Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

HJCruz
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por HJCruz »

Bom Dia a todos. Deixo aqui o link do site da EDP Distribuição que deve ajudar à compreensão das ainda muitas dúvidas que existem com as novas ligações à rede https://www.edpdistribuicao.pt/pt/falec ... TipoC.aspx


Atenciosamente,
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por HJCruz »

HJCruz Escreveu: 23 jan 2018, 11:56 Bom Dia a todos. Deixo aqui o link do site da EDP Distribuição que deve ajudar à compreensão das ainda muitas dúvidas que existem com as novas ligações à rede https://www.edpdistribuicao.pt/pt/falec ... TipoC.aspx
E também fala de projectos. Pelo que leio efectivamente tudo tem de passar pela DGEG. Também lá diz que a DGEG está a criar uma forma alternativa de entregar os processos até a plataforma SRIESP estar em funcionamento. Pena é que não tenham percebido isso, que era necessário um caminho alternativo, antes do final do ano passado.
Atenciosamente,
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por asmith »

HJCruz Escreveu: 23 jan 2018, 11:56 Bom Dia a todos. Deixo aqui o link do site da EDP Distribuição que deve ajudar à compreensão das ainda muitas dúvidas que existem com as novas ligações à rede https://www.edpdistribuicao.pt/pt/falec ... TipoC.aspx
Obrigado pela partilha.
(Cada vez fico mais confuso)


Que alterações se registaram no âmbito dos projetos?
Acaba o projeto para licenciamento

- Passa a existir apenas projeto para execução sempre que a potência seja igual ou superior a 41,41 kVA, sem aplicar coeficientes de simultaneidade

- O projeto será registado via plataforma eletrónica pondo um fim à entrega de documentação em suporte papel

Continua a ser necessário avaliar as condições técnicas de ligação à rede (viabilidade)?

Sim. Para IE do tipo A e B continua a ser necessário o contato prévio do TR com o ORD, assim como para as do tipo C com potência requisitada superior a 41,4 kVA.

Para IE do tipo C com potência igual ou inferior a 41,4 kVA as condições de ligação serão avaliadas quando da entrega do PLR (pedido de ligação à rede).


Então na fase de licenciamento para as câmaras não é necessário entregar nada? Estranho...
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por migjac »

As instalações tipo A como centrais de produção de energia também estão abrangidas e passa apenas a ser necessário a entrega dos documentos em formato digital?
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por HJCruz »

asmith Escreveu: 26 jan 2018, 10:40
HJCruz Escreveu: 23 jan 2018, 11:56 Bom Dia a todos. Deixo aqui o link do site da EDP Distribuição que deve ajudar à compreensão das ainda muitas dúvidas que existem com as novas ligações à rede https://www.edpdistribuicao.pt/pt/falec ... TipoC.aspx
Obrigado pela partilha.
(Cada vez fico mais confuso)


Que alterações se registaram no âmbito dos projetos?
Acaba o projeto para licenciamento

- Passa a existir apenas projeto para execução sempre que a potência seja igual ou superior a 41,41 kVA, sem aplicar coeficientes de simultaneidade

- O projeto será registado via plataforma eletrónica pondo um fim à entrega de documentação em suporte papel

Continua a ser necessário avaliar as condições técnicas de ligação à rede (viabilidade)?

Sim. Para IE do tipo A e B continua a ser necessário o contato prévio do TR com o ORD, assim como para as do tipo C com potência requisitada superior a 41,4 kVA.

Para IE do tipo C com potência igual ou inferior a 41,4 kVA as condições de ligação serão avaliadas quando da entrega do PLR (pedido de ligação à rede).


Então na fase de licenciamento para as câmaras não é necessário entregar nada? Estranho...
Para as câmaras será à vontade de cada uma?
Atenciosamente,
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por HJCruz »

Deixo aqui estes dois ficheiros retirados do site da DGEG e que podem acrescentar mais alguns conhecimentos sobre as mudanças que estão a decorrer no licenciamento de instalações eléctricas
Anexos
i015682.pdf
(1.15 MiB) Transferido 208 vezes
i015683.pdf
(1.19 MiB) Transferido 179 vezes
Atenciosamente,
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por eng_jersilva »

Bom dia a todos,

Deixo aqui um link com o debate efectuado e promovido pela OE e que pode ser útil para esclarecimentos de algumas duvidas, acho particularmente interessante a parte de perguntas e respostas.

http://www.oern.pt/live-oern;
Abraço

João Silva
Eng.º Electrotécnico

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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por gemini »

asmith Escreveu: 26 jan 2018, 10:40


Então na fase de licenciamento para as câmaras não é necessário entregar nada? Estranho...
Deve entregar-se o que diz no artigo 31º alínea a) do DL96/2017...

No caso de moradias, é ficha electrotécnica + termo responsabilidade pela execução (ainda que seja na fase de licenciamento...)
Learning is the goal!!
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por dsrsantos »

gemini Escreveu: 19 fev 2018, 20:04
asmith Escreveu: 26 jan 2018, 10:40


Então na fase de licenciamento para as câmaras não é necessário entregar nada? Estranho...
Deve entregar-se o que diz no artigo 31º alínea a) do DL96/2017...

No caso de moradias, é ficha electrotécnica + termo responsabilidade pela execução (ainda que seja na fase de licenciamento...)
Isto da legislação é um mundo à parte :) ...

no art.º 31diz efectivamente que se entrega o "termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.º, quando a instalação elétrica não careça de projeto"

Mas depois no art.º 7 lê-se:
"Após a realização dos ensaios e verificações referidos
no número anterior, a EI ou o técnico responsável
pela execução a título individual subscrevem e emitem
declaração de conformidade da execução da instalação
elétrica ou o termo de responsabilidade pela execução e a
ficha de execução, respetivamente."

Ou seja, na fase de licenciamento apenas se entrega a ficha, já que o termo só pode ser emitido (obviamente) no final da execução e ensaio da instalação...
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por eng_jersilva »

dsrsantos Escreveu: 19 fev 2018, 22:00
gemini Escreveu: 19 fev 2018, 20:04
asmith Escreveu: 26 jan 2018, 10:40


Então na fase de licenciamento para as câmaras não é necessário entregar nada? Estranho...
Deve entregar-se o que diz no artigo 31º alínea a) do DL96/2017...

No caso de moradias, é ficha electrotécnica + termo responsabilidade pela execução (ainda que seja na fase de licenciamento...)
Isto da legislação é um mundo à parte :) ...

no art.º 31diz efectivamente que se entrega o "termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.º, quando a instalação elétrica não careça de projeto"

Mas depois no art.º 7 lê-se:
"Após a realização dos ensaios e verificações referidos
no número anterior, a EI ou o técnico responsável
pela execução a título individual subscrevem e emitem
declaração de conformidade da execução da instalação
elétrica ou o termo de responsabilidade pela execução e a
ficha de execução, respetivamente."

Ou seja, na fase de licenciamento apenas se entrega a ficha, já que o termo só pode ser emitido (obviamente) no final da execução e ensaio da instalação...
Tem toda a razão no diz (não faz sentido emitir um TR pela execução quando a obra nem sequer começou), no entanto o "obviamente" para alguns MUNICÍPIOS podem ser complicados (LEI é LEI e é para cumprir ainda que não faça sentido).
Eu tenho tentado "contornar" a situação entregado o TR que deixo em anexo e até hoje não tive problemas. Pelo que tenho ouvido nos debates e sessões de esclarecimento o DEC LEI deverá ser sujeito a revisão e esta tem sido umas das questões levantadas.
Anexos
ELE TR 01.pdf
(30.32 KiB) Transferido 166 vezes
Abraço

João Silva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por dsrsantos »

Sim João Silva,
Lei é lei, e quem anda nisto está habituado a que os municipios peçam coisas sem pés nem cabeça e que as leis estejam mal feitas.
Aqui não é o caso, é preciso é ler a lei toda. No art.º 31 diz que entrega termo de responsabilidade, nos termos do art.º 7. Se no Artigo 7º diz que só emite o termo no fim da obra, é assim que é. Não há termo até a obra estar pronta.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Nelson Pinho »

gemini Escreveu: 19 fev 2018, 20:04
asmith Escreveu: 26 jan 2018, 10:40


Então na fase de licenciamento para as câmaras não é necessário entregar nada? Estranho...
Deve entregar-se o que diz no artigo 31º alínea a) do DL96/2017...

No caso de moradias, é ficha electrotécnica + termo responsabilidade pela execução (ainda que seja na fase de licenciamento...)
segundo o que refere, e por exemplo num edifício de habitação com potência inferior a 41,4kVA, para as câmaras e no momento de entrega das restantes especialidades tem agora de se enviar a viabilidade + termo de responsabilidade pela execução???
penso que está errado! tem é de se entregar a viabilidade normal, isso é para obter licença de construção!

mas já agora, e para edifícios em que necessita de projeto? O que se tem de entregar nas câmaras???
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por gemini »

dsrsantos Escreveu: 19 fev 2018, 22:00
no art.º 31diz efectivamente que se entrega o "termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.º, quando a instalação elétrica não careça de projeto"

Mas depois no art.º 7 lê-se:
"Após a realização dos ensaios e verificações referidos
no número anterior, a EI ou o técnico responsável
pela execução a título individual subscrevem e emitem
declaração de conformidade da execução da instalação
elétrica ou o termo de responsabilidade pela execução e a
ficha de execução, respetivamente."

Ou seja, na fase de licenciamento apenas se entrega a ficha, já que o termo só pode ser emitido (obviamente) no final da execução e ensaio da instalação...
Bem visto.
Mas... nas sessões de esclarecimento em que participei referiram que aquele é o procedimento (FE + TRE) em fase instrução de processos de licenciamento.
Tem de vir alguém a público - com competência e autoridade - esclarecer essa questão.
A título pessoal já coloquei a questão à DGEG e OE, por escrito, sobre como proceder, e aguardo respostas.

Até lá, procedo daquela forma.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por gemini »

eng_jersilva Escreveu: 20 fev 2018, 10:55
Eu tenho tentado "contornar" a situação entregado o TR que deixo em anexo e até hoje não tive problemas. Pelo que tenho ouvido nos debates e sessões de esclarecimento o DEC LEI deverá ser sujeito a revisão e esta tem sido umas das questões levantadas.
Esse TR pela ficha electrotécnica não é um "elemento instrutório" dos processos de licenciamento, o que significa que, em boa verdade, não acrescenta nada ao processo, não pode ser sujeito a apreciação, e nem faz com que os seus outros documentos que apresenta passem a estar legais...

No fundo trata-se apenas de uma salvaguarda sua, para alguma eventualidade, em que mais tarde possa dizer "Eu avisei!", pois o papel "estava lá".
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por gemini »

Nelson Pinho Escreveu: 20 fev 2018, 19:51 segundo o que refere, e por exemplo num edifício de habitação com potência inferior a 41,4kVA, para as câmaras e no momento de entrega das restantes especialidades tem agora de se enviar a viabilidade + termo de responsabilidade pela execução???
penso que está errado! tem é de se entregar a viabilidade normal, isso é para obter licença de construção!

mas já agora, e para edifícios em que necessita de projeto? O que se tem de entregar nas câmaras???
O que entende por "enviar a viabilidade" ?? e "viabilidade normal" ??

Em que alínea do artigo 31º do DL 96/2017 (que trata do que se está a discutir aqui, Licenciamentos) é que está isso escrito?


'mas já agora, e para edifícios em que necessita de projeto? O que se tem de entregar nas câmaras???'
Simples: os elementos constantes do ponto i) da alínea a) do art. 31º.:
- TR projecto (conforme despacho nº27/2017 da DGEG) + ficha electrotécnica
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