Manual ITED 4

pauloviegas
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Manual ITED 4

Mensagem por pauloviegas »

Boa tarde.
Foi publicado o manual ITED 4 e ITUR3 entrando em vigor a 1 de Abril.


bruno.r.maia
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por bruno.r.maia »

Estamos na luta. Nesta fase a maior parte das formações deviam ser à distância
Última edição por bruno.r.maia em 21 mai 2020, 22:35, editado 1 vez no total.
lcmmonteiro
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por lcmmonteiro »

Tambem fiquei a meio de uma formacao ited e ninguem apresentou alternativas.

Nesta altura penso que devamos esquecer por algum tempo estas formações...
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orabolas
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por orabolas »

Onde está a informação da entrada em vigor a 1 Abril.

Obrigado
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Borgas
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por Borgas »

A informação está no site da ANACOM:

A ANACOM aprovou, a 12 de março e com entrada em vigor a 1 de abril de 2020, a 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios - e a 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.

Foi igualmente aprovado um período transitório, até 31 de julho de 2020, durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, bem como de infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios, de acordo com as anteriores normas técnicas (Manual ITED 3.ª edição e Manual ITUR 2.ª edição, respetivamente). Para o efeito, é considerada a data de entrada do projeto na Câmara Municipal, nos casos referidos no artigo 71.º do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, ou a data de conclusão do projeto, expressamente referida no mesmo e no termo de responsabilidade do projetista, nos termos dos artigos 36.º, 66.º e 72.º do mesmo diploma.


https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519396

Deixo também aqui em anexo a versão final nos manuais ITED e ITUR
Anexos
Manual_ITUR3_Vfinal.pdf
(2.97 MiB) Transferido 117 vezes
Manual_ITED4_vfinal.pdf
(4.28 MiB) Transferido 157 vezes
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orabolas
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por orabolas »

Borgas Escreveu: 19 mar 2020, 11:06 A informação está no site da ANACOM:

A ANACOM aprovou, a 12 de março e com entrada em vigor a 1 de abril de 2020, a 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios - e a 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.

Foi igualmente aprovado um período transitório, até 31 de julho de 2020, durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, bem como de infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios, de acordo com as anteriores normas técnicas (Manual ITED 3.ª edição e Manual ITUR 2.ª edição, respetivamente). Para o efeito, é considerada a data de entrada do projeto na Câmara Municipal, nos casos referidos no artigo 71.º do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, ou a data de conclusão do projeto, expressamente referida no mesmo e no termo de responsabilidade do projetista, nos termos dos artigos 36.º, 66.º e 72.º do mesmo diploma.


https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519396

Deixo também aqui em anexo a versão final nos manuais ITED e ITUR
Boa tarde,

obrigado pela informação, tinha andado a pesquisar na página da ANACOM, mas não fui ao sítio certo.

Obrigado
Philos
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por Philos »

Boa tarde,

Alguém já tem reunidas num documento ou apresentação as mudanças de ITED3 para ITED4?
Sei de entidades que já o fizeram em workshops e apresentações.
Se puderem disponibilizar ficava muito agradecido!
Obrigado!
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por lcmmonteiro »

Segue em anexo os manuais ITED 4 e ITUR 3.

Cumprimentos.
Anexos
Manual_ITUR3_Vfinal.pdf
ITUR 3
(2.97 MiB) Transferido 94 vezes
Manual_ITED4_vfinal.pdf
ITED 4
(4.28 MiB) Transferido 119 vezes
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por projclvm »

Espero que venham corrigidas um série de incongruências que a versão inicial tinha.
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por projclvm »

Pelo menos os valores da tabela 4.34 (agora 4.35) - Valores de atenuação relativos às especificações dos cabos e dispositivos, já vêem corrigidos.
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por Gil82 »

Boas!

Então e agora as formações? Haverá "on-line"?


Cumps!
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orabolas
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por orabolas »

Gil82 Escreveu: 01 abr 2020, 13:28 Boas!

Então e agora as formações? Haverá "on-line"?


Cumps!
Era muito bem visto a formação poder ser online, ficavamos todos a ganhar com isto, uma vez que muitos de nós nos encontramos em casa em teletrabalho.

Os melhores cumprimentos
lcmmonteiro
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por lcmmonteiro »

Eu fiquei a meio de uma formacao no cinel e ate a data nao propuseram nada.

Alias nem informaram por escrito da suspensão ds formação...
Gil82
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por Gil82 »

Boas!

Eu nunca achei correto um técnico elaborar um projeto desta natureza sem formação, sendo a formação obrigatória.
No ITED 3 comecei a fazer projetos antes da formação obrigatória simplesmente porque não havia formação. Só depois de ter formação (uns 6 meses depois) dei com detalhes importantes e deparei-me com uma série de projetos feitos com "pequenos" erros. :roll:
Penso que no ITED e ITUR deveria haver um período transitório longo (+/- 1 ano) onde os técnicos tivessem oportunidade de ter formação numa entidade à sua escolha, para depois elaborar os projetos com maior rigor.


Cumps!
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Re: Manual ITED 4

Mensagem por angel_of_diablo »

Olá a todos.
Transcrevo abaixo o e-mail enviado pela ANACOM sobre as formações de ITED e ITUR, e que certamente muitos de vós também terão recebido.
Exmo(s). Senhor(es),
O regime jurídico aplicável ao ITED/ITUR estabelece que todos os técnicos não engenheiros, com título profissional atribuído pela ANACOM, para manter a habilitação profissional de projetista e instalador de ITED/ITUR, deverão frequentar, com aproveitamento, uma formação de atualização de conhecimentos, correspondente a pelo menos 50 horas, em cada período de cinco anos.

As ações de formação de atualização de conhecimentos deverão ser realizadas em entidades formadoras certificadas pela ANACOM ou em entidades públicas que cumpram os requisitos constantes da Portaria nº 377/2015, de 21 de outubro.

Os conteúdos destas ações de formação devem constar de UFCD [unidades formativas de curta duração], constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.

A ANACOM, em conjunto com a ANQEP [Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional] elaborou novas UFCD de atualização de conhecimentos, adaptadas aos novos manuais ITED e ITUR, as quais já foram, inclusivamente, incluídas no Catálogo Nacional de Qualificações, bem como publicadas em BTE de 8 de março de 2020.

Novas UFCD ITED: 10678, 10679 e 10680
Novas UFCD ITUR: 10681 e 10682

De acordo com as UFCD (unidades formativas de curta duração) publicadas no Catálogo Nacional de Qualificações, dirigidas à formação de técnicos não engenheiros, parte da formação é obrigatoriamente presencial.

Contudo, o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 23 de março, que veio impor a suspensão das atividades letivas presenciais, estabelece que, na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissional, a atividade presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível, mediante autorização da entidade competente.

Neste sentido, e tendo em conta o contexto vigente, a formação de atualização de conhecimentos (e apenas esta) poderá ser lecionada totalmente à distância, durante o período em que vigorarem medidas excecionais relativas ao COVID 19, nomeadamente as impostas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 23 de março. Relembra-se que, ainda que as partes práticas (laboratoriais) da formação possam não ser tão eficientes como seriam se fossem ministradas presencialmente, não poderá deixar de se considerar que se trata de formação para técnicos que já exercem a atividade, havendo, em consequência, um risco menor. Para que tal aconteça, deverão as entidades formadoras ter o cuidado de salvaguardar que, ainda que à distância, os conteúdos e a respetiva duração são integralmente cumpridos, tal como a existência de avaliação.

Os cursos, bem como as condições do seu funcionamento e a forma como será salvaguardada a rigorosa avaliação deverão ser comunicados, pelas entidades formadoras, previamente à ANACOM, nos termos do artigo 79º, do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de maio e subsequentes alterações.

Técnicos ITED/ITUR engenheiros

Também os técnicos engenheiros, para manter a habilitação de projetista/instalador de ITED/ITUR, deverão frequentar, com aproveitamento, formação de atualização de conhecimentos, sendo que compete às associações públicas de natureza profissional, no caso a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, assegurar que os seus técnicos as efetuam.

A OE e a OET procedem (com o apoio da ANACOM, por sua solicitação e no âmbito de protocolo efetuado para o efeito pelas três entidades) ao reconhecimento dos cursos de formação de atualização que permitem a acreditação dos seus associados como técnicos ITED/ITUR.

Para este fim, a OE e a OET (em conjunto com a ANACOM) estabeleceram novos procedimentos para acreditação de ações de formação ITED/ITUR para engenheiros e engenheiros técnicos.

De acordo com os referenciais de formação constantes dos procedimentos de acreditação dos cursos de atualização para engenheiros, parte da formação terá de ser ministrada obrigatoriamente de forma presencial.

Contudo, o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 23 de março, que veio impor a suspensão das atividades letivas presenciais, estabelece que, na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissional, a atividade presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível, mediante autorização da entidade competente.

Neste sentido, e tendo em conta o contexto vigente, a formação de atualização de conhecimentos (e apenas esta) poderá ser lecionada totalmente à distância, durante o período em que vigorarem medidas excecionais relativas ao COVID 19, nomeadamente as impostas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 23 de março. Para que tal aconteça, deverão as entidades formadoras ter o cuidado de salvaguardar que, ainda que à distância, os conteúdos e a respetiva duração são integralmente cumpridos, tal como a existência de avaliação.

Os cursos, bem como as condições do seu funcionamento e a forma como será salvaguardada a rigorosa avaliação deverão ser comunicados previamente à ANACOM, para análise pela comissão de acompanhamento constituída pela OE, OET e ANACOM.

Sugerimos ainda uma consulta ao nosso site em:

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1521807

Com os melhores cumprimentos,

Nuno Castro Luís

Direção de Fiscalização
"Nós somos todos ignorantes, mas em diferentes áreas".
É tudo, por agora...

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