Técnico responsável de exploração de quadro de obras

ENERGY
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por ENERGY »

Mário Escreveu: 10 mar 2018, 11:32 Boas

"Nota: No meu entender um contador de obras para potencia de 10.35Kvas é uma situação temporária, tal com um evento, etc, e não necessita de Técnico de Exploração atá à potencia de 10.35Kvas."

Contador de obras é para "estaleiro" tem que ter TRE. Se for para por energia provisoriamente num armazem (não obra, estaleiro) não tem que ter TER.
Se for para um evento recebendo publico tem que ter Projecto e TRE." c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espectáculos ou outras diversões com assistência de público;"

Se for eu a fiscalizar têm que ter TRE.

Cump.
Mário
Boas

Quando me referia a eventos, não fui totalmente explicito, pois eu sei que é necessário Técnico Responsável de Exploração, mas nos quiosques, rulotes etc, normalmente a esses a organização do evento para ligar a energia, só pede o Termo de Responsabilidade de Execução da Instalação do seu espaço, isto é o que fazem na Feira do Livro, na FIL nem pedem nada aos expositores.

Na verdade se tal interpretação se verificar, significa que desde Janeiro de 2018 a maioria dos Técnicos que se dedica a este tipo de trabalhos, acabou de perder muito trabalho, pois a maioria dos Técnicos em Portugal só tem na sua carteira profissional a Execução.

Significa também uma grande violação de direitos adquiridos ao longo dos anos por esses Técnicos.

Por exemplo em pequenas moradias não existe estaleiro, em pequenas lojas não existe estaleiro, em ambas as situações para potencias até 10.35Kvas não se justifica TRE, pois se este não é o Instalador da Obra, este assina e nunca mais vai à obra, pois os riscos de acidente são mínimos devido à área de obra, à quantidade de intervenientes na obra, ao tipo de equipamentos e maquinaria a usar em obra, em obras de outras dimensões aí sim, até porque exigem a presença de um responsável de Higiene e segurança na Obra, e são estes que fiscalizam todas as condições de segurança, incluindo a Exploração da Instalação Elétrica do estaleiro/Obra.


Cpts.
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Mário
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas

Desde que seja emitido licença de "obras" para a ACT há estaleiro. (eu também pensava que estaleiro era quando havia máquinas de obras a circular, fui multado por não ter declarado o estaleiro. Espaço onde decorre uma obra, opinião da ACT)

Para mim, sempre que se anda em instalações provisórias o risco é maior. Extensões por todo o lado, objectos que caiem nos cabos, água por vezes sem controlo do local, etc...,. Tem que haver um responsável pela instalação eléctrica, dado que ela por vezes muda diariamente.

Independentemente se o TE é portador de sabedoria para desempenhar essas funções, na realidade ele é só execução.

Cump.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por AJFR »

pet Escreveu: 08 mar 2018, 09:09 Bom dia a todos,

Alguém me sabe dizer a partir de que potência é necessário um técnico responsável de exploração para quadro de obras?

Obrigado.
Boa tarde, o D.L. 96/2017, não esclarece muito bem a situação, porque no artigo 4º, apenas se refere a potências inferiores ou iguais a 10.35KVA, pois acima desta é necessário o termo de exploração, tendo em atenção que se está a falar de um quadro de obras (instalação de caracter temporário). Este documento é necessário antes da ligação à rede.

Relativamente ao artigo 15º, este refere é as instalações que já estão ligadas à rede e necessitam de ser acompanhadas por um técnico responsável pela exploração.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por torrado »

Mário Escreveu: 10 mar 2018, 11:32 Boas

"Nota: No meu entender um contador de obras para potencia de 10.35Kvas é uma situação temporária, tal com um evento, etc, e não necessita de Técnico de Exploração atá à potencia de 10.35Kvas."

Contador de obras é para "estaleiro" tem que ter TRE. Se for para por energia provisoriamente num armazem (não obra, estaleiro) não tem que ter TER.
Se for para um evento recebendo publico tem que ter Projecto e TRE." c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espectáculos ou outras diversões com assistência de público;"

Se for eu a fiscalizar têm que ter TRE.

Cump.
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Com base no fluxograma que a DGEG publicou no site, aparentemente em estaleiros só é preciso TRexpl se S>41,4kVA.
PS: A lei está super confusa... nalguns pontos desnecessariamente...
Anexos
Exploração instalações - requisitos.png
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Gil82 »

Bem então obras não é um estaleiro?
Mario Lopes
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mario Lopes »

Independente das diversas Leis que refiram...A EDP leva a letra o https://www.edpdistribuicao.pt/pt/profi ... et2017.pdf , Alias desde que foram adquiridos pelos asiaticos, são mais rigorosos ao ponto de desligar a energia logo após o fim da licença de obra. O que não acontecia antigamente. O programa que a EDP está a usar neste momento informa que é necessário os seguintes documentos caso se pretenda efectuar o contrato para contador de obras..
Em anexo deixo o ficheiro fornecido pela EDP no acto de contratação.
Já agora para contrato de obra é aceder ao: https://www.edp.pt/particulares/apoio-c ... contactos/
Anexos
CCI12032018.pdf
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por dsrsantos »

Mario Lopes Escreveu: 12 mar 2018, 15:34 Independente das diversas Leis que refiram...A EDP leva a letra o https://www.edpdistribuicao.pt/pt/profi ... et2017.pdf , Alias desde que foram adquiridos pelos asiaticos, são mais rigorosos ao ponto de desligar a energia logo após o fim da licença de obra. O que não acontecia antigamente. O programa que a EDP está a usar neste momento informa que é necessário os seguintes documentos caso se pretenda efectuar o contrato para contador de obras..
Em anexo deixo o ficheiro fornecido pela EDP no acto de contratação.
Já agora para contrato de obra é aceder ao: https://www.edp.pt/particulares/apoio-c ... contactos/
A EDP só falta pedir para fazer o pino todo nu enquanto se faz o pedido... A EDP não tem poder legislativo, logo só pode pedir o que vem na lei. Se não está a cumprir deve ser apresentado o caso a ERSE.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Electroo »

Bom dia,

Necessito de pedir um contador de obra, para uma moradia com p=20.7kVA.
Entregamos obviamente o termo de responsabilidade de execução da obra passado pelo electricista.
Agora na EDP pedem também o termo de EXPLORAÇÃO.
Fui me informar no DL 96/2017 no artigo 15º e fiquei com a duvida se os 41.4kVA é referente ao estaleiro da obra da moradia, ou se é referente a um gerador (instalação do tipo A). Depois deparo-me, no artigo 4º 1-b-ii) que refere que potencias igual ou inferior a 10,35kVA temporárias ou residenciais, podem carecer de termo de execução ou exploração.

O termo de execução faz todo o sentido, agora o de exploração, uma moradia entra em exploração? essa declaração nao deveria ser dada aquando a vistoria?

Peço desculpa, estou muito confusa, sobre este assunto.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mario Lopes »

Viva Electroo,

O termo de exploração que é solicitado é para a instalação de obra e não para a definitiva. Acima de 10,35 Kva e para facilitar quem não está habilitado a responsabilidade de exploração o melhor é solicitar o ramal de obras até 10,35Kva. Porque como referiu e bem a EDP, obriga a termo de exploração para potências superiores. O artigo 4º, fala da entrada em exploração e não de técnico de exploração. Referente ao ponto 1-b-ii) garante nos que para 10,35Kva a instalação é ligada directamente à rede sem a necessidade de inspecção. A mesma é garantida com a apresentação do termo de execução à DGEG pelo técnico.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Electroo »

Obrigado, E em relação à alínea f) do artigo 15º está um pouco estranha, porque não faz referencia para contadores de obras acima de 10,35kVA.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas
Electroo Escreveu: 28 mar 2018, 15:22 Obrigado, E em relação à alínea f) do artigo 15º está um pouco estranha, porque não faz referencia para contadores de obras acima de 10,35kVA.
Eu já expliquei o meu ponto de interpretação da lei.

Tem que haver TRE. É uma obra (estaleiro) é uma instalação provisória.

"alínea f) do artigo 15º" Não está confusa. Se é tipo C tem que ter TRE. Se é tipo A, Só acima de 41.4kVA é que tem que haver TRE.

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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Electroo »

E a questão dos contadores acima de 10,35kVA precisarem de termo de exploração onde está referido? sendo assim, pela sua interpretação, qualquer instalação de estaleiro obra precisa de TRExploração, independentemente da potencia, ou estou em erro ?
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Electroo Escreveu: 28 mar 2018, 15:54 E a questão dos contadores acima de 10,35kVA precisarem de termo de exploração onde está referido? sendo assim, pela sua interpretação, qualquer instalação de estaleiro obra precisa de TRExploração, independentemente da potencia, ou estou em erro ?
Correcto.
Excepto se for com gerador de potencia inferior a 41.4kVA.
Não está escrito que Obras (estaleiro) o mínimo de kVA é....(para ligação à rede).
É o que entendo da Lei.

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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por migjac »

Para a instalação de um estaleiro estão a pedir-me os termos 936 e 937 do incm. Os que tenho passado são os termos de responsabilidade anexo 4 e anexo 3 que a dgeg disponibilizou recentemente. Posso argumentar que esses já não estão em vigor?
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Electroo »

Boa tarde ainda sobre este assunto dos termos de responsabilidade.
Um técnico eletricista credenciado pela DGEG com habilitação para execução (BT(IU) - NIVEL 2) pode assinar termos de execução em BT até que valor de potencia?
E termos de exploração pode assinar até 10,35kVA?

Obrigado,
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