Caros Colegas,
Apesar de ser técnico eletricicta há algum tempo, nunca senti a necessidade de complementar o meu trabalho com a area da segurança.
No entanto numa reunião de obra recente com o Engenheiro Projectista, este alertou-me que agora para poder montar (e apenas para esta situação), os blocos autonomos de emeregência (que sempre foram da responsabilidade da especialidade de eletricidade), é obrigatorio a inscrição na ANPC ??? mesmo que não se faça sistemas de segurança.
Algum dos meus colegas tem alguma informação sobre esta situação? infelizmente não consegui encontrar qualquer tipo de informação a este respeito.
Obrigado
Jorge Melo
Inscrição ANPC
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Re: Inscrição ANPC
Essa informação está correcta. Eu, por exemplo, já fiz a formação geral e vou fazer brevemente a de iluminação de emergência (são sempre necessárias estas 2 formações para se poder inscrever na ANEPC). A lei que define a formação que o técnico responsável deve fazer entrou em vigor em 28/02/2022 (Despacho nº 11832/ 2021 de 30 de novembro). A lei que define a iluminação de emergência como equipamento de SCIE é mais antiga (Portaria n.º 208/2020 de 1 de setembro). A nota técnica da ANEPC que resume a regulamentação de iluminação de emergência no contexto de SCIE e a compara com as RTIEBT já tem perto de 1 ano também (pode ver a nota técnica #23 [ur=http://www.prociv.pt/bk/SEGCINCENDEDIF/ ... 21.09.pdfl]aqui[/url]).tecnico@contratec.pt Escreveu: ↑27 mai 2022, 16:52 Caros Colegas,
Apesar de ser técnico eletricicta há algum tempo, nunca senti a necessidade de complementar o meu trabalho com a area da segurança.
No entanto numa reunião de obra recente com o Engenheiro Projectista, este alertou-me que agora para poder montar (e apenas para esta situação), os blocos autonomos de emeregência (que sempre foram da responsabilidade da especialidade de eletricidade), é obrigatorio a inscrição na ANPC ??? mesmo que não se faça sistemas de segurança.
Algum dos meus colegas tem alguma informação sobre esta situação? infelizmente não consegui encontrar qualquer tipo de informação a este respeito.
Obrigado
Jorge Melo
Não se esqueça que mais dia menos dia, também vai ter que fazer formação para continuar inscrito na DGEG.
Não é só preciso estar inscrito na ANEPC para montar iluminação de emergência. Esta inscrição serve para passar o termo de responsabilidade da instalação do equipamento de segurança contra incêndios (neste caso a iluminação de emergência). Se tiver uma loja aberta ao público e vender aparelhos de iluminação de emergência ao balcão, por exemplo, também tem que estar inscrioa. Mas também serve para a manutenção destes equipamentos (tal e qual como os extintores e centrais de incêndio, etc.). Já agora, outro equipamento que normalmente é da especialidade de electricidade que está nas mesmas condições que a iluminação de emergência é o pára-raios. (também há outro mas é mais específico: a sinalização para aviação).
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Re: Inscrição ANPC
Boa tarde.
terá que fazer formação em centro de formação. que esteja acreditado pela ANEPC
terá que fazer formação em centro de formação. que esteja acreditado pela ANEPC
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Re: Inscrição ANPC
Não. Tem a aobragação de seguir as instruçoes do projetista SCIE e as do RTBBIreT...
Quem cria renasce todos os dias...