Uma senhora me contatou para fazer o aumento de potencia de 13.70 para 37. Já sou inscrito na DGEG, liguei para e-rede e me disserem que tenho que o local tem que ter uma certificação feita pelo eletricista. Alguém sabe como devo prosseguir com este processo? e quais as fichas que tenho que preencher?
obrigada
Certificação para aumento de potência contratada
-
Victor Marinho
- Faça a sua apresentação

- Mensagens: 1
- Registado: 02 fev 2022, 15:06
- Localização: portimão
-
Gil82
- Velha Guarda

- Mensagens: 539
- Registado: 14 abr 2010, 19:15
- Localização: Barreiro
- Enviou: 3 vezes
- Agradecimento recebido: 75 vezes
Re: Certificação para aumento de potência contratada
Boas!
Para essa potência já é preciso projeto. Penso que é melhor começar por aí para saber o que fazer.
Cumps!
Para essa potência já é preciso projeto. Penso que é melhor começar por aí para saber o que fazer.
Cumps!
-
jtsilvamoura
- Curioso

- Mensagens: 61
- Registado: 11 jun 2015, 10:59
- Localização: Vila Nova de Gaia
- Enviou: 15 vezes
- Agradecimento recebido: 4 vezes
Re: Certificação para aumento de potência contratada
Anexo Tabela, que podemos encontrar no manual das ligações, que penso poder ajudar.
Não tem Permissão para ver os ficheiros anexados nesta mensagem.
Cumprimentos,
JM
-
Gil82
- Velha Guarda

- Mensagens: 539
- Registado: 14 abr 2010, 19:15
- Localização: Barreiro
- Enviou: 3 vezes
- Agradecimento recebido: 75 vezes
Re: Certificação para aumento de potência contratada
Boas!jtsilvamoura Escreveu: 11 fev 2022, 11:17 Anexo Tabela, que podemos encontrar no manual das ligações, que penso poder ajudar.
Só falta na tabela a questão da necessidade de projeto, que a EDP/E-Redes não informa os Clientes.
Cumps!
-
pedromfcruz
- Faça a sua apresentação

- Mensagens: 7
- Registado: 02 jul 2010, 21:03
Re: Certificação para aumento de potência contratada
Boas,
Eu diria que não tem de informar, tem é de seguir-se o que está na legislação.
O DL 96/2017 alterado pelo DL 61/2018 diz o seguinte:
Eu diria que não tem de informar, tem é de seguir-se o que está na legislação.
O DL 96/2017 alterado pelo DL 61/2018 diz o seguinte:
Ou seja, é necessário para todas as instalações com potência superior a 10,35 kVA alimentadas a partir da rede publica de distribuição.Artigo 5.º
Projeto
1 — É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A com potências superiores a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro, ou as que alimentem instalações temporárias, com potências superiores a 41,40 kVA;
b) Instalações elétricas do tipo B;
c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recinto públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
d) Instalações elétricas situadas em locais sujeitos a risco de explosão, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
e) Instalações elétricas situadas em parques de campismo e de marinas, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA;
2 — Uma vez elaborado o projeto da instalação elétrica mencionada no número anterior, o projetista subscreve e emite um termo de responsabilidade pelo projeto.
3 — Para efeitos do cálculo da potência referida na alínea f) do n.º 1, não se consideram:
a) Os fatores de simultaneidade definidos nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela Portaria n.º 949 -A/2006, de 11 de setembro, alterada pela Portaria n.º 252/2015, de 19 de agosto, para edifícios de habitação;
b) As potências das instalações alimentadas por ramal próprio, desde que as mesmas não tenham comunicação física com a restante parte do imóvel ou, no caso de existir comunicação, esta seja dotada de portas corta-fogo.