Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas
Para lojas tem de pedir sempre, independente de ser 3.45 ou 10.35Kvas, etc.
Cpts.
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- eng_jersilva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boa tarde,
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Finalmente vai haver uniformização. Obrigado pela informação.
- eng_jersilva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas malta,
Tenho algumas dúvidas relativamente ás reabilitações de edifícios que nunca consegui perceber..
Imaginem um edifício público que está a ser reabilitado sem projeto de instalações elétricas. Para se proceder á celebração de contrato de energia com a EDP, independentemente da nova potência, é necessário apresentar a certificação da instalação. Certo?
Como não existe projeto, quem tem obrigação de definir a potência da instalação, preencher a Ficha Eletrotécnica e enviar para uma EIIEL, é a Entidade Executante.
Este último paragrafo, só é valido caso a nova potência seja inferior ou igual a 10.35 kVA. Se for superior, é obrigatório existir projeto da especialidade.
Estou certo?
Tenho algumas dúvidas relativamente ás reabilitações de edifícios que nunca consegui perceber..
Imaginem um edifício público que está a ser reabilitado sem projeto de instalações elétricas. Para se proceder á celebração de contrato de energia com a EDP, independentemente da nova potência, é necessário apresentar a certificação da instalação. Certo?
Como não existe projeto, quem tem obrigação de definir a potência da instalação, preencher a Ficha Eletrotécnica e enviar para uma EIIEL, é a Entidade Executante.
Este último paragrafo, só é valido caso a nova potência seja inferior ou igual a 10.35 kVA. Se for superior, é obrigatório existir projeto da especialidade.
Estou certo?
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- Electricista de 3ª
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Olá boas tardes a todos, com votos de um bom Ano Novo.
Dito isto, apenas devo referir o seguinte:
Apesar de haver algumas lacunas na lei vigente, parece-me que a dúvida maior será a interpretação da lei.
Será caso para dizer:
Isto é que vai aqui uma açorda ?
Cptos
JAG
Dito isto, apenas devo referir o seguinte:
Apesar de haver algumas lacunas na lei vigente, parece-me que a dúvida maior será a interpretação da lei.
Será caso para dizer:
Isto é que vai aqui uma açorda ?
Cptos
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