Seccionamento de linha aérea

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smalhao34
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Seccionamento de linha aérea

Mensagem por smalhao34 »

Boa noite

tenho uma situação em mãos de remodelar a instalação elétrica numa herdade, tem distâncias consideráveis entre quadro geral entrada e os quadros parcias. A instalação elétrica está suportada em postes de betão sendo rede aérea com cabo LXS em que num dos postes faz derivações para os quadros parcias existentes. Gostaria de saber se poderei utilizar a caixa de seccionamento T2 para realizar o seccionamento para os quadros parciais, gostaria que me esclarecessem sobre isso. Pois será complicado realizar o seccionamento por canalização subterrânea, pois as linhas atravessam a área de produção.

Na seletividade vertical pretendo utilizar no QGE um interruptor diferencial de 300mA seletivo e nos quadros parciais um interruptor diferencial de 30 mA instantâneo, pelo que percebi assim fica garantida a seletividade vertical correto?

Anexo esquema que pretendo realizar como solução, e gostaria de saber se isto é possível, mesmo com esclarecimentos através da RTIEBT que não estou a conseguir encontrar informação sobre isso nas Regras Técnicas.
Anexos
rede_BT.PNG


Faiante
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por Faiante »

Boas meu caro "smalhao34"

Ao ler o seu pedido de ajuda fiquei com a impressão que o mesmo, apresenta algumas omissões.
Todavia, pela minha experiência o deva questionar quanto à secção do cabo alimentador em LXS.
Não me devo enganar se lhe disser que o mesmo apresenta uma secção de 50 mm2, embora não seja referido em parte alguma por si.

Depois desta breve e pertinente questão, outra coisa que também não vi descrita serão referentes aos quadros PI e P2 cujas potências dos motores
de rega, também não são mencionados tal como as potências alimentadas pelo quadro do armário.

Embora me pareça que esta situação não careça de licenciamento por ser existente, aconselho-o a executar o abastecimento em Média Tensão.
Isto porquê.
Dado que existem distâncias grandes, as quedas de tensão também o serão. Logo, não vejo com bons olhos alterar essa rede particular de baixa
tensão existente, por outra também de baixa tensão, mas com cabos em paralelo.
Porque os postes existentes foram calculados para uma determinada tensão mecânica. Logo terão de ser substituídos aquando dessa alteração de
secção.

CPtos

JAG
smalhao34
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por smalhao34 »

Boas meu caro "smalhao34"

Ao ler o seu pedido de ajuda fiquei com a impressão que o mesmo, apresenta algumas omissões.
Todavia, pela minha experiência o deva questionar quanto à secção do cabo alimentador em LXS.
Não me devo enganar se lhe disser que o mesmo apresenta uma secção de 50 mm2, embora não seja referido em parte alguma por si.

Depois desta breve e pertinente questão, outra coisa que também não vi descrita serão referentes aos quadros PI e P2 cujas potências dos motores
de rega, também não são mencionados tal como as potências alimentadas pelo quadro do armário.

Embora me pareça que esta situação não careça de licenciamento por ser existente, aconselho-o a executar o abastecimento em Média Tensão.
Isto porquê.
Dado que existem distâncias grandes, as quedas de tensão também o serão. Logo, não vejo com bons olhos alterar essa rede particular de baixa
tensão existente, por outra também de baixa tensão, mas com cabos em paralelo.
Porque os postes existentes foram calculados para uma determinada tensão mecânica. Logo terão de ser substituídos aquando dessa alteração de
secção.

CPtos

JAG
Boa tarde caro Faiante

desde já agradeço o seu comentário. Respondendo ás questões, a rede aérea é toda em LXS 4x25mm^2, a potência das bombas de rega em cada uma das estações de rega contando com um quadro no anexo da estação de rega contendo uma lâmpada e duas tomadas para ligação do programador da rega, a potência é mais ou menos os 4 kW(são bombas submersíveis). A alimentação do QGE é feita através de um PT privado de 50kVA (72.17A) com cabo de entrada no QGE LXS 4x50+16mm^2 conforme projeto tipo da DGEG devido à substituição do anterior Transformador de Potência de 25kVA.

A ideia é não tirar os postes mas sim utilizar uma caixa de distribuição T2 num dos postes para fazer as derivações e proteger com fusivel cada uma das estações de rega e o quadro de arrumos, essa é a minha dúvida pois como é necessário projeto para a DGEG não sei se é permitido isso, pois nas RIEBT não encontro informação nem nos documentos técnicos da DGEG e telefonar pra lá é passar o dia a ligar e não atendem. A distância total do QGE ao QP Arrumos a queda de tensão passa os 8% conforme as RTIEBT e claro que tem de se baixar esse valor.

Quedas de tensão admissiveis
Utilização Iluminação Outros usos
Tipo A - Instalações alimentadas diretamente a partir de uma rede de distribuição (pública) em baixa tensão 3% 5%

Tipo B - Instalações alimentadas a partir de um posto de transformação MT/BT 6% 8%


Por isso fiz o desenho para se perceber melhor a ideia do que se pretende fazer.

Cumps
Faiante
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por Faiante »

Meu caro " smalhao34 "

Li com a maior das atenções o texto que envido, acerca das potências em jogo de cada uma das bombas de captação de água.
Todavia, não vi referido em parte alguma, se as mesmas eram trifásicas ou monofásicas. Qual a função do quadro parcial a mais 250 metros
do poste de distribuição, e a potência nele envolvida.
Também, nada foi dito acerca da tipologia dos postes, se bem que me tenha esquecido de lhe perguntar.

Dado que o cabo de distribuição é em LXS 4x25mm2, penso e não devo estar enganado se lhe disser que o primeiro e últimos apoios serão 9/400,
enquanto que os restantes serão postes de 9/200.

Este tipo de apoios estão dimensionados para os esforços mecânicos resultantes dos esforços à cabeça para esse tipo de cabo.
Porém, deve ter em atenção que no apoio de derivação, ainda que a resultante de forças seja nula, dado que o mesmo se encontra em equilíbrio
de forças, deve fazer uma terra de serviço para reforço do neutro.

Isto porquê?
Porque o RRDEEBT, assim o prevê.
Relativamente à caixa de distribuição, devo dizer-lhe que dificilmente irá encontrar tal informação nas RTIEBT, por se tratar de uma
responsabilidade da empresa de distribuição (EDP). No entanto aqui vai a DMA que define a tipologia da caixa pretendida.
Tal como deixou dito na sua última intervenção, poderá usar esse tipo de caixa, em conformidade com a DMA-C62-700/E (Julho 2006).
A qual possui uma classe de isolamento Classe II de isolamento, cujas características principais abaixo se indicam:

Ie 160A
Ue 400V
Uimp 6kV
IP33D IK08

De referir que estas caixas são fabricadas com invólucro em fibra de vidro termo prensada, com caixa de guiamento de cabos.
Podem ser fixadas ao apoio em betão por ferro galvanizado por imersão a quente.
De acordo com o cliente, poderão ser fornecidas com três triblocos de tamanho zero, para além dos barramentos de entrada, neutro ou IP.

Cptos

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smalhao34
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por smalhao34 »

Meu caro " smalhao34 "

Li com a maior das atenções o texto que envido, acerca das potências em jogo de cada uma das bombas de captação de água.
Todavia, não vi referido em parte alguma, se as mesmas eram trifásicas ou monofásicas. Qual a função do quadro parcial a mais 250 metros
do poste de distribuição, e a potência nele envolvida.
Também, nada foi dito acerca da tipologia dos postes, se bem que me tenha esquecido de lhe perguntar.

Dado que o cabo de distribuição é em LXS 4x25mm2, penso e não devo estar enganado se lhe disser que o primeiro e últimos apoios serão 9/400,
enquanto que os restantes serão postes de 9/200.

Este tipo de apoios estão dimensionados para os esforços mecânicos resultantes dos esforços à cabeça para esse tipo de cabo.
Porém, deve ter em atenção que no apoio de derivação, ainda que a resultante de forças seja nula, dado que o mesmo se encontra em equilíbrio
de forças, deve fazer uma terra de serviço para reforço do neutro.

Isto porquê?
Porque o RRDEEBT, assim o prevê.
Relativamente à caixa de distribuição, devo dizer-lhe que dificilmente irá encontrar tal informação nas RTIEBT, por se tratar de uma
responsabilidade da empresa de distribuição (EDP). No entanto aqui vai a DMA que define a tipologia da caixa pretendida.
Tal como deixou dito na sua última intervenção, poderá usar esse tipo de caixa, em conformidade com a DMA-C62-700/E (Julho 2006).
A qual possui uma classe de isolamento Classe II de isolamento, cujas características principais abaixo se indicam:

Ie 160A
Ue 400V
Uimp 6kV
IP33D IK08

De referir que estas caixas são fabricadas com invólucro em fibra de vidro termo prensada, com caixa de guiamento de cabos.
Podem ser fixadas ao apoio em betão por ferro galvanizado por imersão a quente.
De acordo com o cliente, poderão ser fornecidas com três triblocos de tamanho zero, para além dos barramentos de entrada, neutro ou IP.

Cptos

JAG
Caro Faiante,

Respondendo á questão das bombas, elas são trifásicas, e os postes de apoio são os que referiu. Quanto ao quadro parcial a 250 metros do poste de distribuição serve para alimentar um aviário onde se encontram motores que tem potência trifásica entre 0.37kW a 2.2kW, Iluminação e tomadas monofásicas e trifásicas, a potência total do aviário ronda os 20kVA, as potência das estações ronda os 5.5kVA.
É que utilizando a referida caixa a queda de tensão no cabo entre o poste de distribuição e o referido quadro parcial baixa para os 4% e aasim garante-se o limite de queda de tensão neste troço, pois as distâncias entre o poste de distribuição e as estações de rega são mais curtas consegue-se garantir o valor de queda de tensão, e no troço entre o QGE e o poste de distribuição sendo a distância de 170mts garante-se também o valor de queda tensão entre o QGE e o Poste de distribuição. Por isso é que pergunto se a DGEG permite isso.
Faiante
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por Faiante »

Boas meu caro " smalhao34 "



Relativamente à questão da legalização da caixa permita-me que lhe deixe a informação sobre o regulamento de segurança redes distribuição
energia elétrica em baixa tensão, que abreviadamente passo a citar (RSRDEEBT).
No artigo 45 do Decreto lei nº 67/2011 de 21 de Dezembro poderá encontrar as condições impostas pelo regulamento relativamente aos
meteriais colocados ou a colocar em redes de distribuição.Quer sejam públicas ou particulares.
Daí lhe ter facultado a informação referente à DMA anteriormente citada.
Quanto ao fabricante, apenas devo referir que a empresa Isosigma, tem para venda de acordo com a especificidade que esta DMA impõe e,
de acordo com a pretensão do cliente
Todavia, a manterem-se as distâncias que vêm assinaladas no esquema postado, devo referir que a última caixa apresenta uma queda de
tensão de aproximadamente 20%.
Isto a fazer fé nas potências por si referidas e, com as distâncias atrás assinaladas.
Posto isto, espero não me enganar que o cliente, tem quedas de tensão muito significativas, quando pretende em simultâneo ter uma das
bombas a trabalhar e mantendo a pecuária em funcionamento. Ora uma queda de tensão deste valor, ainda que permita manter os motores
a funcionar, é naturalmente antiregulamentar.

Nota: Não deve esquecer que numa suinicultura existem elementos elétricos que são básicos para a manutenção das estruturas tais com:
a) renovação de ar.
b) bebedouros.
c) comedouros dos animais.

Tudo isto no caso dessa agropecuária (suinicultura) ter a instalação elétrica totalmente automatizada.

Cptos

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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por luisilva78 »

Faiante Escreveu: 23 fev 2021, 19:14 Boas meu caro " smalhao34 "



Relativamente à questão da legalização da caixa permita-me que lhe deixe a informação sobre o regulamento de segurança redes distribuição
energia elétrica em baixa tensão, que abreviadamente passo a citar (RSRDEEBT).
No artigo 45 do Decreto lei nº 67/2011 de 21 de Dezembro poderá encontrar as condições impostas pelo regulamento relativamente aos
meteriais colocados ou a colocar em redes de distribuição.Quer sejam públicas ou particulares.
Daí lhe ter facultado a informação referente à DMA anteriormente citada.
Quanto ao fabricante, apenas devo referir que a empresa Isosigma, tem para venda de acordo com a especificidade que esta DMA impõe e,
de acordo com a pretensão do cliente
Todavia, a manterem-se as distâncias que vêm assinaladas no esquema postado, devo referir que a última caixa apresenta uma queda de
tensão de aproximadamente 20%.
Isto a fazer fé nas potências por si referidas e, com as distâncias atrás assinaladas.
Posto isto, espero não me enganar que o cliente, tem quedas de tensão muito significativas, quando pretende em simultâneo ter uma das
bombas a trabalhar e mantendo a pecuária em funcionamento. Ora uma queda de tensão deste valor, ainda que permita manter os motores
a funcionar, é naturalmente antiregulamentar.

Nota: Não deve esquecer que numa suinicultura existem elementos elétricos que são básicos para a manutenção das estruturas tais com:
a) renovação de ar.
b) bebedouros.
c) comedouros dos animais.

Tudo isto no caso dessa agropecuária (suinicultura) ter a instalação elétrica totalmente automatizada.

Cptos

JAG
Caro Faiante,

Não conheço essa versão do RSRDEEBT que é referida no seu post (Decreto lei nº 67/2011 de 21 de DEZEMBRO?). Na minha pesquisa, esse decreto-lei, é de 2 de Junho e "Extingue o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e o Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, cria a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos", pode ver esta versão aqui.
Por outro lado, em caso de dúvida em relação às lei aplicadas na área da electricidade, há vários locais onde pode ser consultada uma lista exaustiva destas. Por exemplo aqui, no site da ordem dos engenheiros, região norte, tem essa lista.
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por Faiante »

Boas meu caro "luisilva78"

Desde já o meu muito obrigado pela incorreção produzida no meu post anterior.

Onde se lê decreto lei 67/2011 de 21 de Dezembro, deve ler-se Decreto Regulamentar 90/84 de 26 de Dezembro. Aqui fica então a devida

correção ao supracitado artigo. Portanto o seu a seu dono.

E, desde já, o meu agradecimento uma vez mais "luisilva78" por transmitir uma falsa informação.

Mantenho o artigo nº 45, enquanto a alínea é a 2.

Isto acontece aos melhores, apenas o padre da freguesia não erra por não tratar destes assuntos.

E o meu bem haja amigo "luisilva78".



Cptos

JAG
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por luisilva78 »

Faiante Escreveu: 24 fev 2021, 11:42 Boas meu caro "luisilva78"

Desde já o meu muito obrigado pela incorreção produzida no meu post anterior.

Onde se lê decreto lei 67/2011 de 21 de Dezembro, deve ler-se Decreto Regulamentar 90/84 de 26 de Dezembro. Aqui fica então a devida

correção ao supracitado artigo. Portanto o seu a seu dono.

E, desde já, o meu agradecimento uma vez mais "luisilva78" por transmitir uma falsa informação.

Mantenho o artigo nº 45, enquanto a alínea é a 2.

Isto acontece aos melhores, apenas o padre da freguesia não erra por não tratar destes assuntos.

E o meu bem haja amigo "luisilva78".



Cptos

JAG
Caro "Faiante" não tem de quê. De qualquer forma, eu não tenho assim tanta certeza quanto ao número 2. do 45.º. Também não tenho muita certeza que se possa aplicar o referido regulamento.
Faiante
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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por Faiante »

Boas meu caro " luisilva78"

Para que não tenha dúvidas aqui deixo transcrito algumas passagens referentes ao citado Decreto Regulamentar 90/84 de 26 de Dezembro, o
qual determina a criação do (RSRDEEBT).

Se dúvidas ainda persistem, aqui fica então o esclarecimento devido à interpretação do espírito da lei

Capítulo I - Artigo 2 da alínia 2

• Campo de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se às redes de distribuição pública de energia eléctrica em baixa tensão, as quais deverão ainda obedecer,
na parte aplicável e a que não se oponha este Regulamento, às demais prescrições de segurança em vigor e, bem assim, às regras da técnica.
2 - O presente Regulamento aplica-se, sem prejuízo da especificidade dessas instalações, às instalações de utilização de energia eléctrica, de
corrente alternada ou de corrente contínua, com estrutura semelhante à das redes de distribuição, incluindo as instalações eléctricas de
sinalização e ou de telecomando.[/u]
3 - Para efeito da aplicação deste Regulamento considera-se que:
a) Nas instalações de corrente alternada ou de corrente contínua, o condutor médio ou de equilíbrio ou qualquer outro condutor activo
ligado à terra é equivalente ao condutor neutro das instalações de corrente alternada;
b) Nas instalações de corrente contínua, os condutores positivo e negativo não ligados à terra são equivalentes aos condutores de fase das
instalações de corrente alternada;
c) Nas instalações de corrente alternada, os valores das tensões e das intensidades de corrente são valores eficazes, salvo especificação em
contrário.
4 - O presente Regulamento não se aplica às redes de tracção eléctrica.
5 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento adoptam-se as definições constantes do artigo seguinte.

Comentários. - 1 - Em Portugal a tensão nominal das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão é de 220/380 V, alternada,
50 Hz.
2 - De entre as instalações a que se refere o n.º 2 citam-se as instalações de iluminação pública e de sinalização de trânsito
e de circulação rodoviária, as instalações de telecomunicação, com exclusão das radioeléctricas, auxiliares de exploração
dos serviços públicos de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e as instalações de telecomando ou
sinalização dos serviços públicos de abastecimento de águas, saneamento e incêndios.
• SECÇÃO II
Condições de estabelecimento

• Artigo 45.º
Derivação de condutores
1 - Nas redes em condutores nus as derivações serão realizadas nos pontos de fixação dos condutores ou junto daqueles por forma que as
ligações não fiquem sujeitas a esforços mecânicos.
2 - Nas redes em cabos auto-suportados, suspensos de fiadores ou assentes sobre braçadeiras nas fachadas dos edifícios, as derivações serão
realizadas em caixas adequadas.
3 - Nas redes em condutores isolados em feixe (torçada) as derivações serão realizadas nas condições fixadas nos projectos tipo elaborados ou
aprovados pela fiscalização do Governo.

Cptos

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Re: Seccionamento de linha aérea

Mensagem por luisilva78 »

Caro "Faiante",

Penso que não nenhuma necessidade para estas coisas (e o pior é que já não é a primeira vez). Não vou fazer "quote" integral do seu post, mas, nesta parte:
Faiante Escreveu: 24 fev 2021, 20:20 (...)
1 - O presente Regulamento aplica-se às redes de distribuição pública de energia eléctrica em baixa tensão, as quais deverão ainda obedecer,
na parte aplicável e a que não se oponha este Regulamento, às demais prescrições de segurança em vigor e, bem assim, às regras da técnica.
(...)
A partir do momento que haja um Quadro de Entrada, devem-se aplicar as RTIEBT. Como está destacado no excerto anterior, este regulamento aplica-se a redes publicas.
Também se esqueceu de publicar uma parte:
Comentários. - 1 - Em Portugal a tensão nominal das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão é de 220/380 V, alternada, 50 Hz.
2 - De entre as instalações a que se refere o n.º 2 citam-se as instalações de iluminação pública e de sinalização de trânsito e de circulação rodoviária, as instalações de telecomunicação, com exclusão das radioeléctricas, auxiliares de exploração dos serviços públicos de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e as instalações de telecomando ou sinalização dos serviços públicos de abastecimento de águas, saneamento e incêndios.
Em relação à outra questão, transcrevo parte da sua publicação:
Faiante Escreveu: 24 fev 2021, 20:20 (...)
• Artigo 45.º
Derivação de condutores
(...)
2 - Nas redes em cabos auto-suportados, suspensos de fiadores ou assentes sobre braçadeiras nas fachadas dos edifícios, as derivações serão
realizadas em caixas adequadas.
3 - Nas redes em condutores isolados em feixe (torçada) as derivações serão realizadas nas condições fixadas nos projectos tipo elaborados ou
aprovados pela fiscalização do Governo.
(...)
Como está destacado na citação anterior, o caso que trouxe aqui o colega "smalhao34" (cabo de torçada) cai no número 3 do art. 45.º e não no número 2.
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