Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

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Borgas
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Borgas »

Parece que vêm aí nova alteração ao DL:

https://www.parlamento.pt/ActividadePar ... BID=172871

"É ainda eliminada a obrigatoriedade de existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41,4 kVa, quando até agora o limite a partir do qual era obrigatória a elaboração de projeto por projetista era 10,35 kVa. Alargam-se, pois, as situações em que a contratação é dispensada, reduzindo-se os respetivos custos."

Alteração ao regime das instalações elétricas particulares
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de outubro, que aprova o regime das instalações elétricas particulares, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
1- […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
2- […].
3- […].»


borllock
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por borllock »

Muito obrigado pela informação.
Na minha opinião, isto é um retrocesso. Não se trata de simplificação, mas de segurança e qualidade das instalações elétricas.
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SergioV
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por SergioV »

Completamente de acordo, será um retrocesso na segurança e qualidade das IE. Pode ser que as respetivas Ordens tomem uma posição e se pronunciem.

Questiono como ficará o tema das inspeções, havendo esta alteração.
NotreDame
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por NotreDame »

Borgas Escreveu: 09 mai 2023, 15:23 Parece que vêm aí nova alteração ao DL:

https://www.parlamento.pt/ActividadePar ... BID=172871

"É ainda eliminada a obrigatoriedade de existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41,4 kVa, quando até agora o limite a partir do qual era obrigatória a elaboração de projeto por projetista era 10,35 kVa. Alargam-se, pois, as situações em que a contratação é dispensada, reduzindo-se os respetivos custos."

Alteração ao regime das instalações elétricas particulares
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de outubro, que aprova o regime das instalações elétricas particulares, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
1- […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
2- […].
3- […].»
Mas o que é isto? Agora que foi dado um bom passo, apesar de achar que qualquer potência devia carecer de projeto, voltamos aos 41,4kVA?
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Gil82 »

Boas!

Quando é que os 41,4kVA para os projetos entram em vigor?


Cumps!
amoreira
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por amoreira »

Partilho convosco a informação que recebi sobre este assunto, aparentemente vai ficar tudo na mesma.

Na sequência do assunto anteriormente partilhado, no decorrer dos trabalhos da comissão parlamentar de economia a 4 de julho de 2023 e com a interpelação à Secretária de Estado da Habitação – eng.ª Maria Fernanda Da Silva Rodrigues, registou-se que não se avançarão, conforme Proposta de Lei 77 XV, com as alterações ao DL 96/2018 relativas aos limiares de potência previstos e obrigatoriedade de projeto.

Resumidamente, espera-se que o limite a partir do qual seja obrigatória a elaboração de projeto por projetista se mantenha nos 10,35 kVA e não os 41,4kVA, visado na Proposta de Lei em causa.
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por NotreDame »

amoreira Escreveu: 07 ago 2023, 11:46 Partilho convosco a informação que recebi sobre este assunto, aparentemente vai ficar tudo na mesma.

Na sequência do assunto anteriormente partilhado, no decorrer dos trabalhos da comissão parlamentar de economia a 4 de julho de 2023 e com a interpelação à Secretária de Estado da Habitação – eng.ª Maria Fernanda Da Silva Rodrigues, registou-se que não se avançarão, conforme Proposta de Lei 77 XV, com as alterações ao DL 96/2018 relativas aos limiares de potência previstos e obrigatoriedade de projeto.

Resumidamente, espera-se que o limite a partir do qual seja obrigatória a elaboração de projeto por projetista se mantenha nos 10,35 kVA e não os 41,4kVA, visado na Proposta de Lei em causa.
Ao menos isso...
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