Boa noite , Desde já o muito Obrigado a todos os membros deste forum,
Venho colocar-vos algumas questões...
Qual a Queda de Tensão admissível para a iluminação Publica?
Qual o comprimento recomendável para um troço de Iluminação publica ?
Obrigado pela atenção .
Queda de Tensão
Queda de Tensão
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"Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso."
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Re: Queda de Tensão
A iluminação pública está abrangida pelo Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão (Decreto Regulamentar nº 90/84 de 26 de Dezembro).
O artigo 71º deste regulamento, que se refere ao dimensionamento dos circuitos de iluminação pública, reporta para o artigo 9º, sendo que a queda de tensão no ponto mais afastado e nas condições mais desfavoráveis não poderá ser superior a 8% da tensão nominal, referindo ainda que este dimensionamento deverá ter em atenção as características das lâmpadas e seus acessórios.
Para permitir variações durante a execução da obra e flexibilidade para futuras ampliações é no entanto corrente considerar como valor máximo da queda de tensão o valor de 5% (alguns projetistas estabelecem como máximo 4,5% até à base da coluna e 0,5% de queda de tensão na coluna).
Convém no entanto alertar que a queda de tensão não é o único parâmetro que influencia o comprimento máximo dos circuitos de iluminação pública. De facto, temos ainda mais dois aspetos que o condicionam:
1 - Garantir que os cabos estão protegidos em situação de curto-circuito, isto é, no caso de um curto-circuito no extremo do circuito o tempo de corte do aparelho de proteção tem de ser compatível com o cabo utilizado (ver artigo 130º do Regulamento Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão).
2 – Garantir a proteção das pessoas contra contactos indiretos em regime TN, que é o utilizado na iluminação pública, implica que as proteções (fusíveis) atuem num tempo não superior ao estipulado na legislação, o que implica um determinado comprimento (impedância) máximo.
Não existe portanto um comprimento máximo ou recomendável para um circuito de iluminação pública. É preciso verificar o cumprimento das três condicionantes referidas.
O artigo 71º deste regulamento, que se refere ao dimensionamento dos circuitos de iluminação pública, reporta para o artigo 9º, sendo que a queda de tensão no ponto mais afastado e nas condições mais desfavoráveis não poderá ser superior a 8% da tensão nominal, referindo ainda que este dimensionamento deverá ter em atenção as características das lâmpadas e seus acessórios.
Para permitir variações durante a execução da obra e flexibilidade para futuras ampliações é no entanto corrente considerar como valor máximo da queda de tensão o valor de 5% (alguns projetistas estabelecem como máximo 4,5% até à base da coluna e 0,5% de queda de tensão na coluna).
Convém no entanto alertar que a queda de tensão não é o único parâmetro que influencia o comprimento máximo dos circuitos de iluminação pública. De facto, temos ainda mais dois aspetos que o condicionam:
1 - Garantir que os cabos estão protegidos em situação de curto-circuito, isto é, no caso de um curto-circuito no extremo do circuito o tempo de corte do aparelho de proteção tem de ser compatível com o cabo utilizado (ver artigo 130º do Regulamento Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão).
2 – Garantir a proteção das pessoas contra contactos indiretos em regime TN, que é o utilizado na iluminação pública, implica que as proteções (fusíveis) atuem num tempo não superior ao estipulado na legislação, o que implica um determinado comprimento (impedância) máximo.
Não existe portanto um comprimento máximo ou recomendável para um circuito de iluminação pública. É preciso verificar o cumprimento das três condicionantes referidas.