Reconhecimento Profissional como Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM)

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Reconhecimento Profissional como Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM)

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Leia atentamente a informação sobre os requisitos necessários sobre cada uma das vias de acesso, e em função da adequada à sua situação veja quais os procedimentos para o reconhecimento profissional como TRM.

Via Experiência Profissional (engenheiros e engenheiros técnicos)
Segundo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, engenheiros e engenheiros técnicos podem ser ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Apresentação do título de engenheiro ou engenheiro técnico, com três anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Para o efeito, os candidatos deverão solicitar a equiparação como TRM, através dos seguintes passos:

1º PASSO – Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se no Portal da Academia (AQUI).

2º PASSO – Realizar upload, no separador “dados pessoais” da area reservada do perfil da Academia Adene, de:

Documento de identificação pessoal,
Comprovativo que evidencie a inscrição na respetiva associação pública como membro efetivo há 3 ou mais anos;
Currículo profissional datado e assinado, que evidencie 3 ou mais anos de experiência profissional em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
3º PASSO – Inscrição no seguinte link.

4º PASSO – BOLSAS PÚBLICAS DE TECNICOS SCE: Caso pretenda autorizar a inserção dos seus dados (nome e número de técnico) nas Listas Públicas de Técnicos SCE, preencha a seguinte minuta e realize o upload da mesma, em formato PDF, na área de dados pessoais do seu perfil do Portal da Academia (outros documentos).

Por fim, a ADENE valida o pedido e envia a referência MB para pagamento do pré-registo. Após o pagamento, a ADENE regista o técnico SCE como profissional da categoria TRM e procede ao envio do título profissional.

Via Formação - Catálogo Nacional de Qualificação (CNQ)
Para o reconhecimento como TRM, o candidato deve possuir qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em Técnico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ministrada por entidade formadora certificada, conforme disposto na alínea

A ADENE procede à emissão do respetivo título profissional e ao registo dos mesmos enquanto técnicos do SCE na categoria TRM, após a apresentação do Certificado de Qualificação pelo interessado.

Para o efeito, os candidatos devem:

1º PASSO – Efetuar o registo no Portal da Academia ADENE em Novo Registo.

2º PASSO – Efetuar o upload do Certificado de Qualificação nível 4 do CNQ, e de um Documento de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), na Área Reservada do Portal da Academia ADENE (Área dados pessoais, em Ficheiro e em Outros Ficheiros).


BOLSAS PÚBLICAS DE TECNICOS SCE: Caso pretenda autorizar a inserção dos seus dados (nome e número de técnico) nas Listas Públicas de Técnicos SCE, preencha a seguinte minuta e realize o upload da mesma, em formato PDF, na área de dados pessoais do seu perfil do Portal da Academia (outros documentos).

3º PASSO – Efetuar o pedido em “Reconhecimento TRM” AQUI.

Deve aguardar que os documentos sejam analisados. Após aprovação dos mesmos, será enviada via e-mail a referência MB relativa ao valor do pré-registo como Técnico SCE.

4º PASSO – Efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.


5º PASSO – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como Técnico do SCE no Portal do SCE. Somente após a conlusão do registo será enviado o titulo profissional.

Via Equiparação TIM III a TRM (Norma Transitória)
Os Técnicos de Instalação e Manutenção III (TIM III) podem ser ser equiparados a TRM de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.

Para o efeito, os candidatos deverão solicitar a equiparação como TRM, através dos seguintes passos:

1º PASSO – Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se no Portal da Academia (AQUI).

2º PASSO – Inscrição no seguinte link. Realizar a inscrição nesta turma para solicitar a equiparação direta a TRM, caso já se encontre reconhecido como TIM-III. Após aprovação, ADENE regista o técnico SCE como profissional da categoria TRM.

3º PASSO – BOLSAS PÚBLICAS DE TECNICOS SCE: Caso pretenda autorizar a inserção dos seus dados (nome e número de técnico) nas Listas Públicas de Técnicos SCE, preencha a seguinte minuta e realize o upload da mesma, em formato PDF, na área de dados pessoais do seu perfil do Portal da Academia (outros documentos).

Via Exame: TIM II para TRM (Norma Transitória)
Segundo a Norma Transitória estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os Técnicos de Instalação e Manutenção II (TIM II) podem ser ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Apresentação de comprovativo de conclusão do 12.º ano de escolaridade ou equivalente e a aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos. Os exames serão lançados em breve.

Fonte: https://academia.adene.pt/tecnicos-sce/ ... nicos-trm/


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