Volumes em balneário público e secadores de cabelo

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dsrsantos
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Volumes em balneário público e secadores de cabelo

Mensagem por dsrsantos »

Pode existir volume exterior num balneário público? Pergunto isto porque as RTIEBT não definem os limites do volume 3 no caso de balneários, embora indiquem que se aplicam também as regras comuns às outras casas de banho. No entando, nas figuras anexas, 701F, 701G e 701H, nunca aparece o volume exterior...

Se não pudesse mesmo ser considerado o volume exterior e visto que nos volumes 1, 2 e 3 de um balneário público o IP mínimo dos equipamentos a instalar é IPX5, haverá secadores com este IP?

No caso, há zonas que estão a mais de 2,4m do limite do Volume 2 logo, aparentemente, volume exterior...
Se não, a alternativa será a instalação de tomadas com IP 65 e futura disponibilização de secadores portáteis pelo explorador do espaço...


Faiante
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Re: Volumes em balneário público e secadores de cabelo

Mensagem por Faiante »

Bom dia meu caro "dsrsantos".

Assim como, o regulamento 740/74,de 26 de Dezembro, nesse sentido este regulamento já definia um suporte legal ao projecto de instalações eléctricas.

Todavia, a evolucao tecnica, tecnológica, bem como a concepção dos equipamentos e das instalacões eléctricas, assim como a alteracao dos habitos e necessidades de consumo de energia, ditaram o fim de regras um pouco básicas e incompletas, ao longo desses 30 anos de vigência, deste regulamento. Muitas foram as alterações introduzidas na conceção e execução das instalações, bem como o aparecimento de novos equipamentos e meios de proteção.

É, pois neste quadro que aparece a publicação do Decreto-Lei 226/2005, de 28 de Dezembro, que aprova as Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão e revoga o artigo 1º do Decreto-Lei Nº 740/74, de 26 de Dezembro, assim como os regulamentos de segurança anexos. Bem como a Portaria nº 949-A/2006, de 11 de Setembro que aprovou e publicou as Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT), vindo a definir um novo enquadramento legal, ajustado a realidade e as necessidades das nossas instalações eléctricas.

É, neste contexto que as Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT), legislam sobre locais contendo banheiras ou chuveiros
(casas de banho).

De acordo com a sua dúvida/pergunta, aconselho a que reveja o articulado na figura 701 d). A qual define com todo o rigor as diversas áreas de volume.

CPtos

JAG
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