grupo eletrogéneo licenciamento kVA

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Carlos_Rodrigues
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grupo eletrogéneo licenciamento kVA

Mensagem por Carlos_Rodrigues »

Bom dia, a partir de que potência (kVA) um grupo gerador eletrogéneo para uma instalação temporária necessita licenciamento?

De acordo com:
https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... ag=Energia

Necessita PROJECTO uma instalação do tipo A para instalação temporária e potências superiores a 41,40 kVA;

E licenciamento é a partir de que potência?


Carlos_Rodrigues
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA

Mensagem por Carlos_Rodrigues »

Bom dia,

A legislação diz que acima de 41.4kVA

A verificação inicial de geradores depende da sua potência, assim para que estes entrem em serviço:

- Geradores com potência até 41.4 kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;

- Geradores com potência entre 41.4kVA e 100kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
+devem ter um projeto Electrotécnico específico;
+requerem a aprovação da Pessoa Competente - Energia;

- Geradores com potência superior a 100kVA
+deverão ser inspecionados por entidade acreditada por o IPAC;
+devem ter um projeto Electrotécnico específico;
+requerem a aprovação da Pessoa Competente - Electrotécnico;
+aprovação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

EM ANEXO A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Anexos
DL 96 de 2017.pdf
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Fábio Santos
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA

Mensagem por Fábio Santos »

Boa tarde,

No caso de uma instalação do tipo B (indústria de tratamento de resíduos) alimentada a média tensão, com o grupo electrogéneo de 55kVA, é necessário licenciamento para o projeto do gerador diesel?
No Decreto-Lei n.º 96/2017 não é muito evidente nem no Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho (REGULAMENTO DE LICENÇAS PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - RLIE), apesar de no artigo 9º desde ultimo DL, mencionar o seguinte:
"1 - A licença de estabelecimento para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo A é concedida pelo director regional da
economia territorialmente competente, à excepção das seguintes:
a) As centrais termoeléctricas, fotovoltaicas, eólicas, de maré e outras que utilizem as energias renováveis de potência não superior a
100 kVA;
b) As centrais termoeléctricas de potência não superior a 100 kVA, quando de segurança ou de socorro;
c) As mudanças de local, dentro do mesmo recinto, de centrais termoeléctricas, sem alteração das suas características;
d) A substituição do motor ou do gerador de uma central eléctrica por outros de igual ou menor potência;
e) Revogada.
2 - Não estão sujeitas a licença de estabelecimento ou de vistoria as seguintes instalações:
a) Grupos electrogénios móveis de baixa tensão que alimentem instalações temporárias, com exclusão das instalações de estaleiros,
devidamente certificados, com potência até 50 kVA e com dispositivo sensível à corrente residual diferencial de alta sensibilidade,
como corte geral;
b) Centrais fotovoltaicas ou eólicas destinadas a abastecer de energia eléctrica equipamentos alimentados a tensão reduzida de
segurança cuja potência não exceda 1000 W.
3 - O licenciamento das instalações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 processa-se nos termos definidos para as instalações do
tipo B.
4 - (Revogado)."


Não se torna muito evidente que seja ou não necessário licenciamento no 3º ponto "nos termos definidos para as instalações do
tipo B".

Agradeço a vossa atenção.
Fábio Santos
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA

Mensagem por Fábio Santos »

Fábio Santos Escreveu: 11 dez 2023, 18:13 Boa tarde,

No caso de uma instalação do tipo B (indústria de tratamento de resíduos) alimentada a média tensão, com o grupo electrogéneo de 55kVA, é necessário licenciamento para o projeto do gerador diesel?
No Decreto-Lei n.º 96/2017 não é muito evidente nem no Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho (REGULAMENTO DE LICENÇAS PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - RLIE), apesar de no artigo 9º desde ultimo DL, menciona o seguinte:
"1 - A licença de estabelecimento para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo A é concedida pelo director regional da
economia territorialmente competente, à excepção das seguintes:
a) As centrais termoeléctricas, fotovoltaicas, eólicas, de maré e outras que utilizem as energias renováveis de potência não superior a
100 kVA;
b) As centrais termoeléctricas de potência não superior a 100 kVA, quando de segurança ou de socorro;
c) As mudanças de local, dentro do mesmo recinto, de centrais termoeléctricas, sem alteração das suas características;
d) A substituição do motor ou do gerador de uma central eléctrica por outros de igual ou menor potência;
e) Revogada.
2 - Não estão sujeitas a licença de estabelecimento ou de vistoria as seguintes instalações:
a) Grupos electrogénios móveis de baixa tensão que alimentem instalações temporárias, com exclusão das instalações de estaleiros,
devidamente certificados, com potência até 50 kVA e com dispositivo sensível à corrente residual diferencial de alta sensibilidade,
como corte geral;
b) Centrais fotovoltaicas ou eólicas destinadas a abastecer de energia eléctrica equipamentos alimentados a tensão reduzida de
segurança cuja potência não exceda 1000 W.
3 - O licenciamento das instalações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 processa-se nos termos definidos para as instalações do
tipo B.
4 - (Revogado)."


Não é muito claro que seja ou não necessário licenciamento no 3º ponto "nos termos definidos para as instalações do
tipo B", quais são os termos?

Agradeço a vossa atenção.
Última edição por Fábio Santos em 11 dez 2023, 20:04, editado 1 vez no total.
Fábio Santos
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Re: grupo eletrogéneo licenciamento kVA

Mensagem por Fábio Santos »

Fábio Santos Escreveu: 11 dez 2023, 19:54
Fábio Santos Escreveu: 11 dez 2023, 18:13 Boa tarde,

No caso de uma instalação do tipo B (indústria de tratamento de resíduos) alimentada a média tensão, com o grupo electrogéneo de 55kVA, é necessário licenciamento para o projeto do gerador diesel?
No Decreto-Lei n.º 96/2017 não é muito evidente nem no Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho (REGULAMENTO DE LICENÇAS PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - RLIE), apesar de no artigo 9º desde ultimo DL, mencionar o seguinte:
"1 - A licença de estabelecimento para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo A é concedida pelo director regional da
economia territorialmente competente, à excepção das seguintes:
a) As centrais termoeléctricas, fotovoltaicas, eólicas, de maré e outras que utilizem as energias renováveis de potência não superior a
100 kVA;
b) As centrais termoeléctricas de potência não superior a 100 kVA, quando de segurança ou de socorro;
c) As mudanças de local, dentro do mesmo recinto, de centrais termoeléctricas, sem alteração das suas características;
d) A substituição do motor ou do gerador de uma central eléctrica por outros de igual ou menor potência;
e) Revogada.
2 - Não estão sujeitas a licença de estabelecimento ou de vistoria as seguintes instalações:
a) Grupos electrogénios móveis de baixa tensão que alimentem instalações temporárias, com exclusão das instalações de estaleiros,
devidamente certificados, com potência até 50 kVA e com dispositivo sensível à corrente residual diferencial de alta sensibilidade,
como corte geral;
b) Centrais fotovoltaicas ou eólicas destinadas a abastecer de energia eléctrica equipamentos alimentados a tensão reduzida de
segurança cuja potência não exceda 1000 W.
3 - O licenciamento das instalações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 processa-se nos termos definidos para as instalações do
tipo B.
4 - (Revogado)."


Não é muito claro que seja ou não necessário licenciamento no 3º ponto "nos termos definidos para as instalações do
tipo B", quais são os termos?

Agradeço a vossa atenção.
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