Caros Colegas,
Tenho um Edifício ( Propriedade Horizontal ), composto por uma Cave (Garagem), Rc( 2 Fracções ) + Andar ( 2Fraccoes )
- Zonas comuns temos unicamente a Cave e espaço exterior do Edifício.
- Acessos as 4 Fracções e cave, são pelo exterior e totalmente independentes, não existindo muros limites do Prédio.
- Terei que ter um QSC + QFA + QFB + QFC + QFD
obs: Esta previsto um único Ramal de Alimentação terminado numa Portinhola PBTN-TRI. a instalar na fachada, assim como as caixas de contadores das respectivas fracções e SC.
Como poderei ou não prever um Quadro de Coluna Montante, não tendo zonas comuns de acesso interiores as fracções ?
Agradeço as vossas sugestões.
Alimentacao Eficicio Propriedade Horizontal
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amoreira
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Re: Alimentacao Eficicio Propriedade Horizontal
Boas,
803.2.3.1.4 As instalações colectivas e entradas, nos seus percursos verticais, devem ser colocadas em ductos destinados a esse fim. Estes ductos devem ser executados durante a construção do edifício e ser estabelecidos por forma a evitar qualquer saliência em relação aos elementos da construção onde estiverem inseridos.
803.2.3.1.5 A regra indicada na secção 803.2.3.1.4 pode ser dispensada para instalações colectivas destinadas a alimentar, no máximo, nove instalações eléctricas (de utilização), bem como nos casos, devidamente justificados, em que dificuldades de execução ou despesas inerentes as aconselhem.
Como no caso em estudo não existe a obrigatoriedade de ter ductos, uma solução possível pode passar por teres a portinhola e um painel de centralização de contadores algures na cave (zona comum) ou em nicho técnico virado para o exterior por forma a ficar acessivel aos operadores 24h.
As tubagens para cada fração terão de ser embebidas.
803.2.3.1.4 As instalações colectivas e entradas, nos seus percursos verticais, devem ser colocadas em ductos destinados a esse fim. Estes ductos devem ser executados durante a construção do edifício e ser estabelecidos por forma a evitar qualquer saliência em relação aos elementos da construção onde estiverem inseridos.
803.2.3.1.5 A regra indicada na secção 803.2.3.1.4 pode ser dispensada para instalações colectivas destinadas a alimentar, no máximo, nove instalações eléctricas (de utilização), bem como nos casos, devidamente justificados, em que dificuldades de execução ou despesas inerentes as aconselhem.
Como no caso em estudo não existe a obrigatoriedade de ter ductos, uma solução possível pode passar por teres a portinhola e um painel de centralização de contadores algures na cave (zona comum) ou em nicho técnico virado para o exterior por forma a ficar acessivel aos operadores 24h.
As tubagens para cada fração terão de ser embebidas.
Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica
