Videovigilância - É preciso legalizar ???

Avatar do Utilizador
Fernando
Quadro de Honra
Quadro de Honra
Mensagens: 419
Registado: 02 nov 2007, 03:33
Localização: Lisboa
Contacto:

Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Fernando »

Videovigilância - É preciso legalizar ???
Sim, a baixo fica a copia dos dados retirados da pagina da CNPD



Videovigilância

P: Contratei uma empresa de segurança privada para instalar e gerir o sistema de videovigilância, que já tem todas as licenças necessárias do Ministério da Administração Interna. Mesmo assim, é preciso alguma autorização da CNPD?
E quem é que a pede, eu ou a empresa de segurança?


R: Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade.
Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico.


P: Quero instalar um sistema de videovigilância.
Posso começar a recolher imagens logo que faça a notificação à CNPD?


R: Não. O tratamento de dados pessoais através de videovigilância carece de autorização prévia da CNPD, pelo que terá de aguardar a respectiva Autorização, para cumprir as condições nela estipuladas.


P: No condomínio onde sou administrador foi decidido por unanimidade colocar câmaras de videovigilância para nossa protecção.
É necessário notificar isso à CNPD?


R: Sim. A recolha de imagens é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD.
Além disso, mesmo estando todos os condóminos de acordo, a CNPD tem de autorizar previamente a videovigilância. Para proceder à notificação, deverá preencher o formulário específico para a videovigilância.


amfys
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 607
Registado: 11 abr 2008, 11:53
Localização: Torres Vedras
Agradecimento recebido: 4 vezes

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por amfys »

Com esta é q me abriste a pestana. Desconhecia por completo tal facto.
Tenho q começar a colocar nas memórias uma referência a isto para n haver ilegalidades por ignorância.
cumps
Avatar do Utilizador
Fernando
Quadro de Honra
Quadro de Honra
Mensagens: 419
Registado: 02 nov 2007, 03:33
Localização: Lisboa
Contacto:

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Fernando »

Neste caso, nós como instaladores não temos qualquer tipo de responsabilidade da não legalização dos sistemas.

Basta para isso, não colocarmos equipamentos em locais como vistorias, casas de banho, apontadas para maquinas multibanco, etc...

Quanto o cliente, é obrigatório pedir o licenciamento á CNPD, onde terá de anexar uma planta com a localização das câmaras em funcionamento.


Outros Importantes

Não é obrigatória a gravação de imagens dos sistemas de CCTV e não existe um numero mínimo de dias para guardar as imagens quando são gravadas.

O máximo de dias que as imagens podem ser armazenadas é de 30 Dias


Fornecimento de imagens a terceiros...
Apenas ás autoridades ou por ordem judicial, sempre com um pedido por escrito
Esse pedido deverá ser enviado por carta registada, fax ou solicitado por um agente da autoridade, fazendo-se acompanhar do documento legal para o devido efeito.


Conselhos
o caso de um incidente em que sejam chamadas as autoridades e que estas peçam permissão para levar as imagens de CCTV, deverá ser feito um documento a indicar a solicitam das imagens, o conteúdo das imagens fornecidas e os dados de quem as solicitou.

Exemplo...
Fornecimento de imagens de Vídeo-Vigilância
Em virtude do furto de uma viatura no exterior do nosso estabelecimento, foi-nos solicitado pelas autoridades que acompanharam o caso, que fornecesse-mos as imagens captadas pelas câmaras de exterior do nosso sistema de Vídeo-Vigilância.

As imagens fornecidas são referentes ás nossas duas câmaras de exterior e ás imagens captadas no dia 19 de Abril de 2008 entre as 21 Horas e as 07 Horas da manhã do dia 20 de Abril de 2008.

A baixo menciono a identificação dos responsáveis pela captação de imagens e pela dos seus requerentes...

Estabelecimento: Café Ponto de Encontro
Morada: Rua B, Lote 344 - 1100-112 Lisboa
Responsável: João Carlos Duarte portador do BI Nº 000000000 de 10/10/2006

Requerente...
Luís António Silva
Soldados da GNR Nº 377758, a prestar serviçono Posto da G.N.R. de Alcântara - Lisboa

Assinatura do Responsável


Assinatura do Requerente
(Isto é muito importante, para o caso das imagens virem a cair nas mão erradas, como por exemplo na comunicação social.



O sistema deverá estar protegido por password de acesso, de forma a evitar a manipulação de imagens por terceiros
A difusão publica de imagens captadas pelos sistemas de CCTV é crime publico e punido com prisão.

Um abraço
Avatar do Utilizador
Checkmat
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 132
Registado: 12 fev 2008, 20:46
Localização: Porto / Viseu

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Checkmat »

Boas

Hehe, não digas isso, senão acabam aqueles filmezinhos caseiros :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
CyberPT
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 6
Registado: 21 abr 2011, 18:49
Localização: Lisboa/Sintra

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por CyberPT »

Boas

Antes de mais quero felicitar os) autore(s) deste Fórum pelo trabalho realizado na disponibilização de alguma
informação que permite entender mais sobre estas Tecnologias, cada vez mais necessárias.

Nesse sentido pretendo ajudar (com mais alguma informação) alertando para o facto de:

Infelizmente, nem sempre é do conhecimento público, os sistemas de Videovigilancia carecem de legalização apropriada.

Qualquer sistema de videovigilância com a finalidade de protecção de pessoas e bens encontra-se abrangido pela Lei de “Protecção de Dados Pessoais” (nº 4, art.º 4º da Lei 67/98)
A Lei em referência obriga a um controlo prévio (art.º 28º) por parte da CNPD, ou seja, da emissão de uma autorização prévia ao início do tratamento de dados em causa. (gravação de imagens).

Como por motivos profissionais já tenho larga experiência no tratamento de toda estes procedimentos, coloco-me desde já ao vosso inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que julguem oportunos.

Atentamente
CyberPT
MF
Avatar do Utilizador
Mário
Team Apoio
Team Apoio
Mensagens: 8052
Registado: 09 nov 2007, 22:11
Localização: Lisboa
Enviou: 3 vezes
Agradecimento recebido: 215 vezes

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Mário »

Boas

"gravação de imagens" se for de zona publica. Creio que se for imagens gravadas em zona particular, (não recebendo publico) não é necessário.
Estou certo ou errado? e o tempo máximo de gravação é de 30dias.

Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
CyberPT
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 6
Registado: 21 abr 2011, 18:49
Localização: Lisboa/Sintra

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por CyberPT »

Mário Escreveu:Boas

"gravação de imagens" se for de zona publica. Creio que se for imagens gravadas em zona particular, (não recebendo publico) não é necessário.
Estou certo ou errado?

Errado, pois perante a Lei(*), a recolha de imagens (mesmo que não seja feita qualquer gravação) é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD.
Isto aplica-se a uma loja, uma empresa, um condomínio, um Shopping, e até mesmo uma casa particular.(moradia)
E entre outras situações (para todos os casos) há que ter em conta isto:
"Não é permitida a recolha de som;"
"A recolha das imagens deve confinar-se à propriedade do responsável, não podendo abranger imagens da via publica ou de propriedade limitrofes;"
"Apenas a recolha de imgens nos locais declarados está abrangida pela presente autorização, não podendo, em circunstancia alguma, serem recolhidas imagens de acesso ao interior de instalações sanitarias, acesso e interiores de vestiários ou outras áreas destinadas aos trabalhadores"


e o tempo máximo de gravação é de 30dias.

Correcto, mas atenção, é sempre 30 dias a "Conservação dos dados"

Cump.
Mário
E só mais 2 dicas:

"O responsável deve adoptar as medidas de segurança previstas nos artigos 14º e 15º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. Independentemente das medidas de segurança adoptadas pela entidade responsável pelo tratamento, é a esta que cabe o resultado da efectiva segurança das imagens."

"Deverão ser afixados, em locais bem visíveis, avisos informativos da existência de videovigilancia, nos termos exigidos pela n.º 3 do artigo 13º do DL n.º35, de 21 de Fev."

Espero ter ajudado.
CyberPT

Lei(*) - "O tratamento de dados pessoais efectuado no ambito da videovigilancia enquadra-se bo conceito de vida privada, previsto no n.º 2 do artigo 7º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. O artigo 13º. do D.Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, constitui o fundamento que legitima a instalação destes sistemas"
Avatar do Utilizador
Kykoo
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 278
Registado: 21 mar 2010, 11:50
Localização: Póvoa de Varzim
Enviou: 7 vezes
Agradecimento recebido: 4 vezes

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Kykoo »

Pois é... falta mencionar os 150 euros de taxa! E que o pedido de legalização pode ser feito online.

O pagamento difere de pessoa singular para colectiva!

Quantos avisos de sistema de cctv em curso encontra nos shoppings?? bah!
Técnico de Sistemas Electrónicos de Segurança
Avatar do Utilizador
Mário
Team Apoio
Team Apoio
Mensagens: 8052
Registado: 09 nov 2007, 22:11
Localização: Lisboa
Enviou: 3 vezes
Agradecimento recebido: 215 vezes

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Mário »

Boas

"Errado, pois perante a Lei(*), a recolha de imagens (mesmo que não seja feita qualquer gravação) é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD. "

Recolha é gravação. Correcto?

Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
Ferra
Curioso
Curioso
Mensagens: 17
Registado: 22 abr 2011, 10:52
Localização: Terras de oureana

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Ferra »

Pergunta:
E no caso dos intercomunicadores dos predios com imagens? Também se procede à recolha de imagens e som e costumam estar virados para a via publica, também é preciso registo?
CyberPT
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 6
Registado: 21 abr 2011, 18:49
Localização: Lisboa/Sintra

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por CyberPT »

Mário Escreveu:Recolha é gravação. Correcto?
Não, perante a Lei(*), a recolha é a visualização(captação) das imagens em tempo real e/ou gravação, logo é um tratamento de dados pessoais efectuado neste caso no ambito da videovigilancia (pois existem outros casos previstos também na Lei) que se enquadra no conceito de vida privada, previsto no n.º 2 do artigo 7º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Nesse sentido e como já no 1 posts foi referido:

"Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade.
Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico."
CyberPT
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 6
Registado: 21 abr 2011, 18:49
Localização: Lisboa/Sintra

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por CyberPT »

Ferra Escreveu:Pergunta:
E no caso dos intercomunicadores dos predios com imagens? Também se procede à recolha de imagens e som e costumam estar virados para a via publica, também é preciso registo?
Que eu tenha conhecimento não é necessário, uma vez que perante a CNPD não se trata de um tratamento de dados.
No entanto em breve darei mais informações Ok.
jorgealves
Curioso
Curioso
Mensagens: 38
Registado: 19 dez 2010, 19:32
Localização: Mafra, Portugal
Agradecimento recebido: 1 vez

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por jorgealves »

Ferra Escreveu:Pergunta:
E no caso dos intercomunicadores dos predios com imagens? Também se procede à recolha de imagens e som e costumam estar virados para a via publica, também é preciso registo?
não é necessário nenhuma autorização porque apesar de visionar a via publica, o equipamento não tem possibilidade de gravação de imagens e só e acedido quando solicitado não se encontrando permanentemente em captura de imagens,
Ferra
Curioso
Curioso
Mensagens: 17
Registado: 22 abr 2011, 10:52
Localização: Terras de oureana

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por Ferra »

Muito obrigado pelo esclarecimento!
Avatar do Utilizador
nec
Curioso
Curioso
Mensagens: 17
Registado: 02 dez 2010, 22:52
Localização: Torres vedras
Contacto:

Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???

Mensagem por nec »

Boas,
outra pergunta:
e no caso dos "sistemas" que agora se utilizam muito em que se instala uma ou mais cameras diretamente á televisão ou á rede de tv da casa ,para quando alguém toca á campainha podermos visualizar a imagem logo na tv!
O objetivo não é visualizar as imagens permanentemente..mas tal também é possivel.
Responder

Voltar para “Sistemas de Segurança”