Publicação da Portaria n.º 255/2023 (em substituição da 701-H.)

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amoreira
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Publicação da Portaria n.º 255/2023 (em substituição da 701-H.)

Mensagem por amoreira »

7 de agosto de 2023 - Um dia marcante na história do BIM em Portugal! ?
Publicação da Portaria n.º 255/2023 (em substituição da 701-H.)

Pela primeira vez, o BIM enquadra-se como suporte ao CCP-Código dos Contratos Públicos para a contratação, ao “Introduzir os modelos [...] desenvolvidos com recurso à metodologia BIM na elaboração dos projetos de obra pública."

Resumidamente, nesta Portaria podemos encontrar referência ao BIM nos seguintes pontos:
“A Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, não fazia qualquer referência à modelação digital de dados de construção, não podendo os mesmos ser descurados, designadamente perante a evolução que os modelos paramétricos desenvolvidos segundo a metodologia Building Information Modelling (BIM) têm tido a nível internacional, e da legislação que já diversos países têm vindo a publicar, definindo, entre outros aspetos, o faseamento para a obrigatoriedade da adoção dos modelos BIM, os conteúdos e níveis de desenvolvimento mínimos a serem considerados e as atribuições e funções de novos intervenientes nos processos e a sua articulação com os intervenientes tradicionais.”

Artigo 1.º - Definições:
p) «Modelo de informação da construção (BIM)», metodologia de partilha de informação das características físicas e funcionais de qualquer objeto construído (incluindo edifícios, pontes, estradas, etc.) e de comunicação entre todos os intervenientes durante todas as fases do ciclo de vida de uma construção, apoiada num modelo digital, o qual permite a simulação virtual da construção;

gg) «Telas finais», o conjunto de desenhos finais do projeto, em suporte físico ou eletrónico, podendo ser também entregue em modelo de informação da construção (BIM), integrando as retificações e alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efetivamente construído.

Artigo 12.º - Importância das fases do projeto:
3 - A assistência técnica especial e o plano de execução do modelo de informação da construção (BIM), quando não estiverem previstos no caderno de encargos, são serviços que podem ser contratados especificamente, para além dos referidos no número anterior.

Conheça em detalhe a Portaria n.º 255/2023:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe ... -216770690
Anexos
Portaria 255_2023 de 7 de agosto.pdf
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borllock
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Re: Publicação da Portaria n.º 255/2023 (em substituição da 701-H.)

Mensagem por borllock »

Nesta portaria mudou bastante coisa, por exemplo, nas obras da categoria 3:
Exemplo:
PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO, AUTOCONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Portaria 701-H
Produção (centrais com potências instaladas superiores a 1.000 kVA e iguais ou inferiores a 10 MVA), subestações, postos de transformação e de seccionamento com potências instaladas superiores a 10 MVA e iguais ou inferiores a 100 MVA, linhas eléctricas de média, alta ou muito alta tensão de pequena dimensão.

Portaria 255/2023
Centrais eletroprodutoras com potência instalada superiores a 30 kVA e iguais ou inferiores a 1 MVA;
Postos de transformação com potência instalada igual ou inferior a 250 kVA;
Redes de distribuição em média tensão, com tensão nominal igual ou inferior a 30 kV;
Instalações de utilização com potência instalada superior a 41,4 kVA e iguais ou inferiores a 1 MVA;

No meu caso, que na elaboração de projeto só podia fazer até á categoria 3, podia fazer projetos de produção de energia até 10 MVA e agora passa a ser até 1 MVA?
Cada vez percebo menos disto...
Caos21
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Re: Publicação da Portaria n.º 255/2023 (em substituição da 701-H.)

Mensagem por Caos21 »

Bom dia
Solidarizo-me e comungo com a sua opinião. Quer dizer que não está só.
A partir do momento em que se deu a intromissão de outras áreas na eletrotecnia,
cada vez mais proliferará mais eletrotécnicos a pensar que cada vez percebem menos.
Bem haja.
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