O que manda o manual do ITED, é o cálculo pelas atenuações (dB).
Para o cálculo da pendente deverá ter-se em conta a atenuação da rede entre o RG-CC/SMATV e as saídas das tomadas menos favorecidas (com menor sinal, normalmente associado a uma maior distância ao RC-CC), dos vários fogos autónomos.
Os pendentes (Tilt) dessas curvas devem cumprir, de acordo com as bandas respectivas, os seguintes limites:
• Entre os 5 e os 862MHz não se admite um valor de pendente superior a 15dB.
Entende-se por pendente (Tilt) a diferença, em dB, entre o valor da atenuação aos 5MHz e o valor da atenuação aos 862MHz, para uma mesma tomada;
• Aos 862MHz não se admite uma diferença de atenuação superior a 12dB entre os valores das tomadas mais e menos favorecidas. Caso a CR possua equipamento com Controlo Automático de Ganho capaz de compensar oscilações (positivas ou negativas) dos sinais recebidos via terrestre ou satélite, admite-se uma diferença de atenuação igual ou inferior a 15 dB;
• Entre os 950 e os 2150MHz não se admite um valor de pendente superior a 20dB.
Entende-se por pendente (Tilt) a diferença, em dB, entre o valor da atenuação aos 950MHz e o valor da atenuação aos 2150MHz, para uma mesma tomada.
• Aos 2150MHz não se admite uma diferença de atenuação superior a 20dB entre os valores das tomadas mais e menos favorecidas.
Varejo Escreveu:Boas, mas estamos aqui a "debater" o que manda o manual ITED/ANACOM, ou apenas o que diz o fabricante TEKA?