Técnico de exploração

Pimenta
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por Pimenta »

pet Escreveu: 26 jan 2018, 11:40
ENERGY Escreveu: 19 jan 2018, 16:36
pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22 Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
Aproveito para colocar uma questão, em estabelecimentos recebendo publico, em que situações é obrigatório TREIE? Alguem sabe?
Boas
Neste tópico encontra algumas respostas à sua questão
viewtopic.php?f=10&t=20914
Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?

Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?


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pet
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por pet »

Pimenta Escreveu: 26 jan 2018, 21:57
pet Escreveu: 26 jan 2018, 11:40
ENERGY Escreveu: 19 jan 2018, 16:36
pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22 Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
Aproveito para colocar uma questão, em estabelecimentos recebendo publico, em que situações é obrigatório TREIE? Alguem sabe?
Boas
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Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?

Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
Pimenta
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por Pimenta »

pet Escreveu: 29 jan 2018, 08:37
Pimenta Escreveu: 26 jan 2018, 21:57
pet Escreveu: 26 jan 2018, 11:40
ENERGY Escreveu: 19 jan 2018, 16:36
pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22 Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
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Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?

Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
Segundo o DL 96/2017 no artigo 15º temos:

1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas
por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;
b) Instalações do tipo B;
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos
a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede
superior a 41,4 kVA;
Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos
recebendo público, com potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT:
i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à
4.ª categoria;
ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta
total superior a 200 m2;
iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público,
da 1.ª à 3.ª categoria;


Ou seja, um estabelecimento recebendo público da 3º categoria, tem de ter técnico de exploração...
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por pet »

Pimenta Escreveu: 29 jan 2018, 21:04
pet Escreveu: 29 jan 2018, 08:37
Pimenta Escreveu: 26 jan 2018, 21:57
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ENERGY Escreveu: 19 jan 2018, 16:36
pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22 Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
Aproveito para colocar uma questão, em estabelecimentos recebendo publico, em que situações é obrigatório TREIE? Alguem sabe?
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Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?

Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
Segundo o DL 96/2017 no artigo 15º temos:

1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas
por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;
b) Instalações do tipo B;
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos
a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede
superior a 41,4 kVA;
Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos
recebendo público, com potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT:
i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à
4.ª categoria;
ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta
total superior a 200 m2;
iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público,
da 1.ª à 3.ª categoria;


Ou seja, um estabelecimento recebendo público da 3º categoria, tem de ter técnico de exploração...
Mas com potência superior a 100 kVA!
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por Pimenta »

pet Escreveu: 29 jan 2018, 21:47
Pimenta Escreveu: 29 jan 2018, 21:04
pet Escreveu: 29 jan 2018, 08:37
Pimenta Escreveu: 26 jan 2018, 21:57
pet Escreveu: 26 jan 2018, 11:40
ENERGY Escreveu: 19 jan 2018, 16:36

Boas
Neste tópico encontra algumas respostas à sua questão
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Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?

Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
Segundo o DL 96/2017 no artigo 15º temos:

1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas
por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;
b) Instalações do tipo B;
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos
a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede
superior a 41,4 kVA;
Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos
recebendo público, com potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT:
i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à
4.ª categoria;
ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta
total superior a 200 m2;
iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público,
da 1.ª à 3.ª categoria;


Ou seja, um estabelecimento recebendo público da 3º categoria, tem de ter técnico de exploração...
Mas com potência superior a 100 kVA!
Realmente!
Sendo assim, tem razão! Confirmam?
Electroo
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por Electroo »

Bom dia,
O que são as categorias 1ª, 2ª, 3ª, 4 ?
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nelmindo
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por nelmindo »

Electroo Escreveu: 18 abr 2018, 09:18 Bom dia,
O que são as categorias 1ª, 2ª, 3ª, 4 ?
Categorias de risco, das instalações de utilização (UT).
categorias de risco.jpg
categorias de risco.jpg (20.95 KiB) Visto 989 vezes
dsrsantos
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Re: Técnico de exploração

Mensagem por dsrsantos »

Nelmindo, isso são as categorias segundo o RJ-SCIE.
Se estou a ver bem, no DL 96/2017 as categorias referem-se às RTIEBT e serão estas categorias:
801.2.0.1.JPG
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