LEGISLAÇÃO + INST. ELÉTRICAS ATUAIS = BRINCADEIRA

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justaenergia
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LEGISLAÇÃO + INST. ELÉTRICAS ATUAIS = BRINCADEIRA

Mensagem por justaenergia »

Caríssimos Técnicos Responsáveis de execução Nível 2,

Não temos provavelmente associação que nos defenda, mas temos razão na solicitação dos nossos direitos e prova (segue em anexo) a resposta da Provedoria da República em concordar que o sistema atual no sector das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT) deverá ser alvo da intervenção do governo para encontrar credibilidade e justiça no sector.

Leiam atentamente a carta dirigida à DGEG e se identificarem com algumas situações similares escrevam um email/carta à DGEG a solicitar resposta à(s) vossas(as) pergunta(as) e se passados 15 dias não obtiverem resposta redireccionem a mesma a carta para a Provedoria da Republica, e por favor, anexem o anexo que envio, como prova que o permitido é devido. Seguidamente esta entidade irá apresentar à DGEG a mesma carta... e muitas cartas fazem força... acreditem.

E se formos muitos iremos conseguir que se acabe com a injustiça de indivíduos sem qualificação executem trabalhos de eletricidade.
E relativamente aos engenheiros deverá existir a obrigatoriedade de incluir nos Termos de Responsabilidade por Execução a subscrição de um Técnico Responsável Nível 2, este executou e por direito deverá ser o legítimo Responsável.

Unidos iremos conseguir, acreditem...




Técnico Responsável nrº …….
Execução ao Nível 2 – BT(IU)
Lisboa, 25-02-2020

Exmo. Director Geral da DGEG
João Correia Bernardo

Venho por este meio apresentar a Vossa Excelência a minha profunda indignação devido ao procedimento impróprio e sentimento de falta de legalidade sobre atuação da empresa edp distribuição. Neste sentido solicito que proceda junto da empresa edp distribuição apresentação da legitimidade da obrigatoriedade de apresentação de uma declaração relativamente à responsabilidade de equilibrar bem e de forma homogénea as cargas da coluna montante.

Algumas semanas atrás fui surpreendido por uma “exigência processual recente “para a finalização de uma alteração do sistema de entrada de trifásico para monofásico numa habitação.
A exigência processual recente trata-se de uma Declaração (segue em anexo) e com este documento assinado eu seria o responsável pela boa distribuição de potências da coluna montante do edifício.

Ora, perante tal exigência a qual me indignou profundamente – por algumas questões, nomeadamente, de ordem ética e responsabilidade profissional devidamente assegurada.
Imediatamente verifiquei que não conseguia encontrar solução sem causar um enorme custo para o meu cliente. E qual seria o reflexo da minha declaração…?
Questionei por correio eletrónico (email) a edp distribuição sobre os fundamentos da obrigatoriedade de apresentar a declaração.
Correio eletrónico enviado no dia 21 de janeiro 2020 (segue em anexo A).

Como resposta relativamente às minhas questões:
Recebi por email da edp distribuição: “Pedido de informação (Contato nº 501436299046):
Passemos ao concreto e o que se pretende responsavelmente:
1. As minhas perguntas apresentadas:
1.1 - Esta declaração é obrigatória?
1.2 - Qual é a finalidade da obtenção desta declaração?
1.3 - Quais são as razões pressupostas para a obrigatoriedade da emissão da declaração quando o ponto 1(identificação do meu cliente) , supra mencionado, é uma entidade empresarial?
1.4 – No seguimento da informação fornecida pela edp distribuição, qual a razão existir obrigatoriedade de emissão da declaração para um cliente empresarial e a não obrigatoriedade quando é um cliente particular?



2. Como resposta da edp distribuição (segue anexo B):
2.1 - “Precisamos que nos comprove a legitimidade para lhe podermos responder.” “Não podemos prestar quaisquer elementos ou informações, referentes a instalações relativas às quais não seja titular ou que não esteja devidamente mandatado para o efeito.”
2.2 – “Para que seja possível prestar aquelas informações, é imprescindível que nos remeta procuração passada pelo titular a favor do representante.”

Com este tipo de resposta a um Técnico Responsável de Execução ao Nível 2 (TR - EN2) acho muito provável que estejamos perante um abuso de poder muito grave, a todos os níveis.

Sobejamente conhecido da edp distribuição o “atual panorama selvagem” das execuções elétricas em Portugal.
O surgimento da declaração obrigatória solicitada é claramente uma enorme violação aos seus deveres socioinstitucionais e coloca os Técnicos Responsáveis (EN2) entre a espada e a parede.

Irei expor em alguns pontos exemplos atuais na sociedade portuguesa e seguidamente perguntas, das quais vou solicitar respostas.
Agradecia, por favor, de V. Exa. Sr. Director Geral respostas devidamente fundamentadas e qualquer dualidade será considerada incumprimento.


3. Relativamente á resposta da edp distribuição no ponto 2.1:
Ora eu como supra referenciado no meu email estou identificado e facilmente se comprova através do sítio
da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) – consulta pública de Técnicos Responsáveis.

3.1 - Afinal como justificariam que todos os Termos de Execução que emiti até hoje são válidos? Será só através da fotocópia dos cartões que “por vezes” são enviados via email ou apresentados aos balcões?
– Se realmente é só por este método, é algo de enorme irresponsabilidade.
Pergunto: a edp distribuição tem ou não tem acesso à confirmação do nosso registo na DGEG? E porque não à confirmação de registo do endereço de correio eletrónico?


4 – A edp distribuição é a única entidade no país que gere as Ligações à Rede e o meu intuito de obtenção de respostas não tem caracter individual. É claramente uma pergunta generalista com o intuito de uma resposta objectivamente generalista.
Não apresentei como referência o Código de Identificação do Local (cil), sou Técnico Responsável (TR - EN2), e como tal necessito de toda informação que eu necessitar importante para exercer qualquer obrigatoriedade para uma boa execução. Independente do tipo, características do local, ou da responsabilidade da execução e muito longe de qualquer identificação pessoal.
4.1 Pergunto, em que documento se pode consultar as bases ou causas da exigência da declaração solicitada que é exatamente o Balanceamento de Potências da Coluna Montante no momento de uma alteração do sistema de entrada trifásico para monofásico?


5 – Eticamente, o meu objetivo é executar um trabalho para o qual fui solicitado seguindo as Regras Técnicas com o menor custo para o cliente.
5.1 - Pergunto, perante este cenário de obrigatoriedade de emissão de declaração e perante a presença de uma coluna montante onde está o registo do primeiro e último balanceamento de potências?


6 - A edp distribuição com esta declaração está a tentar responsabilizar-nos do balanceamento sem limite de tempo e desde da confirmação do primeiro registo.
6.1 Pergunto, irão existir sobre a mesma coluna várias declarações, e se alguém não cumpriu devidamente o seu dever como se irá descobrir o culpado?


7 – Se efetivamente o registo escrito não é necessário para a conclusão do balanceamento de potências, como podemos provar que o nosso trabalho foi de acordo com o pretendido na declaração?


8 – E sem registo escrito e devidamente verificado no local por entidade independente à edp distribuição e ao TR – EN2 como vou provar que qualquer acidente na coluna montante não foi da minha responsabilidade?

9 – Após a emissão da declaração como a edp distribuição está a solicitar eu serei informado pelos serviços da edp distribuição que essa coluna montante vai ser alvo de outra alteração?


10 – No seguimento, os serviços internos da edp distribuição também seriam obrigados a enviar-me um aviso de intervenção ou estes serviços não necessitam de qualquer aviso ou emissão de declaração?


11 – Continuando, depois da emissão da minha declaração e algumas intervenções na mesma coluna por parte dos serviços da edp sem necessidade de emissão de declaração de responsabilidade, a quem seria atribuída a responsabilidade em caso de acidente na coluna?


12 - Num enquadramento de fusível fundido (alojado no quadro de colunas ou portinhola) por motivos de sobrecarga, na situação de emissão de declaração sem qualquer registo relativo ao balanceamento, ou seja, simplesmente declaração.
12.1 – Pergunto, posso ser responsabilizado por qualquer acidente ou prejuízo na coluna montante relativo a sobrecargas?


13 – Estará a edp distribuição tentar com a obtenção desta declaração afastar-se da responsabilidade por qualquer acidente que possa surgir ao nível da coluna montante independente estarmos na presença de portinhola ou interruptor geral (ausência de portinhola)?


14 – Consultando um documento da edp distribuição destinado às equipas “Guia de aplicação para equipas de contagem BTN” – DRE – C17 -550/N, novembro 2017, edição 4. Especificamente o ponto 4.3.1 (segue em anexo C) - … cito:
“na ligação de instalações de utilização monofásica em prédios, as ligações devem ser distribuídas pelas três fases, por forma a não desequilibrar as intensidades na coluna montante e na rede de distribuição;”
Note bem – “…as ligações devem ser distribuídas pelas três fases…”, entende-se por esta afirmação que o trabalho de balanceamento de potências ou de estabelecer o bom equilíbrio de fases é da responsabilidade da edp distribuição.
Para responsabilizar ou legitimar a obrigatoriedade da apresentação do Termo de Responsabilidade o correto seria – “…as ligações devem estar distribuídas pelas três fases…”.
14.1 – Será por este motivo a razão das Fichas Electrotécnicas não apresentarem ou solicitarem a disposição/atribuição das fases por instalação elétrica?


14.2 – Qual é o documento onde aparece de forma bem clara que na coluna montante qualquer problema de ordem associado ao seu funcionamento é atribuída a responsabilidade aos utilizadores se a coluna é projetada e certificada de forma que o utilizador de energia elétrica nunca seja responsável?


15 – Se existe de fato um registo com a responsabilidade da manutenção atribuída porque não existe a responsabilidade de a divulgar? Consultando o “edp distribuição Manual Ligações à Rede” não aparece de forma bem explícita que a responsabilidade está atribuída à administração dos serviços comuns.
O que diz na página 25, ponto 1.9.a. (segue anexo pág.25 2 pág. 209: “…sendo da responsabilidade do condomínio a manutenção e conservação do quadro de colunas, coluna montante e entradas.”, no mesmo manual, consultamos, página 209 – “condominio: Entende-se por condomínio as zonas de circulação e outras zonas de uso comum, de edifícios de uso colectivo, quer estejam ou não constituídas em regime de propriedade horizontal. A instalação elétrica estabelecida no condomínio designa-se por instalação de serviços comuns.”
15.1 - Parece-me que se está a atribuir uma responsabilidade a uma zona do prédio, terá sentido porque é administrada provavelmente pela administração do prédio?
15.2 - Se é o caso por que razão a edp distribuição não notifica Administração do Prédio que vai proceder à alteração do sistema de fornecimento de energia elétrico?
15.3 - Porque não termina o processo com o fornecimento do registo da fase atribuída?
15.4. – No seguimento do Manual Ligações à Rede da edp distribuição, ponto 1.5. Limites e Responsabilidades, para melhor informação remete-nos para o Regulamento Rede Distribuição (RRD) que não é mais de que uma transcrição da directiva europeia que aborda o mesmo assunto.
Pergunto: se a edp distribuição conhece o título ou ponto da directiva europeia porque não o indica?

16 – No seguimento do ponto 4.1, diria a edp distribuição “– exatamente, a declaração servirá para garantir que as potências ficam bem equilibradas por quem tem profissionalmente intervir na coluna montante.” Só que o “profissionalmente” implica que sejam só os técnicos devidamente certificados para o efeito possam realizar alterações na coluna montante.
16.1 - Pergunto, ou também podem intervir os serviços da edp distribuição sem o mesmo título que eu?
16.2 - Ou o indivíduo (sem estar devidamente habilitado) que trabalha para o engenheiro electrotécnico, e este a única coisa que “executa” é a declaração?


17 – No seguimento, do ponto 16, penso que não seria legítimo, pessoas para além do TR EN2, senão a declaração teria sentido ambíguo e não é isto que se pretende. O objetivo é segurança. E esta inicia-se em processo de projeto, da primeira vez que vi uma ficha eletrotécnica rapidamente verifiquei que é um documento mal elaborado e muito incompleto para salvaguardar precisamente a segurança da coluna montante ao longo da sua vida.
17.1 - Pergunto, por que razão a edp distribuição não solicita à DGEG alteração da Ficha Eletrotécnica (FE) de modo a salvaguardar a exploração correta?

18 – Seguindo o ponto 17, edp distribuição não deveria consultar a DGEG com a finalidade de solicitar o parecer da obrigatoriedade da declaração e assegurar-nos da sua legitimidade?

19 – Analisando bem, pergunto, não se deve à falta de responsabilidade da edp distribuição em salvaguardar o que lhe foi entregue de “bandeja” permitindo ao longo destes anos estas alterações sem existência de nenhuma prova de como eram bem efetuadas?

20 – E é precisamente agora com o avanço tecnológico, com novos electrodomésticos que possibilitam maior rapidez na elaboração de cozinhados como é o caso das placas de vitro e de indução que a edp distribuição verifica que anteriores ligações de trifásico a monofásico sem registo mas possibilitando a introdução destes aparelhos nas habitações associadas às colunas montantes levam a situações de sobrecargas nos fusíveis de entrada do quadro de coluna.
20.1 - Pergunto, não era dever da edp distribuição iniciar imediatamente a introdução desta declaração e registo de distribuição de potências na coluna montante após a solicitação do primeiro pedido de alteração ou início do fornecimento de energia?

21 – Se passarmos esta obrigatoriedade para as situações do utilizador de instalações elétricas com a sua entrada vinda directamente da rede. Com a disposição: portinhola ou interruptor geral – contador de energia – quadro elétrico principal, a declaração vai ser obrigatória? Como é que podemos fazer o balanceamento de potência dos ramais?

22 – Quem irá custear a boa manutenção da exploração da rede são só os proprietários cuja sua entrada seja preveniente de coluna montante?

23 - Pergunto, por exemplo, com surgimento desta declaração todos os clientes abrangidos pela mesma coluna montante que queiram passar de trifásico para monofásico irão pagar pela declaração um custo (em alguns casos alto) que por ausência de um registo escrito será sempre reiniciado do quadro de colunas?


24 – A emissão de uma declaração implica muita responsabilidade e neste caso que toda a verdade venha ao de cimo. Quero dizer - o que está mal feito anteriormente, o meu cliente não deveria pagar pela sua reparação e é obrigado a pagar se quiser obter a declaração do TR – EN2. Cujo objetivo é o correto equilíbrio de fases.
24.1 - Pergunto, é justo um cliente pague pelos erros dos outros e da péssima gestão da edp distribuição?

25 – A única preocupação da edp distribuição é a finalização da realização do contrato de fornecimento de energia descurando completamente a segurança do utilizador. Se edp distribuição está agora tão preocupada com a segurança do cliente.
25.1 - Por que razão ao longo da sua existência nunca se preocupou com a qualidade da instalação elétrica permitindo fornecimento de energia em habitações remodeladas, espaços comerciais e etc, cuja a instalação elétrica é executada por indivíduos (electropedreiros) sem responsabilidade atribuída para a efetuar?

26 – No seguimento do ponto 25, um exemplo da atualidade: suponhamos que o imóvel foi alvo de remodelação elétrica e sem obrigatoriedade de certificação para obtenção de contrato de fornecimento de energia elétrica e como todos sabemos um eletropedreiro é mais barato, porque é isento da obrigatoriedade de seguir as Regras Técnicas com o conhecimento ou não do utilizador da habitação, mas a certa altura depara-se que a entrada é trifásica e deste modo não consegue que placa de indução funcione e a solução é contatar um TR – EN2 para iniciar o processo de trifásico para monofásico para emitir a declaração.
O TR-EN2 verifica que a instalação não foi executada por um TR-EN2, colocando em causa vários factores de segurança.
26.1 - Pergunto, para cumprimento do nosso Regulamento de Regras Técnicas podemos alertar a edp distribuição que instalação elétrica da habitação não foi efetuada por quem devia e o perigo da sua utilização não foi devidamente avaliado e deste modo não poderá existir/constituir prova evidente para justificar anulação do contrato de fornecimento de energia?

27 – Se a edp distribuição não acatar a nosso alerta por alguma razão que espero saber, fica a pergunta, e sabemos que a DGEG não tem nenhum departamento com a finalidade de terminar de vez com esta injustiça. E se começarmos a procurar, nem as Finanças, nem a Segurança Social, nem o Ministério da Justiça e etc. Desde já também estarei inteiramente disponível em explicar como estas entidades comungam a mesma irresponsabilidade.
27.1 - Pergunto, qual é legitimidade de uma declaração para permitir o funcionamento de uma ilegalidade que viola directamente as regras em vigor e que são a base e a fundamentação da declaração?

28 – Qual é a directiva europeia que permite que indivíduos sem habilitação (eletropedreiros) exerçam uma actividade que está devidamente regulamentada para proteger os cidadãos?

29 – Qual a norma europeia que autoriza para a mesma actividade profissional que um cidadão para a exercer seja obrigado a cumprir compromissos fiscais e regulamentares associados à actividade em causa e outro cidadão exerça a mesma actividade livre de impostos e deveres de responsabilidade obrigatórios que assegurem a segurança do utilizador de energia elétrica?

29 – Independentemente se estamos ou não perante um novo Código Ponto de Entrega, qual a directiva europeia que permite o contrato de fornecimento de energia elétrica sem que estejam estabelecidos todos os parâmetros de segurança para o utilizador da energia elétrica?
30 – Qual a directiva europeia que permite uma empresa o entidade que tem deveres institucionais de discriminar o Técnico Responsável EN-2, no desempenho estrito da sua actividade?

31 – Se o processo de compra de habitação/espaço comercial remodelada ou não, paga os mesmos impostos que habitação nova, qual a directiva europeia que autoriza situações de imóveis com os mesmos compromissos fiscais não exista a Certificação ou Termo de Responsabilidade pela segurança na utilização da instalação elétrica?

32 – Perante o cidadão da Comunidade Europeia que visita Portugal e fica em Alojamentos Locais ou outros similares com instalações elétricas com graves inconformidades.
32.1 – Se não tenho forma de explicar de forma Regulamentar como é possível deixá-lo a correr riscos. Solicito à DGEG a transcrição da directiva comunitária que autoriza e um boletim informativo que esclareça devidamente que em caso de acidente ou prejuízo por insuficiente usufruto onde se poderá dirigir este cidadão.


33 – No seguimento do ponto 32, pergunto à DGEG qual é o gabinete (ou o que quiserem chamar) para o
TR EN2 apresentar queixa porque sente a sua profissão discriminada e denegrida perante outro cidadão da Comunidade Europeia, cujo tal fato seria impensável no seu país de origem?

34 – A DGEG é a entidade responsável em Portugal por fazer cumprir as Directivas Europeias neste sector e perfeitamente conhecedora do problema (segue anexos E.1, E.2 e E.3 - PROVEDORIA DE JUSTIÇA - A PROMESSA DO NOVO DIPLOMA).
32.1 – Por que razão nunca emitiu um único alerta para neutralizar estas situações?


35 – Aquando da “substituição” do DL 740/74 de 26 de dezembro (antigo “regulamento”) pela atual
Portaria N.º 949-A, de 11 setembro de 2006 – RTIEBT, porque não foram tomadas medidas para acabar com estas graves injustiças (anexos G.1 a G.4 e anexos H.1 a F.5)?


36 – Justificaram-se alterações (incompreensíveis e suspeitas) em detrimento claríssimo do profissionalismo TR EN2 alegando segurança.
36.1 – Pergunto à DGEG qual é a competência e a idoneidade de uma entidade que justifica alterações ao Regulamento das Instalações Elétricas com o RTIEBT alegando segurança e a realidade revela-nos o inverso (anexo F – Editorial, título: Porquê?); (anexo G4) e (anexo I)


37 – É dever da DGEG zelar pela segurança dos cidadãos, mais, é dever da DGEG assegurar que o TR –EN2 no cumprimento das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT) o faça sem ser alvo de qualquer injustiça ou pressão extra regulamentar.
33.1 – Pergunto, a DGEG vai assumir a responsabilidade da continuação de fornecimento de energia elétrica se a edp distribuição omitir o ponto 26 e 26.1?


38 – Se a DGEG não assumir a inteira responsabilidade do atual estado em que está a sociedade portuguesa no respeita à segurança de fornecimento e utilização de energia elétrica.
38.1 – Pergunto, à DGEG, sem direito a resposta dúbia, a quem devemos tentar atribuir a responsabilidade?



39 – Se a resposta é direccionada para a consciência do TR – EN2 entramos em campos mais graves de discriminação e provavelmente mais indícios de crime da responsabilidade da DGEG.
Note-se bem: o TR – EN2 tem o dever e a obrigação de exercer a sua actividade profissional no seguimento estrito Regras Técnicas (RTIEBT), como tem o dever de cumprir o Código Deontológico:

40 – Pergunto, se existem outras Regras Técnicas para ficar ao mesmo nível do eletropedreiro para o caso em tribunal ter o mesmo tipo de defesa, ou seja, dizer ao juiz do tribunal que não pode alegar sobre o TR – EN2 o cumprimento estrito das RTIEBT, porque Constitucionalmente devíamos ter os mesmos direitos de igualdade e conseguintemente de sobrevivência que o eletropedreiro?

41 – No seguimento do ponto 40, os engenheiros electrotécnicos não deveriam apresentar Termos de Responsabilidade sem a subscrição do TR EN-2 pela simples razão que é do conhecimento geral que o engenheiro electrotécnico não excuta ou não sabe executar. Então é legítima a pergunta, quem anda a executar?

42 – Sem entrar em campos discriminatórios com TR EN-2 e incumprimento provável das directivas comunitárias o engenheiro electrotécnico vai alegar que quem executa é um TR EN-2, logo, não irá opor-se a esta solução. Ou irá apresentar provas práticas que justifiquem aptidão, visionadas por TR EN-2, em todas as características de instalações elétricas?

43 – No seguimento do ponto 41, é perfeitamente visível que o estado em que chegou o panorama da segurança dos utilizadores de energia elétrica se deve à incompetência de quem dirige as várias entidades que poderiam fazer algo para inverter a situação e nada fazem ou são negligentes.
43.1 – Pergunto, por que razão a DGEG junto da Ordem dos Engenheiros Electrotécnicos não solicita um dever institucional - o TR-EN2 subscrever todas as solicitações de Certificação dos Engenheiros Electrotécnicos relativas a Execução Nível 2?

44 – Se quando a habitação é nova implica certificação para ter fornecimento de energia elétrica porquê quando a habitação ou outro surge no mercado como remodelada ou não, independente da potência contratada, não tem a obrigatoriedade de certificação ou Termo de Responsabilidade pela Execução? Quem assegura o cumprimento das RTIBT e segurança para o utilizador de energia elétrica?

45 – Por que razão uma habitação remodelada, espaço comercial ou outro sem certificação após a conclusão da obras, pode pôr em causa o regular funcionamento da coluna montante sem a obrigatoriedade de apresentar o Termo de Responsabilidade pela Execução?

46 – Pergunto à DGEG (e porque não à edp distribuição) em instalações coletivas e outros, porque razão é “permitido” um cliente de utilização de energia elétrica colocar em perigo outros clientes que cumpriram sem inconformidades as alterações no momento da sua remodelação?

47 – Mais, o cliente que cumpriu o seu dever de mandar executar as alterações à instalação elétrica sempre em conformidade RTIEBT (como provará o testemunho do TR EN-2 executante) tem provas que o seu vizinho não cumpriu o dever de assegurar a continuidade na segurança de utilização de energia elétrica.
47.1 Pergunto, qual é o local que o cidadão cumpridor pode apresentar a sua queixa?


48 - Ou não existe o dever de zelar pela continuidade do projeto de eletricidade e consequentemente a instalação coletiva?

49 – Seguindo princípio do bom cidadão (ponto 47) que cumpriu devidamente em conformidade com TRIEBT.
Pergunto, à DGEG e tudo o que é entidade neste país, qual é a lei poderá assegurar a este cidadão a isenção da obrigatoriedade de pagar pelos serviços de reparação da coluna montante devido a problemas de balanceamento de potências?

50 – Se é dever da Administração do Prédio zelar pelo bom estado de conservação e manutenção da coluna montante. Porque não atribuir à Administração do Prédio a responsabilidade de verificar e provar a todos os condóminos e futuras Administrações que os responsáveis das habitações estão a executar ou executaram trabalhos de remodelação no seguimento estrito de todos os regulamentos em vigor?

51 – Ou será mais prático ou fácil, em caso de acidente na coluna montante, devido a mau balanceamento de potências e com a inibição de responsabilidades das entidades incompetentes e negligentes, inclinar a responsabilidade para o TR – EN2 porque a edp distribuição tem em seu poder uma declaração deste?

52 – O construtor tem a obrigatoriedade de um investimento considerável para executar a instalação elétrica de forma regulamentar, permitindo ao utilizador desfrutar do consumo de energia elétrica com toda a segurança e por irresponsabilidade da DGEG se perder na semana seguinte por falta de organização… veja-se o situação do gás, o construtor e o cliente sente que a segurança perdura ao longo da vida do imóvel.
52.1 - Pergunto, e se as instalações elétricas seguissem ao longo da sua vida o mesmo princípio da sua origem, ou seja, o princípio da segurança?


53 – O Regulamento obriga a ligação à terra das janelas de alumínio das instalações sanitárias e algumas até situadas na zona volume 1 - zona de risco elevado.
Compreendia-se como processo de segurança se a instalação elétrica durante a sua vida de utilização fosse periodicamente alvo de inspeção, sempre que mudasse de proprietário ou após cada remodelação.
Mas atualmente quem tem janelas com este tipo de ligação desconhece que a ligação do condutor de proteção de entrada (situado no quadro elétrico principal) nunca pode falhar porque em caso de interrupção qualquer tipo de passagem à massa vai colocar logo a estrutura da janela como zona activa e no local mais húmido ou molhado da instalação elétrica.
Outro exemplo em como a janela pode ficar em tensão, em casos em que o interruptor diferencial está “disparar” por detetar passagem à massa e quem vai tentar reparar desconhece a ligação mas é sabedor do ato irresponsável que é desligar o condutor de proteção de entrada para logo interruptor diferencial parar de desligar.
53.1 – Pergunto, perante estas situações e outras, se não dá sensação de que as RTIEBT são uma cópia clara de um Regulamento existente num país onde o “panorama” atual de Portugal seria impensável?


54 – Quem fez o Regulamento e o aprovou não deveriam em caso de acidente (ponto 53) deste género acusadas de negligência grosseira?


55 - Ou será que existe legislação que inibe a DGEG e responsabiliza cidadão/proprietário por este tipo acidente? Neste caso o cidadão/proprietário no ato de compra de habitação recebe uma cópia das RTIEBT?


56 – E por que razão as empresas ou entidades prestadoras de serviços que efectuam serviços de reparações elétricas, empresas de administração de condomínio e outros não são obrigados a ter TR EN-2 como responsável por todas as intervenções nesta área se estamos perante instalações elétricas inseridas num projeto ou certificação?



57 – Está a decorrer a nível nacional já algum tempo – a instalação do novo “contador inteligente”, o Equipamento de Contagem e Controle de Energia” (deve-se interpretar “… Energia” como energia elétrica), abreviatura ECCE, cujo o procedimento é retirar Dispositivo Controle de Potência (DCP - provavelmente na maioria dos casos é o diferencial) juntamente com o contador de energia. Com este “modus operandi” a edp distribuição está a retirar a proteção diferencial da instalação elétrica - gravíssimo atendendo à situação descrita no ponto 53 e grave sequentemente.
57.1 – Pergunto, que legitimidade tem a edp distribuição de colocar os utilizadores de energia elétrica sem proteção diferencial?


58 – No seguimento do ponto anterior, recordo-me perfeitamente de questionar a Certiel - Associação Certificadora de Instalações Elétricas, sobre o assunto e obtive como resposta – … a Certiel não pode atuar a esse nível, não se trata de algo relativo a certificações.
58. 1. – Pergunto, note-se a pergunta ainda é atual - porque se criou a(s) entidade(s) certificadora(s) com o objetivo claro de melhorar a segurança para o utilizador de energia elétrica se a mesma nada pode fazer para assegurar a continuidade da segurança?

59 – Quantos acidentes terão acontecido devido ao “modus operandi” da edp distribuição? Quantos incêndios urbanos terão acontecido devido ao “panorama” atual das instalações elétricas?


60 - Pergunto, se as instalações elétricas seguissem ao longo da sua vida o mesmo princípio da sua origem, ou seja, o princípio da segurança, iriamos ter o mesmo número de incêndios (anexo H.5)?

61 – Não é fácil para um TR – EN2 acatar dos noticiários simplesmente que um incêndio se deveu a um curto-circuito, quando é sobejamente conhecido que qualquer um pode executar uma instalação elétrica.
E imediatamente no “consciente colectivo” do TR EN-2, “incendeiam-se” várias perguntas:
Quem fez a instalação?
Que equipamentos foram instalados?
A vítima teria conhecimento do estado de perigosidade da instalação elétrica?


Sem outro assunto de momento
Atentamente

Técnico Responsável - EN2
Anexos
PROVEDOR DE JUSTIÇA 1de3.pdf
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PROVEDOR DE JUSTIÇA 2de3.pdf
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PROVEDOR DE JUSTIÇA 3de3.pdf
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