Técnico responsável de exploração de quadro de obras

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Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por pet »

Bom dia a todos,

Alguém me sabe dizer a partir de que potência é necessário um técnico responsável de exploração para quadro de obras?

Obrigado.


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Mário
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas
pet Escreveu: 08 mar 2018, 09:09 Bom dia a todos,
Alguém me sabe dizer a partir de que potência é necessário um técnico responsável de exploração para quadro de obras?
Obrigado.
Desde que é feito o pedido.

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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por pet »

Mário Escreveu: 08 mar 2018, 09:34 Boas
pet Escreveu: 08 mar 2018, 09:09 Bom dia a todos,
Alguém me sabe dizer a partir de que potência é necessário um técnico responsável de exploração para quadro de obras?
Obrigado.
Desde que é feito o pedido.

Cump.
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Boas Mário

É necessário para qualquer potência?
Onde encontro algo a esse respeito na legislação?

Obrigado.
Mario Lopes
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mario Lopes »

Boa Tarde,

É necessário o termo para exploração para contadores de Obras para potência superiores a 10,35Kva.

Cumprimentos

Mário Lopes
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por dsrsantos »

Decreto-Lei n.º 96/2017
Artigo 15.º
Técnico responsável pela exploração
1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acom-
panhadas por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
(...)
f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou ali-
mentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja
superior a 41,4 kVA
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por pet »

dsrsantos Escreveu: 08 mar 2018, 19:52 Decreto-Lei n.º 96/2017
Artigo 15.º
Técnico responsável pela exploração
1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acom-
panhadas por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
(...)
f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou ali-
mentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja
superior a 41,4 kVA
Então só é necessário termo de exploração se a instalação for superior a 41,4 kVA, e não desde que é feito o pedido e desde os 10,35 kVA, CERTO?
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas

Para mim, Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de Agosto no artigo 15 alínea (f).

"f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;"

Para mim tens que ter, se estiveres ligado à rede publica.

Se for por gerador só acima de 41,4 kVA

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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Gil82 »

Mário Escreveu: 09 mar 2018, 14:38 Boas

Para mim, Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de Agosto no artigo 15 alínea (f).

"f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;"

Para mim tens que ter, se estiveres ligado à rede publica.

Se for por gerador só acima de 41,4 kVA

Cump.
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Deve mesmo ser uma questão de vírgulas e interpretação do português, pois recentemente a EDP pediu TR execução e exploração para um contador de obras com 13,8kVA.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas
Gil82 Escreveu: 09 mar 2018, 14:54
Mário Escreveu: 09 mar 2018, 14:38 Boas
Para mim, Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de Agosto no artigo 15 alínea (f).
"f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;"
Para mim tens que ter, se estiveres ligado à rede publica.
Se for por gerador só acima de 41,4 kVA
Cump.
Mário
Deve mesmo ser uma questão de vírgulas e interpretação do português, pois recentemente a EDP pediu TR execução e exploração para um contador de obras com 13,8kVA.
Eu continuo, "Instalações de estaleiros de obras do tipo C" têm que ter.

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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Gil82 »

Mário Escreveu: 09 mar 2018, 15:12 Boas
Gil82 Escreveu: 09 mar 2018, 14:54
Mário Escreveu: 09 mar 2018, 14:38 Boas
Para mim, Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de Agosto no artigo 15 alínea (f).
"f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;"
Para mim tens que ter, se estiveres ligado à rede publica.
Se for por gerador só acima de 41,4 kVA
Cump.
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Deve mesmo ser uma questão de vírgulas e interpretação do português, pois recentemente a EDP pediu TR execução e exploração para um contador de obras com 13,8kVA.
Eu continuo, "Instalações de estaleiros de obras do tipo C" têm que ter.

Cump.
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Também acho que sim, pois faz todo o sentido!
Mas acho que a alínea não deveria ter a segunda vírgula, pois parece que está a englobar os 41,4kVA nos estaleiros de obras do tipo C.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mario Lopes »

Peço constantemente Ramais de Obra. Após a realização do Ramal, e para a realização do contrato para potências superiores a 10,35Kva a EDP solicita Termo de exploração. Mais Duvidas é ler o 0.5.3 do documento abaixo.
https://www.edpdistribuicao.pt/pt/profi ... et2017.pdf
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas
Mario Lopes Escreveu: 09 mar 2018, 17:03 Peço constantemente Ramais de Obra. Após a realização do Ramal, e para a realização do contrato para potências superiores a 10,35Kva a EDP solicita Termo de exploração. Mais Duvidas é ler o 0.5.3 do documento abaixo.
https://www.edpdistribuicao.pt/pt/profi ... et2017.pdf
O "Manual da EDP é de Junho de 2017, anterior ao Dl 96/2017 que é de 10 Agosto"

O Decreto-Lei n.º 96/2017 é depois do DL - 517/80. Mas se para nós, é mais vantajoso o que a EDP pede, siga.

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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Gil82 Escreveu: 09 mar 2018, 16:26
Mário Escreveu: 09 mar 2018, 15:12 Boas
Gil82 Escreveu: 09 mar 2018, 14:54
Mário Escreveu: 09 mar 2018, 14:38 Boas
Para mim, Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de Agosto no artigo 15 alínea (f).
"f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;"
Para mim tens que ter, se estiveres ligado à rede publica.
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Deve mesmo ser uma questão de vírgulas e interpretação do português, pois recentemente a EDP pediu TR execução e exploração para um contador de obras com 13,8kVA.
Eu continuo, "Instalações de estaleiros de obras do tipo C" têm que ter.

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Também acho que sim, pois faz todo o sentido!
Mas acho que a alínea não deveria ter a segunda vírgula, pois parece que está a englobar os 41,4kVA nos estaleiros de obras do tipo C.
Está a englobar se for com gerador superior a 41,4kVA, e não potencia consumida.

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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por ENERGY »

Mário Escreveu: 09 mar 2018, 15:12 Boas
Gil82 Escreveu: 09 mar 2018, 14:54
Mário Escreveu: 09 mar 2018, 14:38 Boas
Para mim, Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de Agosto no artigo 15 alínea (f).
"f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;"
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Deve mesmo ser uma questão de vírgulas e interpretação do português, pois recentemente a EDP pediu TR execução e exploração para um contador de obras com 13,8kVA.
Eu continuo, "Instalações de estaleiros de obras do tipo C" têm que ter.

Cump.
Mário

Boas
E por curiosidade se lermos o Artigo 4º que passo a transcrever:

Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração

1 — A instalação elétrica só pode ser ligada à RESP ou entrar em exploração após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam:

b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:

ii) Instalações elétricas do tipo C, quando de caracter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 10,35 kVA;

Nota: No meu entender um contador de obras para potencia de 10.35Kvas é uma situação temporária, tal com um evento, etc, e não necessita de Técnico de Exploração atá à potencia de 10.35Kvas.
Cpts.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas

"Nota: No meu entender um contador de obras para potencia de 10.35Kvas é uma situação temporária, tal com um evento, etc, e não necessita de Técnico de Exploração atá à potencia de 10.35Kvas."

Contador de obras é para "estaleiro" tem que ter TRE. Se for para por energia provisoriamente num armazem (não obra, estaleiro) não tem que ter TER.
Se for para um evento recebendo publico tem que ter Projecto e TRE." c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espectáculos ou outras diversões com assistência de público;"

Se for eu a fiscalizar têm que ter TRE.

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