DL n.º 101-D/2020
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DL n.º 101-D/2020
Bom dia
Agradeço se possível que os vossos serviços técnicos consigam esclarecer o disposto no DL abaixo indicado.
Nos últimos meses as Camaras Municipais, têm solicitado os documentos abaixo indicados (projetos elétricos e respetivos Termos de Responsabilidade de projeto elétrico), para instalações com potencia elétrica inferior a 10,35kva, conforme ponto 5, linha c, d e g.
Segundo o DL 96/2017 revisto pela Lei 61-2018, apenas serão necessários projetos elétricos para instalações com potencias superiores a 10,35kva, no entanto segundo o DL em epigrafe, teremos de apresentar um “Termo de Responsabilidade pelo Projeto Elétrico” e respetivas peças desenhadas referentes a Carregamento Veículos Elétricos, produção de energia elétrica, bem como das redes de iluminação, especificando tipo e consumos, para todas as edificações.
Esclarecimentos:
- Qual a Lei/DL que prevalece nestes casos? Serei obrigado a apresentar um Termo de Responsabilidade pelo Projeto Elétrico, mesmo ele não existindo? É legal?
- Se sim, qual a definição de “Projeto elétrico”, quando apenas solicitam as infraestruturas para alimentação de veículos elétricos, produção de energia (Fotovoltaica), sem a necessidade de apresentação de esquemas dos quadros elétricos, rede de força motriz e demais documentação de um projeto elétrico de acordo com o definido pela DGEG?
Já expos estas duvidas/esclarecimentos junto a DGEG, mas como habitual a resposta não chega ☹
Agradecido pelo eventual esclarecimento.
Agradeço se possível que os vossos serviços técnicos consigam esclarecer o disposto no DL abaixo indicado.
Nos últimos meses as Camaras Municipais, têm solicitado os documentos abaixo indicados (projetos elétricos e respetivos Termos de Responsabilidade de projeto elétrico), para instalações com potencia elétrica inferior a 10,35kva, conforme ponto 5, linha c, d e g.
Segundo o DL 96/2017 revisto pela Lei 61-2018, apenas serão necessários projetos elétricos para instalações com potencias superiores a 10,35kva, no entanto segundo o DL em epigrafe, teremos de apresentar um “Termo de Responsabilidade pelo Projeto Elétrico” e respetivas peças desenhadas referentes a Carregamento Veículos Elétricos, produção de energia elétrica, bem como das redes de iluminação, especificando tipo e consumos, para todas as edificações.
Esclarecimentos:
- Qual a Lei/DL que prevalece nestes casos? Serei obrigado a apresentar um Termo de Responsabilidade pelo Projeto Elétrico, mesmo ele não existindo? É legal?
- Se sim, qual a definição de “Projeto elétrico”, quando apenas solicitam as infraestruturas para alimentação de veículos elétricos, produção de energia (Fotovoltaica), sem a necessidade de apresentação de esquemas dos quadros elétricos, rede de força motriz e demais documentação de um projeto elétrico de acordo com o definido pela DGEG?
Já expos estas duvidas/esclarecimentos junto a DGEG, mas como habitual a resposta não chega ☹
Agradecido pelo eventual esclarecimento.
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Re: DL n.º 101-D/2020
Boas!
Se a CM pede, será preciso entregar... Já tive caso desses e não vale a pena combater esses sistemas!
No meu caso, já me pediram um termo de responsabilidade de execução da instalação na fase de projeto! E sem isso não ia para a frente! Cheguei a falar com o Urbanismo e esclareceram que estava na "check list" e por isso tinha que ser entregue...
Entreguei um termo de responsabilidade de execução pelo projeto ( ) e lá aceitaram avançar com o licenciamento!
Força nisso e não percam a paciência!
Cumps!
Se a CM pede, será preciso entregar... Já tive caso desses e não vale a pena combater esses sistemas!
No meu caso, já me pediram um termo de responsabilidade de execução da instalação na fase de projeto! E sem isso não ia para a frente! Cheguei a falar com o Urbanismo e esclareceram que estava na "check list" e por isso tinha que ser entregue...
Entreguei um termo de responsabilidade de execução pelo projeto ( ) e lá aceitaram avançar com o licenciamento!
Força nisso e não percam a paciência!
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Re: DL n.º 101-D/2020
Alguém que dê a sua experiência por favor?
Tive agora pela primeira vez, um CM a solicitar o projeto elétrico (tenho ficha para 20,7kVA).
Tive agora pela primeira vez, um CM a solicitar o projeto elétrico (tenho ficha para 20,7kVA).
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Re: DL n.º 101-D/2020
20,7kVA... Qual é a dúvida de que é necessário projecto?
NotreDame Escreveu: 26 jan 2023, 16:21 Alguém que dê a sua experiência por favor?
Tive agora pela primeira vez, um CM a solicitar o projeto elétrico (tenho ficha para 20,7kVA).
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Re: DL n.º 101-D/2020
Falo projeto para entrega na Câmara Municipal, não estou a falar de projeto para entrega na DGEG.
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- Velha Guarda
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Re: DL n.º 101-D/2020
Mas isso nem está relacionado com o 101-D... Já desde a Lei n.º 61/2018 que as instalações com mais de 10,35kVA têm de ter projecto, projecto esse entregue à entidade licenciadora, nesse caso, a câmara municipal... Da mesma forma que se entrega o projecto ITED na câmara e não na ANACOM...
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Re: DL n.º 101-D/2020
De acordo drsantos.dsrsantos Escreveu: 27 jan 2023, 13:25 Mas isso nem está relacionado com o 101-D... Já desde a Lei n.º 61/2018 que as instalações com mais de 10,35kVA têm de ter projecto, projecto esse entregue à entidade licenciadora, nesse caso, a câmara municipal... Da mesma forma que se entrega o projecto ITED na câmara e não na ANACOM...
Mas tenho uma câmara municipal, que agora me está a obrigar a entrega do projeto elétrico, baseando-se no DL 101-D. Daí a minha questão. Esse DL, apenas afirma a necessidade de exsitência de planta de iluminação, carregamento de VE e distribuição de energia, mas é omisso, em como é apresentado.
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Re: DL n.º 101-D/2020
Permita-me que o corriga apenas numa coisa...dsrsantos Escreveu: 27 jan 2023, 13:25 Mas isso nem está relacionado com o 101-D... Já desde a Lei n.º 61/2018 que as instalações com mais de 10,35kVA têm de ter projecto, projecto esse entregue à entidade licenciadora, nesse caso, a câmara municipal... Da mesma forma que se entrega o projecto ITED na câmara e não na ANACOM...
projecto esse entregue à entidade inspetora no ato da inspeção. Em nenhum lado, vê a obrigatoriedade de entrega de projeto elétrico numa CM, mas sim, Termo e Ficha.
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Re: DL n.º 101-D/2020
Nunca entreguei um projecto a uma entidade inspectora: entrego-o ao dono de obra ou ao instalador para que ele execute a obra conforme. Penso ser essa a ideia de um projecto...
Se há um termo pelo projecto para entregar na câmara é porque foi executado um projecto. Se assim é, qual o problema em entregar esse projecto à câmara?
Se há um termo pelo projecto para entregar na câmara é porque foi executado um projecto. Se assim é, qual o problema em entregar esse projecto à câmara?
NotreDame Escreveu: 27 jan 2023, 14:52Permita-me que o corriga apenas numa coisa...dsrsantos Escreveu: 27 jan 2023, 13:25 Mas isso nem está relacionado com o 101-D... Já desde a Lei n.º 61/2018 que as instalações com mais de 10,35kVA têm de ter projecto, projecto esse entregue à entidade licenciadora, nesse caso, a câmara municipal... Da mesma forma que se entrega o projecto ITED na câmara e não na ANACOM...
projecto esse entregue à entidade inspetora no ato da inspeção. Em nenhum lado, vê a obrigatoriedade de entrega de projeto elétrico numa CM, mas sim, Termo e Ficha.
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Re: DL n.º 101-D/2020
Caro drsantos, se não quer ajudar ou não sabe, não precisa de ser irónico.dsrsantos Escreveu: 27 jan 2023, 23:19 Nunca entreguei um projecto a uma entidade inspectora: entrego-o ao dono de obra ou ao instalador para que ele execute a obra conforme. Penso ser essa a ideia de um projecto...
Se há um termo pelo projecto para entregar na câmara é porque foi executado um projecto. Se assim é, qual o problema em entregar esse projecto à câmara?
NotreDame Escreveu: 27 jan 2023, 14:52Permita-me que o corriga apenas numa coisa...dsrsantos Escreveu: 27 jan 2023, 13:25 Mas isso nem está relacionado com o 101-D... Já desde a Lei n.º 61/2018 que as instalações com mais de 10,35kVA têm de ter projecto, projecto esse entregue à entidade licenciadora, nesse caso, a câmara municipal... Da mesma forma que se entrega o projecto ITED na câmara e não na ANACOM...
projecto esse entregue à entidade inspetora no ato da inspeção. Em nenhum lado, vê a obrigatoriedade de entrega de projeto elétrico numa CM, mas sim, Termo e Ficha.
Obviamente que todos nós aqui sabemos os procedimentos habituais relativamente a instalações elétricas. Estamos aqui a falar sobre o DL 101-D e as implicações que pode trazer para a parte elétrica.
Em termos de licenciamento camarário, se o cliente ou gabinete de arquitetura/civil não quiser pagar o projeto elétrico de execução, não paga e não o faço, independentemente da potência que considere lógica para o edifício.
Para mim, o termo que coloco na câmara, seja com potência menor ou igual a 10,35kVA ou superior, não ter qualquer validade se não possuir o projeto que posteriormente fará parte do processo da DGEG.
Como a questão, queria apenas saber a vossa experiência com os municípios.
Se continuam a exigir apenas o indicado no DL 61/2018, ou se já exigem projeto elétrico para responder ao DL 101-D. Ou até, se é o projeto de térmica que está a contemplar todas estas exigências.
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Re: DL n.º 101-D/2020
Para novas construções (independentemente da potência a contratar) é obrigatório um projeto que inclui o seguintes três pontos:feeca2021 Escreveu: 09 jan 2023, 23:40 Esclarecimentos:
- Qual a Lei/DL que prevalece nestes casos? Serei obrigado a apresentar um Termo de Responsabilidade pelo Projeto Elétrico, mesmo ele não existindo? É legal?
- Se sim, qual a definição de “Projeto elétrico”, quando apenas solicitam as infraestruturas para alimentação de veículos elétricos, produção de energia (Fotovoltaica), sem a necessidade de apresentação de esquemas dos quadros elétricos, rede de força motriz e demais documentação de um projeto elétrico de acordo com o definido pela DGEG?
Já expos estas duvidas/esclarecimentos junto a DGEG, mas como habitual a resposta não chega ☹
Agradecido pelo eventual esclarecimento.
- Para o componente sistemas fixos de iluminação, no âmbito do projeto de instalações, equipamentos e sistemas elétricos ou do projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica;
- Para o componente sistemas de produção de energia elétrica, no âmbito do projeto de instalações, equipamentos e sistemas elétricos ou do projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica;
- Para o componente infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, no âmbito do projeto de instalações, equipamentos e sistemas elétricos ou do projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica.
O que resumidamente significa fazer um projeto de iluminação, produção energia (panéis fotovoltaicos, etc) e de carregamento de VE.
Cumprimentos,
Frederico
Re: DL n.º 101-D/2020
Boa tarde,
A questão que julgo que temos em mãos não é se precisa ou não de projeto ou o que deve ou deve o projeto conter, mas sim o que as câmaras podem e devem exigir.
Estou a braços com uma câmara que já por duas vezes rejeita a provação dos projetos de especialidades com o seguinte argumento:
"Projeto/Ficha de alimentação e distribuição de energia elétrica, aprovado por entidade acreditada:
- O termo de responsabilidade deve observar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 101-D/2020".
Que raio de termo pretendem ou que querem mais que o termo diga? O termo de projeto é o modelo da DGEG e até lá coloquei (por indicação de um colega de um gabinete de projeto) descrito no termo que este cumpria integralmente o DL 101D/2020 e demais regulamentos, mas veio para trás novamente...
Como têm ultrapassado estas questões e que termo fazem para não chatearem mais com isto?
A questão que julgo que temos em mãos não é se precisa ou não de projeto ou o que deve ou deve o projeto conter, mas sim o que as câmaras podem e devem exigir.
Estou a braços com uma câmara que já por duas vezes rejeita a provação dos projetos de especialidades com o seguinte argumento:
"Projeto/Ficha de alimentação e distribuição de energia elétrica, aprovado por entidade acreditada:
- O termo de responsabilidade deve observar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 101-D/2020".
Que raio de termo pretendem ou que querem mais que o termo diga? O termo de projeto é o modelo da DGEG e até lá coloquei (por indicação de um colega de um gabinete de projeto) descrito no termo que este cumpria integralmente o DL 101D/2020 e demais regulamentos, mas veio para trás novamente...
Como têm ultrapassado estas questões e que termo fazem para não chatearem mais com isto?
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Re: DL n.º 101-D/2020
Boas!
O famoso termo pedido por algumas câmaras...
É um termo de responsabilidade pela Ficha Eletrotécnica que, cabalmente não existe, mas terá que ser enviado para preencher a "check list" deles.
O famoso termo pedido por algumas câmaras...
É um termo de responsabilidade pela Ficha Eletrotécnica que, cabalmente não existe, mas terá que ser enviado para preencher a "check list" deles.