Duvida na classificação de competências de pessoas nas inst.

ENERGY
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Duvida na classificação de competências de pessoas nas inst.

Mensagem por ENERGY »

Boas, agradecia a vossa ajuda.
Estou com uma dúvida na classificação de competências das pessoas num jardim de infância, na zona de salas de estar das crianças.
Pode ser BA1, ou tem de ser BA2?


Cpts.
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por joaoosvaldo »

ENERGY Escreveu:Boas, agradecia a vossa ajuda.
Estou com uma dúvida na classificação de competências das pessoas num jardim de infância, na zona de salas de estar das crianças.
Pode ser BA1, ou tem de ser BA2?
Nas Salas de um Jardim de Infância tem de ser BA2 e isso implica que os equipamentos têm de ter um código de protecção mínimo de IP3X. Lembro também que as tomadas devem ser instaladas a 1.60m do pavimento.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por ENERGY »

joaoosvaldo Escreveu:
ENERGY Escreveu:Boas, agradecia a vossa ajuda.
Estou com uma dúvida na classificação de competências das pessoas num jardim de infância, na zona de salas de estar das crianças.
Pode ser BA1, ou tem de ser BA2?
Nas Salas de um Jardim de Infância tem de ser BA2 e isso implica que os equipamentos têm de ter um código de protecção mínimo de IP3X. Lembro também que as tomadas devem ser instaladas a 1.60m do pavimento.
Boas
Desde já grato pela atenção dispensada, "joaoosvaldo"
E se em vez de um Jardim de Infância fosse uma Creche, a classificação seria a mesma (BA2)?
Quando se fala de IP de equipamentos, estamos a falar de aparelhagem eléctrica, interruptores e tomadas (IP44), ou também estamos a falar de luminárias, incluindo armaduras de emergência?
Cpts.
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por joaoosvaldo »

ENERGY Escreveu:
joaoosvaldo Escreveu:
ENERGY Escreveu:Boas, agradecia a vossa ajuda.
Estou com uma dúvida na classificação de competências das pessoas num jardim de infância, na zona de salas de estar das crianças.
Pode ser BA1, ou tem de ser BA2?
Nas Salas de um Jardim de Infância tem de ser BA2 e isso implica que os equipamentos têm de ter um código de protecção mínimo de IP3X. Lembro também que as tomadas devem ser instaladas a 1.60m do pavimento.
Boas
Desde já grato pela atenção dispensada, "joaoosvaldo"
E se em vez de um Jardim de Infância fosse uma Creche, a classificação seria a mesma (BA2)?
Quando se fala de IP de equipamentos, estamos a falar de aparelhagem eléctrica, interruptores e tomadas (IP44), ou também estamos a falar de luminárias, incluindo armaduras de emergência?
Sim se for uma Creche é igual. Quanto ao código IP julgo que diz respeito apenas aos equipamentos acessíveis, ou seja, tomadas e aparelhagem de comando da iluminação. O código de protecção mínimo é IP3X desde que seja superior não há problema. Ver QUADRO 51A(BA) das R.T.I.E.B.T..

A classificação BA2 é aplicável a locais com crianças com idade inferior ou igual a 10 anos de idade (ex.: Creches, Jardins de Infância, Escolas do 1.º ciclo, etc.).
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por Duarte82 »

Estou de acordo, mas em relação à classificação do local, uma vez que classificas o local com um IP3X, todo o equipamento elétrico lá inserido tem de ter no mínimo esse IP, isso incluí as luminárias também... mesmo não sendo acessíveis às crianças!
José Duarte Pereira
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por joaoosvaldo »

Duarte82 Escreveu:Estou de acordo, mas em relação à classificação do local, uma vez que classificas o local com um IP3X, todo o equipamento elétrico lá inserido tem de ter no mínimo esse IP, isso incluí as luminárias também... mesmo não sendo acessíveis às crianças!
Pois eu percebo a interpretação mas fico na dúvida porque o que não falta são estabelecimentos deste tipo em que o IP das luminárias é IP20 e mesmo em instalações recentes! O que diz a Certiel :?:
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por ENERGY »

joaoosvaldo Escreveu:
Duarte82 Escreveu:Estou de acordo, mas em relação à classificação do local, uma vez que classificas o local com um IP3X, todo o equipamento elétrico lá inserido tem de ter no mínimo esse IP, isso incluí as luminárias também... mesmo não sendo acessíveis às crianças!
Pois eu percebo a interpretação mas fico na dúvida porque o que não falta são estabelecimentos deste tipo em que o IP das luminárias é IP20 e mesmo em instalações recentes! O que diz a Certiel :?:
Boas
Esta minha duvida em relação à classificação, surgiu do facto de ter 2 Instalações em mãos, 1 de uma Creche com classificação BA1, e de um Infantário com classificação com BA2, estou a falar de instalações com projectos certificados.
Será que o projectista se enganou na classificação e o ISQ não reparou?
Compreendo que numa Creche as crianças nunca vão chegar às tomadas e interruptores instalados a 1,60mts, logo classificação BA1?.
Mas num jardim de infância uma criança com 5 anos já pode lá chegar, nem que seja em cima de uma cadeira, embora com tomadas IP20/1 com alveolos protegidos, dificilmente uma criança toca as partes activas, não é por a tomada ter mais uma tampa, que transforma a tomada em IP44 que vai garantir mais segurança às crianças, logo classificação BA2?
Quanto à questão das luminárias em ambos os casos BA1/BA2 penso que são para mecher por pessoal instruido, ou qualificado, e estão fora do alcance das crianças e outro tipo de pessoal nao autorizado, e instaladas em salas em que penso se pode classificar, AD1/AE1/AF1/AH1/etc, logo IP20 penso que seria suficiente?
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por joaoosvaldo »

Pois também acho que para a iluminação IP20 é suficiente. Já agora nos dois Projectos que tem qual o IP da iluminação?

Quanto às tomadas devem estar instaladas quer sejam em Creches ou Jardins de Infância a 1,60m do pavimento e possuir IP>=3X bem como alvéolos protegidos. Esta é a minha interpretação, se as crianças podem lá chegar isso podem mas as regras são estas e são para cumprir :? :!:

Penso que o facto de ter um Projecto classificado como BA1 e o outro como BA2 deve mesmo ter sido um lapso :!:
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por ENERGY »

joaoosvaldo Escreveu:Pois também acho que para a iluminação IP20 é suficiente. Já agora nos dois Projectos que tem qual o IP da iluminação?

Quanto às tomadas devem estar instaladas quer sejam em Creches ou Jardins de Infância a 1,60m do pavimento e possuir IP>=3X bem como alvéolos protegidos. Esta é a minha interpretação, se as crianças podem lá chegar isso podem mas as regras são estas e são para cumprir :? :!:

Penso que o facto de ter um Projecto classificado como BA1 e o outro como BA2 deve mesmo ter sido um lapso :!:
Boas
No Projecto da Creche tenho IP20, logo tomadas c/alveolos protegidos e interruptores normais, e luminárias de encastrar de IP20
No Pojecto do J.Infância tenho IP44, logo tomadas e interruptores IP44, iluminação IP???????
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por ENERGY »

joaoosvaldo Escreveu:Pois também acho que para a iluminação IP20 é suficiente. Já agora nos dois Projectos que tem qual o IP da iluminação?

Quanto às tomadas devem estar instaladas quer sejam em Creches ou Jardins de Infância a 1,60m do pavimento e possuir IP>=3X bem como alvéolos protegidos. Esta é a minha interpretação, se as crianças podem lá chegar isso podem mas as regras são estas e são para cumprir :? :!:

Penso que o facto de ter um Projecto classificado como BA1 e o outro como BA2 deve mesmo ter sido um lapso :!:
Boas

Penso ter encontrado a solução para o que procurava na Ficha Técnica nº27 da Certiel (ultima página) podem ler e comentar, pois pode ser util para muitos de vós que se possam vir a encontrar em situação identica!!!
Cpts.
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por Duarte82 »

Correcção: penúltima página do Boletim n.º 27 da Certiel... Existem fichas técnicas e boletins, é diferente.
José Duarte Pereira
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por ENERGY »

ENERGY Escreveu:
joaoosvaldo Escreveu:Pois também acho que para a iluminação IP20 é suficiente. Já agora nos dois Projectos que tem qual o IP da iluminação?

Quanto às tomadas devem estar instaladas quer sejam em Creches ou Jardins de Infância a 1,60m do pavimento e possuir IP>=3X bem como alvéolos protegidos. Esta é a minha interpretação, se as crianças podem lá chegar isso podem mas as regras são estas e são para cumprir :? :!:

Penso que o facto de ter um Projecto classificado como BA1 e o outro como BA2 deve mesmo ter sido um lapso :!:
Boas

Penso ter encontrado a solução para o que procurava na Ficha Técnica nº27 da Certiel (ultima página) podem ler e comentar, pois pode ser util para muitos de vós que se possam vir a encontrar em situação identica!!!
Aqui fica a correção: penúltima página do Boletim nº27 da Certiel
Cpts.
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por joaoosvaldo »

Já agora fica aqui o comentário do Boletim da Certiel n.º 27:
Considerando a evolução das regras das instalações eléctricas entretanto verificadas ao nível do CENELEC e do IEC, a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) informa que passa a ser aceite a alteração às características dos equipamentos e sua instalação para o código BA2–Crianças, do Quadro 51A (BA) - Características dos equipamentos em função da competência das pessoas que os podem utilizar.
Assim, para o quadro indicado, onde se lê “Equipamentos com código IP não inferior a IP3X” passa a ler-se “Equipamentos com código IP não inferior a IP3X, ou IP2XC”.
Esta alteração aplica-se, por exemplo, às tomadas de corrente tipo “Schuko”, que tendo um código IP não inferior a IP2XC se garante nunca ser possível que uma ferramenta (calibre de acessibilidade de 2,5mm de diâmetro e 100mm de comprimento) introduzida nos rasgos destinados aos contactos de terra existentes no invólucro aceda a partes internas perigosas.
Em anexo fica o referido Boletim.

Já agora convém acrescentar o seguinte:

Ao código IPXY podem acrescer, opcionalmente, mais duas letras, sendo a primeira adicional e a segunda suplementar. Neste caso a estrutura do código será IPXYL1L2.

A letra L1 pode ser A, B, C ou D, e traduz a protecção contra o acesso de pessoas a partes perigosas. O seu significado é o seguinte:

- A: acesso das costas da mão protegido;
- B: Acesso de dedo da mão protegido;
- C: acesso de ferramenta com diâmetro de 2.5 mm protegido;
- D: Acesso de fio com 1 mm de diãmetro protegido.

A letra L2 pode ser H, M, S ou W, e traduz informação relativa ao uso do equipamento, face às suas próprias características e às condições a que são submetidos nos ensaios.
O seu significado é o seguinte:

- H: equipamento de alta tensão;
- M: equipamento em movimento durante o ensaio com água;
- S: equipamento parado durante o ensaio com água;
- W: equipamento sujeito a intempéries.
Anexos
Boletim n.º 27 (CERTIEL).pdf
(3.56 MiB) Transferido 159 vezes
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por ENERGY »

joaoosvaldo Escreveu:Já agora fica aqui o comentário do Boletim da Certiel n.º 27:
Considerando a evolução das regras das instalações eléctricas entretanto verificadas ao nível do CENELEC e do IEC, a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) informa que passa a ser aceite a alteração às características dos equipamentos e sua instalação para o código BA2–Crianças, do Quadro 51A (BA) - Características dos equipamentos em função da competência das pessoas que os podem utilizar.
Assim, para o quadro indicado, onde se lê “Equipamentos com código IP não inferior a IP3X” passa a ler-se “Equipamentos com código IP não inferior a IP3X, ou IP2XC”.
Esta alteração aplica-se, por exemplo, às tomadas de corrente tipo “Schuko”, que tendo um código IP não inferior a IP2XC se garante nunca ser possível que uma ferramenta (calibre de acessibilidade de 2,5mm de diâmetro e 100mm de comprimento) introduzida nos rasgos destinados aos contactos de terra existentes no invólucro aceda a partes internas perigosas.
Em anexo fica o referido Boletim.

Já agora convém acrescentar o seguinte:

Ao código IPXY podem acrescer, opcionalmente, mais duas letras, sendo a primeira adicional e a segunda suplementar. Neste caso a estrutura do código será IPXYL1L2.

A letra L1 pode ser A, B, C ou D, e traduz a protecção contra o acesso de pessoas a partes perigosas. O seu significado é o seguinte:

- A: acesso das costas da mão protegido;
- B: Acesso de dedo da mão protegido;
- C: acesso de ferramenta com diâmetro de 2.5 mm protegido; Uma tomada IP 20 com alveolos protegidos cumpre (C)???
- D: Acesso de fio com 1 mm de diãmetro protegido.

A letra L2 pode ser H, M, S ou W, e traduz informação relativa ao uso do equipamento, face às suas próprias características e às condições a que são submetidos nos ensaios.
O seu significado é o seguinte:

- H: equipamento de alta tensão;
- M: equipamento em movimento durante o ensaio com água;
- S: equipamento parado durante o ensaio com água;
- W: equipamento sujeito a intempéries.
Cpts.
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Re: Duvida na classificação de competências de pessoas nas i

Mensagem por joaoosvaldo »

Pois essa é a questão se as tomadas IP20 "normais" cumprem o IP2XC :? :!: :?:

Penso que o ideal é perguntar directamente a um fabricante se um modelo de tomada específico cumpre.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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