do Responsável de Tratamento de Dados.FernandoMeco Escreveu: 04 mai 2018, 00:41Se souber o que esta a fazer e o que vai comprar, pode instalar o sistema de cctv, leia as leis em vigor e aplique as placas obrigatorias de videovigilancia.nfh Escreveu: 30 abr 2018, 15:11 Bem, parece que este panorama vai mudar:
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Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
No que diz respeito à concepção, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de segurança, onde se enquadra a videovigilância, estão essas actividades sujeitas a registo prévio na PSP de acordo com a legislação.
https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuac ... vio-dnpsp/
Posto isto, não é só comprar as placas meus senhores...
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Tal como referido acima, as actividades relacionadas com segurança de pessoas ou bens, sejam elas de carácter de segurança electrónica ou segurança privada, são actividades reguladas pelo Departamento de Segurança Privada da PSP, com isto, as mesmas devem cumprir com os pressupostos existentes na lei.
Entendo que na prática o que acontece não seja isso, e que qualquer um faça mais do que aquilo que lhe compete e que legalmente lhe é autorizado independentemente do tipo de edifico, é uma questão cultural, não tem que ver somente com a segurança infelizmente... Obviamente que dentro de propriedade privada reitera o pensamento, "a casa é minha e eu faço o que quero"!
Brincando um pouco com o assunto: Eu se estiver a cultivar umas plantinhas para fins recreativos dentro da minha propriedade privada que não chateia ninguém é ótimo. Mas será que legalmente o posso fazer, apesar de ser na minha propriedade privada?
Entre o certo é o errado caberá a cada um fazer o que a consciência lhe aprouver...
Mas se dúvidas houver terao sempre à disposição o departamento de segurança privada da PSP e o diário da república.
Entendo que na prática o que acontece não seja isso, e que qualquer um faça mais do que aquilo que lhe compete e que legalmente lhe é autorizado independentemente do tipo de edifico, é uma questão cultural, não tem que ver somente com a segurança infelizmente... Obviamente que dentro de propriedade privada reitera o pensamento, "a casa é minha e eu faço o que quero"!
Brincando um pouco com o assunto: Eu se estiver a cultivar umas plantinhas para fins recreativos dentro da minha propriedade privada que não chateia ninguém é ótimo. Mas será que legalmente o posso fazer, apesar de ser na minha propriedade privada?
Entre o certo é o errado caberá a cada um fazer o que a consciência lhe aprouver...
Mas se dúvidas houver terao sempre à disposição o departamento de segurança privada da PSP e o diário da república.
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
O que é que um cliente deve salvaguardar para garantir que a instalação de videovigilância cumpre todos os requisitos legais? Isto é, o que é que deve exigir ao instalador para comprovar que a instalação pode ser feita por esse instalador?
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
O mesmo deve verificar se a empresa em questão se encontra qualificada para esse fim, nomeadamente através da lista de entidades com registo prévio, ou ser titular de alvará de exercício de segurança privada tipo C. Deixo abaixo o link para o efeito:
https://www.google.pt/url?sa=t&source=w ... C67SobauXd
No que diz respeito ao tratamento de dados que o sistema de videovigilância irá processar devem ser garantidas medidas que visem assegurar a salvaguarda dos dados e seu respectivo tratamento de acordo com a liberdade, direitos e garantias dos seus titulares.
Não sendo complexo, devem ser sempre observada a finalidade do tratamento, se o mesmo é adequado, se não fere direitos e se a captura, conservação, manutenção e apagamento dos mesmos dados é proporcional de acordo com os preceitos legais dos diplomas, os quais incidem sobrem esta matéria.
Aconselho caso se sinta mais confortável a contactar a CNPD, pois apesar de a mesma não ter a obrigatoriedade de emitir a autorização de tratamento de dados, essa mesma comissão continua e continuará a dar os seus pareceres sempre que assim solicitado.
De forma resumida, uma questão é se a entidade está devidamente autorizada a instalar CCTV, outra é se esse mesmo CCTV está de acordo com os vários diplomas legais.
Espero ter ajudado.
https://www.google.pt/url?sa=t&source=w ... C67SobauXd
No que diz respeito ao tratamento de dados que o sistema de videovigilância irá processar devem ser garantidas medidas que visem assegurar a salvaguarda dos dados e seu respectivo tratamento de acordo com a liberdade, direitos e garantias dos seus titulares.
Não sendo complexo, devem ser sempre observada a finalidade do tratamento, se o mesmo é adequado, se não fere direitos e se a captura, conservação, manutenção e apagamento dos mesmos dados é proporcional de acordo com os preceitos legais dos diplomas, os quais incidem sobrem esta matéria.
Aconselho caso se sinta mais confortável a contactar a CNPD, pois apesar de a mesma não ter a obrigatoriedade de emitir a autorização de tratamento de dados, essa mesma comissão continua e continuará a dar os seus pareceres sempre que assim solicitado.
De forma resumida, uma questão é se a entidade está devidamente autorizada a instalar CCTV, outra é se esse mesmo CCTV está de acordo com os vários diplomas legais.
Espero ter ajudado.
Técnico de Sistemas Electrónicos de Segurança
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Nas FAQ's da CNPD, no tema da videovigilância, há estas (entre outras) Pergunta/Resposta:
Quero instalar/renovar um sistema de videovigilância para proteção de pessoas e bens, mas já não encontro o formulário da CNPD. Como devo proceder? É preciso pagar taxa?
Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, já não é necessário pedir autorização à CNPD para ter um sistema de videovigilância.
Assim, já não é preciso preencher qualquer formulário ou pagar taxa, nem é preciso comunicar nada à CNPD.
No entanto, para poder instalar um sistema de videovigilância tem de atender a vários requisitos legais, que podem incluir além do RGPD, a Lei 34/2013, de 16 de maio, que regula a atividade de segurança privada ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.
Aguarda-se ainda que a lei nacional de execução do RGPD possa trazer algumas condições específicas aplicáveis aos sistemas de videovigilância.
Quero pôr um sistema de CCTV na minha moradia/propriedade, o que tenho de fazer para estar dentro da lei?
Não é necessário fazer qualquer notificação à CNPD. As câmaras só podem abranger imagens dentro da sua propriedade. Não podem ser captadas quaisquer imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum (servidões de passagem).
Se tiver trabalhadores dentro da sua propriedade, a localização das câmaras não pode implicar a monitorização constante dos seus movimentos, devendo estes ser informados sobre a existência do sistema de videovigilância.
As imagens só podem ser usadas para fins de participação criminal
De notar que esta segunda questão diz "para estar dentro da lei" e nada menciona sobre terem que ser empresas certificadas a fazer a instalação.
Por outro lado, o RGPD, no art.º 2.º, n.º 2, diz que
"O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
(...)
c) Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;"
Finalmente, a Lei n.º 34/2013, que regula a atividade de segurança privada, diz no seu art. 1.º:
"3 - Para efeitos da presente lei, considera-se atividade de segurança privada:
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;"
Ou seja, as entidades privadas que prestem serviços com vista à proteção de pessoas e bens tem que estar licenciadas nos termos da lei, mas nada impede uma pessoa singular de prestar esses serviços a si mesma, não tendo que estar licenciada para o efeito. Será exceção o caso de alarmes com sirenes que toquem no exterior e têm que ter participação à PSP (art.º 11.º da Lei 34/2013), obrigando a um instalador certificado. Mas, se eu tiver um alarme sem sirene exterior e que me avisa para o meu telemóvel, posso ser eu próprio a montá-lo.
Assim, no meu entendimento, desde que só se captem imagens da própria propriedade, não será necessário fazer nada e pode ser o próprio a instalar o sistema.
Quero instalar/renovar um sistema de videovigilância para proteção de pessoas e bens, mas já não encontro o formulário da CNPD. Como devo proceder? É preciso pagar taxa?
Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, já não é necessário pedir autorização à CNPD para ter um sistema de videovigilância.
Assim, já não é preciso preencher qualquer formulário ou pagar taxa, nem é preciso comunicar nada à CNPD.
No entanto, para poder instalar um sistema de videovigilância tem de atender a vários requisitos legais, que podem incluir além do RGPD, a Lei 34/2013, de 16 de maio, que regula a atividade de segurança privada ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.
Aguarda-se ainda que a lei nacional de execução do RGPD possa trazer algumas condições específicas aplicáveis aos sistemas de videovigilância.
Quero pôr um sistema de CCTV na minha moradia/propriedade, o que tenho de fazer para estar dentro da lei?
Não é necessário fazer qualquer notificação à CNPD. As câmaras só podem abranger imagens dentro da sua propriedade. Não podem ser captadas quaisquer imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum (servidões de passagem).
Se tiver trabalhadores dentro da sua propriedade, a localização das câmaras não pode implicar a monitorização constante dos seus movimentos, devendo estes ser informados sobre a existência do sistema de videovigilância.
As imagens só podem ser usadas para fins de participação criminal
De notar que esta segunda questão diz "para estar dentro da lei" e nada menciona sobre terem que ser empresas certificadas a fazer a instalação.
Por outro lado, o RGPD, no art.º 2.º, n.º 2, diz que
"O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
(...)
c) Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;"
Finalmente, a Lei n.º 34/2013, que regula a atividade de segurança privada, diz no seu art. 1.º:
"3 - Para efeitos da presente lei, considera-se atividade de segurança privada:
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;"
Ou seja, as entidades privadas que prestem serviços com vista à proteção de pessoas e bens tem que estar licenciadas nos termos da lei, mas nada impede uma pessoa singular de prestar esses serviços a si mesma, não tendo que estar licenciada para o efeito. Será exceção o caso de alarmes com sirenes que toquem no exterior e têm que ter participação à PSP (art.º 11.º da Lei 34/2013), obrigando a um instalador certificado. Mas, se eu tiver um alarme sem sirene exterior e que me avisa para o meu telemóvel, posso ser eu próprio a montá-lo.
Assim, no meu entendimento, desde que só se captem imagens da própria propriedade, não será necessário fazer nada e pode ser o próprio a instalar o sistema.