aqui fica novidades relativamente a esta situação
DESPACHO Nº: 13/2022
Data: 2022-05-25
Assunto: Manutenção do exercício da profissão pelos técnicos responsáveis e pelos inspetores de
instalações elétricas de serviço particular.
A Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, estabele os requisitos de acesso e exercício da atividade das
entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular, em cujo âmbito
se incluem as entidades instaladoras (EI), os técnicos responsáveis (TR), pelo projeto, pela execução e
pela exploração e as entidades inspetoras (EIIEL).
Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, os técnicos e inspetores aí
mencionados deveriam, no prazo de cinco anos, frequentar formação de atualização, nomeadamente
unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de Qualificações. Por sua vez,
a certificação das EF deve cumprir os demais requisitos específicos a definir na portaria a que se refere
a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro. Na sua falta, foi publicado o
Decreto-Lei n.º 72/2020, de 22 de setembro, que prorroga esse prazo por um ano, com vista ao
prosseguimento do exercício das respetivas funções pelos profissionais. Entretanto, por se manter a
carência de publicação da referida portaria, não podem ser ministradas as referidas formações de
atualização.
Importa assim assegurar que, perante este vazio legal, seja mantido o princípio essencial de
manutenção do exercício da profissão por parte destes profissionais.
Assim, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro,
determino que:
1 — Os técnicos e os inspetores mencionados no n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de
fevereiro, podem manter-se no exercício das respetivas atividades, mantendo a validade do
reconhecimento provisório.
2 — O reconhecimento provisório, referido no número anterior, mantem-se até que sejam cumpridas
as disposições, relativas ao reconhecimento definitivo, a publicar na portaria referida alínea b) do n.º
1 do artigo 22.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura
podem ler no anexo
Fonte:
https://www.dgeg.gov.pt/media/izzdxutf/ ... f_iesp.pdf