Deduções IRS para autoconsumo

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maxxis
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Deduções IRS para autoconsumo

Mensagem por maxxis »

Bom dia,

Tenho uma dúvida relativa ao orçamento de estado 2020, mais concretamente Artigo 333.º que diz entre outras coisa o seguinte: 

"1 - Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo...

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euro)."

Ou seja vai ou não ser possivel deduzir em IRS a aquisição destes equipamento? Pelo que se entende, "fica o governo autorizado" ou seja pode não o fazer. É isso?


lcmmonteiro
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Re: Deduções IRS para autoconsumo

Mensagem por lcmmonteiro »

O orçamento de estado de 2020 autoriza a criar um incentivo na dedução à colecta de IRS para a instalação de autoconsumo e bombas de calor classe A.

De acordo com o artigo número 333 do orçamento de estado:

Autorização legislativa no âmbito do IRS


1 — Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições
de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe
energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente,
promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis
de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.


2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem
em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a
uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem
aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada,
com o limite global máximo de 1000 €.


3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a
presente lei.


O português e muito oportunista.... Fica o. Governo autorizado...

Partimos do princípio que sim mas ficamos sempre confusos...
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Kykoo
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Re: Deduções IRS para autoconsumo

Mensagem por Kykoo »

Julgo que interpretação poderá ser simples. Com o OE, aprovado em assembleia, confere ao Governo a possibilidade de criar medidas.
As mesmas foram balizadas. Pode ocorrer que o governo não faça nenhuma este ano, como pode fazer, sendo que o limite máximo da dedução é de 1000€. Como diz no documento no ponto 2:

"2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem
em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a
uma parte do valor suportado
a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem
aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada,
com o limite global máximo de 1000 €."

Parece que falta definir em diploma e respectiva publicação em DR que clarificará a medida, se é que vai sair este ano...
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maxxis
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Re: Deduções IRS para autoconsumo

Mensagem por maxxis »

A Autoridade Tributária disse o seguinte;

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim o Governo está autorizado a fazê-lo mas não fica obrigado a fazê-lo
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"



É uma incógnita portanto...
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