Pedido de Certificação?

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CAOR
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Pedido de Certificação?

Mensagem por CAOR »

Bom dia a todos colegas deste Forum.
Gostaria saber se para um armazém para potência de 6,9KVA é necessário pedir certificação?
É que o cliente diz que é necessário e eu digo que não, estarei errado?
Obrigado por informações.


Gil82
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Re: Pedido de Certificação?

Mensagem por Gil82 »

Boas!

Sim é!


Cumps!
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maxxis
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Re: Pedido de Certificação?

Mensagem por maxxis »

Gil82 Escreveu: 06 dez 2019, 10:20 Boas!

Sim é!


Cumps!
Não é só a partir dos 10,35kva?
luisilva78
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Re: Pedido de Certificação?

Mensagem por luisilva78 »

Como não é uma instalação para fins residenciais terá que pedir inspecção para obter a declaração de conformidade. O que diz o artigo 4º do DL 61/2018 (que alterou o DL 96/2017) é o seguinte:

"1 — A instalação elétrica só pode ser ligada à RESP ou entrar em exploração após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam:
a) Certificado de exploração emitido pela Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), no caso de instalações elétricas do tipo A com potência superior a 100 kVA, e de instalações do tipo B;
b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
i) Instalações elétricas de tipo A com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores;
ii) Instalações elétricas do tipo C, quando de carácter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 6,90 kVA;
c) Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL, nos termos do artigo 8.º, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores."


Se fosse um edifício destinado à habitação, com a potência de 6,90kVA não era exigida inspecção (era abrangido pelo ii) da alínea b) deste artigo).

Já agora, quem falou dos 10,35kVA, ou está a confundir com a anterior redacção (DL 96/2017), ou então com a potência para a qual é exigido projecto. As instalações para as quais é obrigatório projecto estão definidas no artigo 5º do mesmo DL:

"1 — É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
(...)
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA."
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projclvm
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Re: Pedido de Certificação?

Mensagem por projclvm »

...10,35 kVA, sem fator de simultaneidade e ramal próprio sem comunicação física com o imóvel.
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